INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS REFERENTES
AO ARTIGO 1 F (a) DA CONVENÇÃO DE 1951


Os principais instrumentos internacionais referentes ao Artigo 1F (a) da Convenção de 1951 são os seguintes:

(1)
O Acordo de Londres de 8 de Agosto de 1945 e os Estatutos do Tribunal Militar Internacional;
(2)
A Lei n°. 10 do Conselho de Controlo para a Alemanha de 20 de Dezembro de 1945 sobre a Punição de Pessoas Culpadas de Crimes de Guerra, Crimes contra a Paz e Crimes contra a Humanidade;
(3)
Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 3 (1) de 13 de Fevereiro de 1946 e 95 (1) de 11 de Dezembro de 1946, que confirmam os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade tal como se encontram definidos nos Estatutos do Tribunal Militar Internacional de 8 de Agosto de 1945;
(4)
Convenção de 1948 para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Artigo III); (entrada em vigor a 12 de Janeiro de 1951);
(5)
Convenção de 1968 sobre a Não Aplicabilidade das Limitações Estatutárias dos Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade (entrada em vigor a 11 de Novembro de 1970);
(6)
Convenções de Genebra relativas à protecção das vítimas de guerra de 12 de Agosto de 1949 (Convenção para a protecção dos feridos e doentes, Artigo 50; Convenção para a protecção dos feridos, doentes e náufragos, Artigo 51; Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, Artigo 130; Convenção relativa à protecção das pessoas civis, Artigo 147).
(7)
Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais (artigo 85 sobre a repressão de violações a este Protocolo).