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DIREITOS E DEVERES DOS REFUGIADOS/REQUERENTES DE ASILO

E DOS

ESTADOS SEGUNDO O DIREITO INTERNACIONAL


TÓPICOS:

  • Contexto Sócio-Económico dos Direitos e Deveres
  • Fontes do Direito Internacional
  • Direitos e Deveres Específicos dos Estados e dos Refugiados/Requerentes de Asilo

  • AS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL INCLUEM:

  • Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados ("CER51")
  • Convenção Europeia dos Direitos do Homem ("CEDH") (Documento disponível em http://www.cidadevirtual.pt/cpr/asilo1/cesdh.html)
  • Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Documento disponível em http://www.cidadevirtual.pt/cpr/asilo2/2pidesc.html)
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem (Documento disponível em http://www.cidadevirtual.pt/cpr/asilo1/dudh.html)

  • DEVERES

  • Os Refugiados/Requerentes de Asilo estão obrigados, no país de asilo a "acatar as leis e regulamentos, bem como as medidas para a manutenção da ordem pública" (CER51- art.2)
  • Os Estados, para além da obrigação de admissão e respeito pelo princípio de non-refoulement, devem conceder aos refugiados/requerentes de asilo determinados direitos.

  • OS DIREITOS DOS REFUGIADOS/REQUERENTES DE ASILO BASEIAM-SE NOS SEGUINTES PADRÕES:

  • "Padrão Mínimo" - aplica-se pelo menos o regime concedido aos estrangeiros em geral no país de asilo (CER51 - art. 7);
  • "Nacionalidade mais favorecida"- tratamento de acordo com o concedido aos estrangeiros mais privilegiados;
  • "Tratamento Nacional" - tratamento igual ao dos nacionais.

  • DIREITOS DOS REFUGIADOS/REQUERENTES DE ASILO SELECCIONADOS COM BASE NA CER51

  • Não discriminação
  • Acesso ao emprego
  • Acesso à Educação Pública
  • Acesso a Apoio Administrativo
  • Emissão de documentos de identificação
  • ... e de documentos de viagem
  • Acesso à assistência social (i.e., Serviços médicos)

  • Documento elaborado com base numa versão preliminar, preparada pela Sede do ACNUR, em 1995, para Formação sobre Direito relativo aos Refugiados.


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