INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS REFERENTES
AO ARTIGO 1 F (a) DA CONVENÇÃO DE 1951
Os principais instrumentos internacionais referentes ao Artigo 1F
(a) da Convenção de 1951 são os seguintes:
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(1)
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O Acordo de Londres de 8 de Agosto de 1945 e os Estatutos do Tribunal Militar
Internacional;
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(2)
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A Lei n°. 10 do Conselho de Controlo para a Alemanha de 20 de Dezembro
de 1945 sobre a Punição de Pessoas Culpadas de Crimes de
Guerra, Crimes contra a Paz e Crimes contra a Humanidade;
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(3)
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Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas
3 (1) de 13 de Fevereiro de 1946 e 95 (1) de 11 de Dezembro de 1946, que
confirmam os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade tal como
se encontram definidos nos Estatutos do Tribunal Militar Internacional
de 8 de Agosto de 1945;
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(4)
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Convenção de 1948 para a Prevenção e Punição
do Crime de Genocídio (Artigo III); (entrada em vigor a 12 de Janeiro
de 1951);
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(5)
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Convenção de 1968 sobre a Não Aplicabilidade das Limitações
Estatutárias dos Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade (entrada
em vigor a 11 de Novembro de 1970);
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(6)
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Convenções de Genebra relativas à protecção
das vítimas de guerra de 12 de Agosto de 1949 (Convenção
para a protecção dos feridos e doentes, Artigo 50; Convenção
para a protecção dos feridos, doentes e náufragos,
Artigo 51; Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros
de guerra, Artigo 130; Convenção relativa à protecção
das pessoas civis, Artigo 147).
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(7)
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Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12
de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas
dos Conflitos Armados Internacionais (artigo 85 sobre a repressão
de violações a este Protocolo).