CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE 20 DE JUNHO DE 1995
RELATIVA ÀS

GARANTIAS MÍNIMAS DOS PROCESSOS DE ASILO


Publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias
de 19 de Setembro de 1996


ANEXO I.4

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE 20 DE JUNHO DE 1995
RELATIVA ÀS GARANTIAS MÍNIMAS DOS PROCESSOS DE ASILO




CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,




ADOPTA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

I. As garantias previstas na presente resolução são aplicáveis à análise de pedidos de asilo, na acepção do artigo 3 da Convenção de Dublim, com excepção dos processos de determinação do Estado-membro responsável nos termos da referida convenção. As garantias especificamente aplicáveis a estes processos serão determinadas pelo comité executivo instituído pela Convenção de Dublim.



II. Princípios gerais em matéria de processos de asilo equitativos e eficazes

III. Garantias relativas à análise dos pedidos de asilo

IV. Direitos dos requerentes de asilo no âmbito dos processos de análise, de recurso e de revisão

Pedidos de asilo manifestamente infundados

Pedidos de asilo apresentados na fronteira

V. Garantias suplementares para menores não acompanhados e para mulheres


Menores não acompanhados

Mulheres

VI. Residência em caso de preenchimento dos critérios relativos à noção de refugiado



VII. Outros casos

VIII. Medidas complementares

IX. Disposições mais favoráveis