Congresso Internacional Refugiados: Que
Futuro na Europa Pós-96?
na Fundação C. Gulbenkian, em Lisboa, 04-05.06.96
Organizado pelo CPR em cooperação com o ACNUR
Objectivo
Renovar a discussão, quer a nível de legislação
portuguesa quer sobre a perspectiva europeia no tocante ao regime dos refugiados
e do direito de asilo, determinaram a realização deste Congresso
para debater esta problemática com rigorosa objectividade e a máxima
abertura.
O Congresso visou:
- Criar um lugar de reflexão e de debate sobre o direito de asilo,
com a finalidade de fomentar a investigação académica
e científica nesta área;
- Sensibilizar a sociedade civil para a questão dos refugiados
em Portugal e no mundo, promovendo um política de asilo humana e
justa;
- Analisar a situação dos refugiados após 1996,
numa perspectiva nacional (revisão da Lei de Asilo 70/93, de 29
de Setembro), europeia (harmonização das leis de asilo) e
internacional (princípios internacionais de direito de refugiados).
Oradores (pela ordem de intervenção nos trabalhos)
Dr. Jorge Sampaio, Presidente da República
Dr. Ferrer Correia, Presidente da Fundação Gulbenkian
Dra Luise Druke, Representante do ACNUR em Portugal
Dr. Ferro Rodrigues, Ministro da Solidariedade e da Segurança Social
Dr. Luís Amado, Secretário de Estado Adjunto do MAI
Dra. Maria Teresa Mendes, Presidente da Direcção do CPR
Dr. Francisco Seixas da Costa, Secretário de Estado dos Assuntos
Europeus
Dr. Philipe Lavanchy, Representante do ACNUR no Reino Unido e Irlanda
Dr. José Barros Moura, Deputado do Parlamento Europeu
Dra. Diana Andringa, Jornalista e Presidente do Sindicato de Jornalistas
Dr. Armindo Ribeiro Mendes, Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional
(Comunicação apresentada por Dr. Luís Silveira)
Dr. Philipe Rudge, Secretário Geral do Conselho Europeu de Refugiados
e Exilados (CERE/ECRE)
Dr. Mário Torres, Juíz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo
Dr. Francisco d'Orey Pires, Comissário Nacional para os Refugiados
Dr. Garcia da Rocha, Sub-Director do SEF
Dr.Carlos Brito, Assessor do Secretário de Estado Adjunto do MAI
Dr. José Magalhães, Deputado do Partido Socialista Português
Dr. Nuno Piçarra, Coordenador Nac. Assuntos da Livre Circ. de Pessoas
no Espaço Europeu (Design.)
Dr. Gilles Piquois, Coordenador da ELENA para França
Dra. Maria do Carmo Romão, Provedora da Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa
Dr. Ribeiro de Castro, Presidente do Centro Regional de Segurança
Social de Lisboa e Vale do Tejo
Dra. Lurdes Baltazar, Assistente Social da Obra Católica de Migrações
Dr. Fernando Nobre, Presidente da AMI
Dra. Isabelle Chopin, Coordenadora do Starting Line Group, Bruxelas
Pe. Manuel Soares, Director da Obra Católica Portuguesa de Migrações
Dr. José Leitão, Alto Comissário para a Imigração
e Minorias Étnicas
Conclusões Principais dos Grupos de Trabalho
I. A situação dos refugiados em Portugal. Que tendências
futuras nos aspectos jurídico-legais do quadro nacional? (Apresentadas
pela Dra. Rita Ramos, Consultora Jurídica do CPR)
- As dificuldades sistematicamente sentidas resultantes da aplicação
da actual Lei de Asilo 70/93, de 29 de Setembro, quer pela crescente necessidade
de harmonização da política de asilo nacional face
à política europeia, quer ainda pela ineficácia e
lentidão dos mecanismos jurisdicionais e/ou outros, que não
asseguram de facto protecção contra a eventual discricionariedade
na recusa dos requerentes de asilo e da possibilidade da sua devolução
para os países de origem, podendo dar lugar a refoulement, no sentido
previsto do artigo 33 da Convenção de Genebra de 1951;
- É unanimemente aceite a urgência de revisão
do Diploma que até à data vem regulando o asilo em Portugal
e que, possivelmente, se afigurou como meio necessário para suprir,
face à conjuntura de 1993, o boom de 1659 pedidos de asilo, comparativamente
com os 535 de 1992. Mesmo com a justificação de medidas restritivas
por falta de preparação das estruturas nacionais para responder
a esse afluxo, revelaram-se alguns desajustamentos e incompatibilidades
de aplicação prática que deverão ser resolvidos.
Em 1993, primaram sobretudo objectivos de segurança interna;
- Pretende-se que o procedimento de asilo seja pautado pela trilogia:
justiça, eficácia e celeridade, sendo que tal conduzirá
provavelmente à diminuição da percentagem de casos
manifestamente infundados e dotará os verdadeiros refugiados de
efectiva protecção e de garantias procedimentais adequadas.;
- Pretende-se igualmente uma distrinça clara, por parte
da opinião pública, entre o tratamento que deve ser dado
a qualquer pessoa que procura melhores condições de vida,
e aquele que se prende com a defesa de um direito fundamental e que Portugal
se responsabilizou ao assumir ratificando em 1960, a Convenção
de Genebra de 1951;
- Seria não apenas "pró-culturalista",
mas gerador de orgulho nacional, que os cidadãos portugueses se
tornassem individualmente responsáveis pela maturação
dos valores de defesa dos direitos subjectivos fundamentais, cujo conteúdo
e âmbito possam conher e saibam defender;
- O processo de determinação do Estado responsável
pela análise do pedido de asilo, cujos critérios são
directamente regidos pela Convenção de Aplicação
do Acordo de Schengen, que entrou em vigor em 25 de Março de 1995,
revelou algumas insuficiências que se podem atribuir, em grande parte,
à inexistência de regulamentação específica
de implementação dessa Convenção.
- Existe um défice procedimental do "processo acelerado",
que é utilizado em Portugal para mais de 90% dos pedidos de estatuto
de refugiado, que não oferece quaisquer garantias ao interessado,
nomeadamente por se basear na consideração do pedido como
manifestamente infundado, quando a maioria das vezes essa rejeição
se consubstancia na fase de prova;
- Concluiu-se que, embora impenda sobre o requerente a produção
de todos os meios de prova que justificam o seu pedido, em caso de
dúvida, deve tratar-se o caso individual e processo normal, sob
pena de se estarem a cometer graves injustiças;
- É unânime que os prazos definidos na Lei de Asilo,
designadamente no artigo 20º nº1, são excessivamente curtos.
Não é possível que sejam levadas a cabo todas as exigências
de prova num prazo de 24 horas, concluindo-se, na maioria das vezes em
prejuízo do requerente, remetendo-se o caso para processo acelerado.
Consequências: vão desde a não atribuição
de uma Autorização de Residência Provisória,
até ao encurtamento de prazos de instrução e de decisão,
passando pela inexistência de apoio social;
- As propostas apresentadas incluem uma definição mais
clara do processo, e a adopção do modelo belga, que é
constituído por uma 1 fase, o processo de admissibilidade, pelo
qual passam todos os pedidos de asilo, com a possibilidade de reapreciação
perante uma decisão negativa. Numa 2 fase, haveria já uma
análise de mérito, e incluir-se-iam os casos considerados
"admissíveis";
- Assim, deve assegurar-se uma entrevista rigorosa por parte do SEF,
facultando todo o interpretariado necessário, e a assistência
Jurídica, em todas as fases do processo, nomeadamente do Conselho
Português para os Refugiados e do ACNUR;
- É fundamental a incorporação da Resolução
da UE sobre as Garantias Mínimas dos Processos de Asilo de 21
de Junho de 1995, que prevê o contacto do requerente com o ACNUR
e/ou com outros organismos de apoio a refugiados;
- É importante que o Comissário Nacional para os Refugiados
seja coadjuvado no desempenho das suas funções por especialistas
em matéria de Asilo, e ainda, que tenha a possibilidade de, sempre
que entenda ser necessário, entrevistar pessoalmente o requerente;
- Deve ser clarificado o regime da protecção por razões
humanitárias, e o mesmo não deve operar por remissão
sistemática para o Regime Geral de Estrangeiros;
- A nova Lei deverá prever a concessão de protecção
a pessoas que são perseguidas por motivos semelhantes aos definidos
na Convenção de Genebra de 1951, ou refugiados "de facto".
Essa protecção deverá ser regulada nos mesmos termos
que a protecção atribuída a refugiados estatutários,
devendo ser concedida gratuitamente uma autorização de residência
por razões humanitárias que lhes dê a possibilidade
de trabalhar, acesso à educação,e possibilidade de
reagrupamento familiar de famílias de refugiados separados;
- Protecção temporária para deslocações
involuntárias, resultantes de situações de conflitos
armados, de catástrofes naturais, entre outros problemas que afectam
comunidades na globalidade e obrigam a fugas em massa. O regime de protecção
temporária tem subjacente preocupações políticas
e económicas, mas reflecte também a sensibilidade dos povos
e a sua solidariedade;
- Os resultados analisados e exarados nestas conclusões reflectem
a necessidade de alterações, as quais já estão
em curso, tendo sido criada uma Comissão de revisão da actual
Lei de Asilo, cujos trabalhos revelam já um consenso bastante positivo.
II. A harmonização da política de asilo na UE -
Consequências da CIG 1996 (Apresentadas pela Dra. Susana Amador,
Consultora Jurídica Externa do CPR)
- CIG 1996: Necessidade da existência de uma competência
jurisdicional que resolva questões de interpretação
e conflitos eventuais por forma a controlar a política de harmonização
do asilo; transferência das matérias do III Pilar para o I
Pilar, nomeadamente o Direito de Asilo, para obter controlo judicial; o
Tratado deverá incorporar disposições que reforcem
o Princípio de Non-Refoulement; dado que o acesso ao território
da UE é cada vez mais difícil, especialmente para os requerentes
de asilo;
- Terceiro País Seguro: Reafirmação
e cumprimento dos instrumentos internacionais, como a Convenção
de Genebra de 1951, Protocolo de Nova York de 1967, etc., por parte dos
Estados-Membros; importância do papel a desempenhar pela ECRE, ELENA
e ACNUR;
- Convenção de Dublim de 15.06.90: Está
a ser ratificada e deverá ser aplicda num futuro próximo
substituindo as provisões relativas ao asilo previstas nos Acordos
de Schengen de19.06.90 visa garantir a análise de qualquer pedido
de asilo apresentado por um cidadão não comunitário
na fronteira ou no territóriode um dos Estados membros cabendo essa
análise a um único Estado membro a determinar de harmonia
com os critérios estabelecidos na Convenção (Artº
3º - nº1 e 2);
- Acordos de Schengen de 19.06.90: Portugal deverá
recomendar a incorporação do Acordo de Schengen no Tratado
da UE e defender a comunitarização da política de
asilo procurando mais abertura e transparência; introdução
no TUE da possibilidade de especialistas na matéria acompanharem
os trabalhos do Conselho sobre assuntos legislativos relativamente ao asilo
e refugiados; garantia que as tomadas de decisão de todos os documentos
de trabalho no âmbito do Direito de Asilo sejam do domínio
público;
- A revisão de Lei de Asilo 70/93, de 29 de Setembro: Deverá
incorporar o conteúdo da Resolução do Conselho de
20.06.95, relativa às garantias mínimas dos processos de
asilo;
- Criação de um centro de documentação
sobre refugiados em língua portuguesa: apoiado em redes telemáticas
e englobando intercâmbios com países lusófonos (Angola,
Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal e
S. Tomé e Princípe) e países membros da UE, dado que
o português é uma das línguas oficiais.
III. Aspectos sócio-assistenciais dos requerentes de asilo
e refugiados em Portugal (Apresentadas pela Dra. Maria Luísa
Bugalho, Assistente Social do ACNUR Lisboa)
- O apoio social deve ocorrer no mais estrito respeito pelos direitos
humanos fundamentais e pela dignidade da pessoa humana;
- Tomar em consideração o projecto da posição
comum sobre as condições mínimas para o acolhimento
dos requerentes de asilo nos países da UE, a ser adoptada pelo Conselho
dos Assuntos de Justiça e Assuntos Internos sobre a Presidência
da Irlanda, em Novembro de 1996;
- Implementação da Lei 34/94 que prevê a criação
de estruturas mínimas de instalação temporária,
com a participação directa de ONGs vocacionadas para esta
área;
- Necessidade urgente de revisão e alteração
da Lei de Asilo 70/93 de modo a assegurar de forma efectiva, quando
necessário, o apoio social e económico aos requerentes de
asilo até que a decisão final seja tomada;
- Encontrar uma solução, com o apoio das ONGs, para
a situação dos requerentes de asilo cujo pedido foi recusado:
seja o regresso voluntário ao país de origem, seja a possibilidade
da sua regularização como estrangeiros residentes;
- O Ministério da Saúde deverá tomar medidas
para regulamentar o acesso à assistência médica básica
e assegurar igualmente uma melhor e mais ampla divulgação
das práticas consagradas neste campo junto dos funcionários
dos vários departamentos.
IV. Anti-discriminação - Um combate do Século
XXI (Apresentadas pela Dra. Bárbara Mesquita, Consultora para
as Questões Sociais do CPR)
- Grande hipocrisia por parte dos Governos: O germe da discriminação
está associado às questões económicas (trabalho
ilegal e clandestino, aproveitamento de mão-de-obra barata). Necessidade
do desenvolvimento sustentado, por forma a evitar que os trabalhadores
venham em busca de melhores condições. É necessário
terminar com a exploração de países do dito terceiro
mundo como reserva de mão-de-obra (trabalhadores desses países
não têm qualquer tipo de direitos);
- O Relatório da Comissão Consultiva para o Racismo
e Xenofobia de 23.05.95 é um instrumento indispensável
(ex.: criação do Observatório Europeu para o Racismo
e Xenofobia);
- Integração e recusa da "ghetização".
Não se pode tolerar a existência de grupos excluídos;
- Importância de não criar "imagens tipo"
negativas, como negros associados a trabalhos não qualificados;
- Paradoxo existente: Limitar a liberdade de expressão
ou controlar a circulação de ideias perigosas?;
- Medidas concretas associadas à CIG'96: Inclusão
no Tratado da UE da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
como única forma de assegurar que os nacionais de países
terceiros sejam cidadãos de pleno direito (ou então introduzir
cláusulas concretas);
- Importância de investir na educação dos
jovens e a necessidade de fazer participar as minorias étnicas na
construção do seu próprio futuro.
Conclusões Gerais do Congresso (Apresentados pela Doutora
Luise Druke, Representante do ACNUR em Portugal)
Sua Excelência o Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio,
na sessão de abertura, criou um espírito de grande inspiração
e dignidade realçando a necessidade de vontade política para
alcançar respostas efectivas e humanas aos graves problemas que
enfrentam os mais desfavorecidos. A sua mensagem elevou a reflexão
e o debate a um alto nível que prevaleceu durante todo o desenrolar
dos trabalhos deste II Congresso Internacional sobre refugiados. O Presidente
da Fundação Calouste Gulbenkian, Dr. Ferrer Correia, saudando
este evento demonstrou mais uma vez o sentido da sua grande hospitalidade.
O ACNUR agradeceu mais uma vez à Fundação a disponibilidade
e sensibilidade permanentes para com os refugiados e tanto Sua Excelência
o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Dr. Eduardo Ferro
Rodrigues, como S. Excelência o Secretário de Estado Adjunto
do Ministro da Administração Interna, Dr. Luis Filipe Marques
Amado, acolheram muito favoravelmente a iniciativa e transmitiram a vontade
do novo Governo em trabalhar no sentido de dar uma resposta aos problemas
enunciados, tanto no contexto da revisão da Lei, como no apoio social
aos requerentes de asilo e refugiados.
Tendo em conta os aspectos mais importantes abordados durante os trabalhos
destaca-se o seguinte:
- S. Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus,
Dr. Francisco Seixas da Costa, no contexto do Futuro dos Refugiados
na Europa pós-96, lembrou a futura presidência Schengende
Portugal a partir de 1 de Janeiro de 1997. A análise substantiva
e individual dos pedido de asilo, tanto no espaço Schengen como
na União Europeia foireferida como uma prioridade para a
salvaguarda da instituição do asilo na Europa pós-96,
evitando desse modo, situações em órbita ou risco
de refoulement. S. Excelência o Secretário de Estado
dos Assuntos Europeus indicou ainda que a via da comunitarização
se perfilha como possível, querendo com isto significar a transferência
de certas matérias do Terceiro Pilar para o Primeiro Pilar no contexto
da CIG 96. A posição do Governo português a
favor de um reforço do papel do Tribunal Europeu de Justiça,
beneficiaria uma interpretação e aplicação
harmonizada das disposições relativas ao asilo.
- O Representante do ACNUR para a Reino Unido e Irlanda, que foi
Representante em Portugal entre 1980 e 1984,Dr. Lavanchy, concluiu que
o panorama futuro da grande Europa no que respeita aos refugiados deve
salvaguardar sempre o princípio do non- refoulement, o tratamento
de pedidos de asilo segundo os padrões mínimos de protecção
e a adopção de medidas preventivas nos países de origem.
Para exemplificar este último aspecto realçou os resultados
obtidos na Conferência Regional sobre Refugiados e Migrantes na Comunidade
de Estados Independentes (CEI), organizada em Genebra pelo ACNUR, OSCE
e OIM, nos dias 30 e 31 de Maio de 1996, que adoptou:
(a) a criação de um fórum regional para interpretar
a magnitude dos movimentos de população existentes e avaliar
as consequências numa perspectiva não política;
(b) uma estrutura de acção;
(c) um Documento Principal, consistindo numa declaração de
princípios e num plano de acção.
- O Deputado do Parlamento Europeu, Dr. José Barros Moura
sublinhou a importância do trabalho conjunto entre os Parlamentos
Nacionais e o Parlamento Europeu para uma melhor integraçãoeuropeia.
Por outro lado, partilha do diagnóstico da "falta de vontade
política" para alcançar decisões nestas e noutras
matérias, nomeadamente a concretização da cidadania
europeia e a não-discriminação dos extra-comunitários.
- A jornalista Diana Adringa com base na realidade cruel vivida
nos campos de refugiados de Hong Kong, Nicarágua e Angola deu a
conhecer uma história comovente de uma jovem, sensibilizando profundamente
a audiência e apelando para um despertar de consciências.
- O Alto Comissário para a Imigração e Minorias
Étnicas, Dr. José Leitão, abordou medidas governamentais,
iniciativas legislativas e outras acções tomadas no âmbito
do asilo e dos refugiados, bem como dos imigrantes e minorias étnicas,
concluindo que existe efectivamente uma mudança de atitude
na abordagem governamental e resolução destas questões.
Referiu-se à crescente sensibilização e interesse
do Governo para as questões relativas à revisão
da Lei de Asilo e para os debates ocorridos no contexto PARinAC e da
Assembleia da República que permitiram chegar a um consenso político
neste campo. A Audição Parlamentar de 26 de Fevereiro de
1996, no que diz respeito aos princípios de protecção
internacionalmente estabelecidos e aos padrões mínimos de
tratamento na União Europeia, demonstrou que o imperativo
ético da dignidade humana faz convergir posições
que, aparentemente, seriam opostas.
- O Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, Dr. Armindo Mendes,
representado pelo Dr. Luís Silveira, referiu que Portugal possui
uma Constituição generosa para com os estrangeiros
em geral, baseando-se no princípio da equiparação,
e para com os requerentes de asilo em particular.
- O Secretário-Geral do Conselho Europeu de Refugiados e Exilados
(CERE), Dr. Philipe Rudge, fez uma advertência para o perigo
da não sobrevivência do instituto do asilo para além
do ano 2000, se se restringirem ainda mais as políticas europeias
até agora acordadas entre os Estados Membros da União Europeia
e Schengen. Advertiu também para as consequências trágicas
para os refugiados e pessoas deslocadas, devido à não observância
pontual do princípio de non-refoulement, nomeadamente nos
pontos de entrada da União Europeia. Recomendou a necessidade de
a sociedade civil trabalhar conjuntamente com o Governo para enfrentar
as pressões de migração e encontrar soluções
humanas alternativas para os problemas que daí advêm.
- O Coordenador da Primeira Comissão, Dr. José Magalhães
concluiu que é indispensável a disseminação
de documentação sobre refugiados em língua portuguesa
e recomendou a criação de um Centro de Documentação
sobre Refugiados, em língua portuguesa, prevendo-se também
a divulgação electrónica, via INTERNET e CD-ROM, em
consonância com os Secretariados da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa, da União Europeia e de Schengen, dado
que nestas instituições o português é uma língua
oficial.
- Para terminar, ouvidas as conclusões enunciadas nos 4 grupos
de trabalho deste Congresso, espera-se que contribuam para a abertura de
novos caminhos no sentido de ser dado um passo em frente na defesa da
causa dos refugiados em Portugal, podendo assim considerar-se esta
iniciativa como um êxito, esperando consequências positivas,
muito particularmente, para todos os refugiados.
- Uma palavra de agradecimento ao Conselho Português para os Refugiados
(CPR) pela sua iniciativa de organizar periodicamente um Congresso Internacional,
o primeiro dos quais foi realizado em Dezembro de 1994, do qual este Congresso
é um seguimento. O CPR, criado em 1991, tem sido, desde 1993, um
parceiro do ACNUR no apoio jurídico individual a requerentes de
asilo e refugiados e, desde então, tem-se vindo a tornar cada vez
mais um parceiro de facto para o Governo. O ACNUR, que tem financiado quase
integralmente as actividades do CPR e, tendo em conta os seus limitados
recursos orçamentais, provenientes exclusivamente de fundos voluntários
para as operações no terreno, veria com grande interesse
que o Governo Português e outras fontes começassem a contribuir
financeiramente para o CPR, confirmando, assim, o grande apoio moral e
político que tem sido demonstrado.