Grupos Transportados pelo ACNUR
51. Cerca de 82.000 refugiados em campos na Zâmbia, no Zaire, no Congo e na Namíbia irão necessitar de assistência com transporte em colunas organizadas. Os refugiados serão aconselhados a levarem os alimentos e bebidas que necessitem para toda a viagem. Noutros casos em que isso não seja possível, os alimentos serão colocados nos pontos de concentração pré-estabelecidos ou nos locais de acolhimento nocturno.
52. Os bens pessoais dos regressados serão transportados em camiões integrados nas mesmas colunas em seguem os seus proprietários. Efectuar-se-ão esforços para que os grupos vulneráveis sejam transportados em autocarros. Os autocarros e os camiões levarão os regressados dos pontos de concentração, passando por pontos fronteiriços seleccionados, até aos centros de recepção em Angola.
Grupos Residuais
53. O estatuto dos refugiados que possam não escolher o repatriamento continuará a reger-se pelos princípios de protecção internacional relevantes. Em particular, e dependendo das circunstâncias individuais e das políticas de imigração e naturalização aplicáveis no país de acolhimento, deverá ser considerada uma das seguintes opções:
(a) possibilidade de permanecer no país de acolhimento como refugiado com um estatuto individual;
(b) aquisição do estatuto de imigrante legal no país de acolhimento;
(c) aquisição da cidadania, no país de acolhimento, através da naturalização.
Redução dos Programas de Assistência e de Manutenção
54. Os refugiados que beneficiaram do transporte organizado pelo ACNUR serão excluídos do programa de assistência e de manutenção, de acordo com a evolução do repatriamento. Os programas de assistência e de manutenção nos países de acolhimento serão reduzidos em conformidade.
Assistência às Áreas Afectadas por Grandes Concentrações de Refugiados
55. Apesar de, na fase posterior ao repatriamento, o centro das atenções dever estar no país de origem, o ACNUR, reconhecendo os danos causados ao meio ambiente e às infra-estruturas dos países de acolhimento pelas grandes concentrações de refugiados em zonas rurais, desempenhará um papel catalisador na recolha de fundos para a resolução do problema.
Repatriamento de Refugiados Angolanos a Nível Mundial
56. No quadro das actividades preparatórias para o repatriamento voluntário para Angola, foi solicitado às delegações do ACNUR em todo o Mundo, que fornecessem informações sobre o número de refugiados angolanos e de requerentes de asilo nos respectivos países. Excluindo os países vizinhos, como o Zaire, a Zâmbia, o Congo e a Namíbia, as respostas recebidas de 32 países indicam um total de 14.746 refugiados e requerentes de asilo angolanos.
57. O repatriamento voluntário destes refugiados, devido ao seu número, não pode ser incluído no programa anual do ACNUR e, portanto, requererá o estabelecimento de um projecto especial. Tendo em conta que alguns destes refugiados serão abrangidos para a assistência do programa da Organização Internacional das Migrações (OIM) para o Regresso de Nacionais Africanos Qualificados e que os refugiados residentes nos antigos países socialistas, como estudantes, também beneficiarão da assistência directa da mesma organização, manter-se-á, sob assistência do ACNUR, o repatriamento de um número estimado de 1.000 indivíduos, a nível mundial.
58. Será fornecida aos refugiados uma passagem de avião,
de ida, juntamente com um subsídio de viagem no valor de USD 100.
O projecto será implementado através de um acordo com a OIM.
As condições para registo, documentos de viagem e de identificação,
formalidades de alfândega, de saúde e de imigração
serão acordadas com o Governo angolano no quadro do Comité
de Repatriamento estabelecido pelo Memorando de Entendimento. Estão
a ser concluídas as orientações para determinar quais
as pessoas a qualificar para assistência ao repatriamento sob os
auspícios do projecto de repatriamento voluntário do ACNUR.
59. O período que antecede o início do repatriamento organizado será utilizado para recolher os dados necessários para definir mais detalhadamente as áreas de maior afluxo de retorno e as suas necessidades. Nos últimos dois anos, o apoio prestado pelo ACNUR a programas de assistência nas províncias do Uíge, de Moxico e do Zaire, embora a um ritmo intermitente, quando a segurança o permitia, possibilitou a compilação de dados importantes. Contudo, na segunda metade de 1994 reiniciou-se o conflito nas províncias do Uíge e do Zaire. Daí a necessidade de visitar estas províncias, que continuam, na sua maior parte, sob domínio da UNITA e de reavaliar as suas necessidades.
60. Durante a fase anterior à chegada será necessário actualizar os dados, através de missões de campo de avaliação, por forma a determinar a situação das zonas minadas nas áreas de regresso, as condições das estradas, desde os pontos de entrada na fronteira aos centros de recepção e aos destinos finais, e os requisitos necessários para a reabilitação inicial das infra-estruturas existentes nos sectores da saúde, da educação e de abastecimento de água. Será necessária a mesma informação básica relativamente a Moxico e, com menor amplitude, às províncias de Cabinda e Kuando Kubango. O processo de recolha de dados já foi iniciado conjuntamente pelo ACNUR e pelos seus parceiros de implementação. Este será um processo contínuo. Os dados estão a ser obtidos através de diversas fontes, incluindo o Governo, as ONG's e as autoridades locais no terreno.
61. O ACNUR em Angola manterá as suas delegações nos países vizinhos regularmente informadas sobre os dados recolhidos, assim como as auxiliará no planeamento dos movimentos de repatriamento, possibilitando que aconselhem os refugiados sobre as condições existentes nas suas áreas de origem. Este aspecto é essencial para permitir que os refugiados tomem decisões ponderadas acerca do repatriamento.
Actividades de Protecção e Medidas para Cimentar Confiança
62. Como já foi dito na secção relativa ao enquadramento legal para a operação de repatriamento, estão a ser resolvidas, pelo ACNUR em Angola, várias questões respeitantes à protecção, antes do início da operação. Estas questões incluem:
(i) Acordos de colaboração para supervisionar o cumprimento das Leis da Amnistia, promulgadas pelo Governo de Angola em 1991 e 1994:
Serão efectuados entre o ACNUR e o CIRC, de acordo com o último mandato geral e o seu papel específico no quadro do Protocolo de Lusaca. Ao assumir esta actividade, o ACNUR estará a exercer a sua responsabilidade de protecção residual no que concerne aos regressados, i.e., fazer o acompanhamento das consequências do regresso.
(ii) Promoção do espírito de reconciliação nacional e ajudar a formar uma imagem positiva dos regressados:
O ACNUR de Angola irá patrocinar uma campanha educativa, através dos "media" e da distribuição de material impresso. O objectivo será o de minimizar incidentes de discriminação contra os regressados de certos países de acolhimento e facilitar a reintegração. A campanha visa sensibilizar o público em geral sobre a importância do repatriamento voluntário como elemento essencial do processo de reconciliação nacional. Será feito um esforço particular para chegar à população local em áreas de maior retorno, tendo em avista a minimização do risco de discriminação ou de outros incidentes contra regressados e facilitar a sua reintegração segura.
(iii) Estabelecer os Comités de Repatriamento e processos para procura e reagrupamento de familiares:
Tendo já sido assinado um Memorando de Entendimento (ME) entre o Governo de Angola e o ACNUR, continuarão as consultas entre as partes para estabelecer os Comités de Repatriamento, através dos quais serão acordados procedimentos para implementação dos princípios integrantes do ME. Será dada alta prioridade ao estabelecimento de métodos para a procura e para facilitar o reagrupamento de familiares.
(iv) Negociações e conclusão dos Acordos Tripartidos:
No quadro dos Acordos Tripartidos relativos ao repatriamento da Zâmbia e do Zaire, serão constituídas Comissões Tripartidas a fim de analisar e acordar quanto às modalidades de repatriamento e às obrigações das partes. Os Acordos Tripartidos serão concluídos e as Comissões activadas antes de se iniciar o repatriamento organizado de outros países vizinhos, tais como o Congo e a Namíbia.
Aumento da Capacidade de Absorção em Áreas Prioritárias
63. Não obstante a recente evolução positiva do processo de paz, ainda continuam por implementar ao abrigo do Protocolo de Lusaca medidas importantes. Estas incluem o aquartelamento das Forças da UNITA, o estabelecimento de Forças Armadas conjuntas, a desmobilização gradual de aproximadamente 100.000 ex-combatentes e a integração da UNITA no Governo.
64. Actualmente, nas províncias de maior regresso (Moxico, Uíge, Zaire) há zonas controladas pelo Governo de Angola e outras ocupadas pelas forças da UNITA. A livre movimentação entre estas zonas nem sempre está assegurada. A existência de campos de minas e de pontes destruídas constitui uma séria restrição no que concerne à planificação da acessibilidade e da logística. Missões do ACNUR e seus parceiros de implementação terão, portanto, que ser efectuadas durante a fase anterior à chegada.
65. Em geral, as áreas rurais nas províncias de maior regresso foram produtivas em termos agrícolas, pelo menos durante o ano passado. Não houve carência de alimentos e não se efectuou qualquer distribuição de alimentos. Contudo, com a erupção dos conflitos, particularmente nas províncias do norte, no terceiro trimestre de 1994, este equilíbrio foi interrompido. Parte da população rural foi forçada a fugir para capitais de província e sedes municipais, criando aglomerados de deslocados internos. É, por isso, improvável que existam localmente fornecimentos suficientes de alimentos para as populações regressadas.
66. Tal como já mencionado, todos os sistemas socioeconómicos e todos os serviços sociais nestas áreas foram afectados e as infra-estruturas destruídas. Nos últimos 2 anos, o ACNUR, juntamente com outras Agências das Nações Unidas e outros parceiros, tem-se esforçado por colocar os serviços e as estruturas num nível mínimo. Contudo, houve numerosas interrupções devido à insegurança, a avisos de ataques iminentes (os quais serviram de base à anulação de voos) ou a conflitos efectivos. Essas inúmeras interrupções anularam o trabalho conseguido e resultaram em perdas substanciais no que se refere à assistência médica, materiais de reabilitação, equipamentos e veículos. Os programas de assistência foram praticamente reduzidos a intervenções de emergência. O trabalho desenvolvido foi, assim, limitado e não continuado.
67. Para contrariar este quadro, o ACNUR de Angola, com os parceiros de implementação e a fim de melhorar a capacidade receptora em zonas prioritárias, desenvolverão as seguintes actividades:
Segurança Física dos Regressados Face ao Perigo das Minas
68. Os campos de minas estão disseminados por muitas províncias de Angola. A dimensão do problema encontra-se amplamente descrita no Apelo Unificado Interagências das Nações Unidas para Angola de 1995. A resolução do problema é da responsabilidade do Governo de Angola, a qual vai ser assumida através de um programa a longo prazo, a ser implementado pelo recém-instituído Instituto Nacional de Acção sobre Minas. No entanto, o envolvimento das Nações Unidas é, nesta fase, imperativo para implementação das operações humanitárias e de manutenção da paz em Angola.
69. As Nações Unidas patrocinaram o Programa de Acção sobre Minas, coordenado pelo Departamento Central de Acção sobre Minas (DCAM) da UCAH em colaboração com a UNAVEM. Na formulação do plano de acção anti-minas para 1995 foram tomadas em conta as informações pertinentes da Operação de Repatriamento do ACNUR, isto é, pontos fronteiriços de entrada, itinerários de repatriamento e centros de recepção. Contudo, dado que uma implementação bem sucedida das disposições do Protocolo de Lusaca é decisiva para restauração de uma paz duradoura em Angola, as áreas prioritárias, até Novembro/Dezembro de 1995, para a UNAVEM, serão as necessárias à afectação das forças de manutenção da paz e ao aquartelamento das forças da UNITA.
70. Das três principais províncias de regresso (Moxico/Uíge/Zaire), apenas numa - Uíge - se prevê áreas de aquartelamento, beneficiando portanto das actividades anti-minas, relativas especificamente às Operações da UNAVEM. A ONG Norwegian Peoples Aid (NPA) começará um estudo sobre as minas nas províncias do Norte, que abarcará um período de 6 meses. Depois disso, iniciar-se-á a demarcação das áreas minadas/não minadas. Na província do Moxico, a ONG "Grupo Consultivo de Minas" (GCM), já iniciou missões de avaliação e compilação de informação das autoridades locais, em sítios onde serão instalados os centros de recepção (Gazombo, Luau e Lumbala N guimbo). Para além das actividades de formação sobre minas, o GCM também já iniciou a desminagem em Luena e arredores.
71. Apesar do repatriamento organizado não se iniciar antes de Maio/Junho de 1996; já começaram movimentações de regresso espontâneo em pequena escala. O início do aquartelamento efectivo de forças, projectado para Julho/Agosto de 1995 no Uíge, poderá provavelmente acelerar o ritmo dos regressos espontâneos de angolanos, dos quais um número substancial se encontra na Região do Bas-Zaire da República do Zaire e na Região Oeste da Zâmbia.
72. O processo de estudo/verificação/demarcação de minas é muito lento. É desejável fornecer suporte financeiro quer ao NPA quer ao GCM, destinado especificamente a capacitar destas agências para expansão das suas actividades, a fim de cobrir as necessidades cruciais da operação de repatriamento, as quais podem incluir actividades urgentes de desminagem. Esta ajuda financeira vital não só providenciará mais condições de segurança para o regresso dos refugiados (e daqueles que estando deslocados internamente, são originários destas províncias), mas poderá de facto ser decisiva no que respeita ao plano de reabilitação básica de estradas, ao estabelecimento de centros de recepção, etc.
73. O ACNUR, juntamente com a UNICEF e as ONG's, tem participado em Campanhas de Prevenção sobre Minas durante o último ano. Sob a coordenação do CAM, a educação preventiva sobre minas será ampliada por forma a cobrir os centros de recepção e as áreas de maior regresso de regressados. Esta actividade está prevista no Apelo Unificado Interagências das Nações Unidas para Angola de 1995.
74. A educação preventiva sobre minas começou nos acampamentos de refugiados na Zâmbia, implementado pelo GCM, o qual levará a cabo actividades similares nos campos de refugiados no Zaire. Será necessário providenciar ajuda financeira para assegurar a continuação das actividades de prevenção sobre minas, bem como a demarcação e desminagem em áreas prioritárias de regresso a Angola, no ano de 1996 e durante a fase de reintegração em 1997. Estas actividades serão implementadas pelas ONG's em coordenação com o ACNUR e em conformidade com a estratégia de acção anti-minas em todo o país do CAM.
Aumento da Capacidade do ACNUR/ONG's/Governo
75. Uma das consequências da guerra civil prolongada em Angola foi a destruição maciça de infra-estruturas. Os edifícios foram destruídos durante o conflito ou degradaram-se devido ao abandono a que foram votados. Muitas estradas não foram utilizadas durante anos devido a minas e pontes destruídas. As actividades comerciais entre províncias estão limitadas às capitais de província (agora ocupadas pelo Governo), a maioria das quais só é acessível por transporte aéreo. Em muitas áreas rurais, em particular as do Moxico, ainda sob a ocupação da UNITA, não existe dinheiro e o comércio é efectuado através de trocas directas de géneros.
76. Actualmente o ACNUR limita a sua presença no terreno ao Mbanza Congo, à Cidade do Uíge, a Luena e a Saurimo. Com vista a preparar as condições de acolhimento para o repatriamento organizado e a responder às necessidades dos repatriados espontâneos, o ACNUR reforçará a sua presença nestas localidades e estabelecerá delegações nos municípios onde estão localizados os centros de recepção para assegurar um acompanhamento efectivo. Isto implicará a reabilitação das estruturas para fins residenciais e de escritórios, o desenvolvimento da capacidade logística e de acompanhamento, que inclui meios de transporte e redes de comunicação.
77. A capacidade das ONG's, parceiras de implementação, terá de ser fortalecida ou desenvolvida, por forma a possibilitar que possam assumir responsabilidades que lhes serão cometidas através de vários sub-acordos com o ACNUR. A Federação Mundial Luterana/Serviços Mundiais, o principal parceiro no Moxico, tem um escritório principal em Luena e delegações em várias sedes municipais (Cazombo, Luau e Lumbala N guimbo). A qualidade da sua presença precisa de ser substancialmente melhorada através de capacitação técnica para conduzir avaliações e supervisionar os trabalhos de reabilitação/reintegração. Também deverá ser desenvolvida a sua capacidade logística.
78. Aparentemente, tem havido relutância por parte das ONG's internacionais em desenvolver actividades nas províncias do Norte. Exceptuando uma presença nominal estabelecida pela UNICEF na Cidade do Uíge, o ACNUR tem sido a única agência das Nações Unidas inteiramente operacional. Das ONG's internacionais, a MSF (Espanha) tem levado a cabo actividades de assistência médica limitadas, em larga medida, ao hospital provincial da Cidade do Uíge. A MSF (Holanda), depois de muita persuasão pelo ACNUR, envolveu-se na assistência médica na Província do Zaire (inicialmente Mbanza Congo) em Agosto de 1994. Consequentemente, o ACNUR foi compelido a levar a cabo a implementação directa de actividades de assistência no último ano, beneficiando, por vezes, da ajuda das Missões Católicas residentes e da rede da CARITAS.
79. A MSF (Holanda) tem um compromisso de longo prazo (2 anos) para permanecer operacional no sector da saúde na Província do Zaire (desde que a paz se mantenha, dado que a agência perdeu bens e equipamentos quando eclodiu o conflito no Norte em Novembro de 1994). Estabeleceu uma nova presença no Soyo e reabriu a sua delegação em Mbanza Congo. Asseguraram fundos independentes substanciais e poderão requerer ajuda ao ACNUR apenas em 1996/97.
80. A CARE International está vocacionada para implementar, em nome do ACNUR, assistência multi-sectorial aos regressados nas Províncias do Uíge e do Zaire. Deverá ser ajudada para se implantar no terreno e se capacitar a fim de poder assumir várias actividades, i.e., estabelecimento e gestão dos centros de recepção, supervisão da distribuição de bens e acções de reabilitação/reintegração. A agência já iniciou missões de avaliação com o fim de determinar as suas necessidades. De igual modo, a Organização Internacional de Migrações (OIM), que assumiu a responsabilidade pelo transporte dos deslocados internos, terá a sua capacidade reforçada de modo a possibilitar, também, a sua participação no transporte interno de regressados. (A estratégia para a movimentação/reinstalação dos deslocados internos está ainda para ser formulada).
81. Existem várias ONG's locais, muitas relacionadas com várias províncias, dado que são compostas, em larga medida, por pessoas delas originárias. Com a ocupação pela UNITA de diversas províncias, as ONG's têm estado operacionalmente limitadas a Luanda. Estão gradualmente a retomar actividades nas capitais de província que ficaram sob o controlo do Governo. Sob o espírito do PARINAC, o ACNUR irá encorajar as ONG's internacionais, seus parceiros, para utilizar os serviços das ONG's locais, e onde for viável poderão ser efectuados sub-acordos, directamente entre o ACNUR e as ONG's locais. Os papéis a desempenhar e as necessidades para sua capacitação serão mais claramente definidos durante a fase anterior à chegada, estando muito dependentes dos progressos observados na implementação do Protocolo de Lusaca.
Fortalecimento da Capacidade dos Organismos Governamentais
82. O Ministério dos Assuntos Sociais (MINARS) é a principal contraparte governamental, que coordenará todos os aspectos relativos ao programa de repatriamento/reintegração. Nas províncias de maior afluxo, o Governo Central é representado principalmente nas capitais provinciais de Cabinda, Luena e na Cidade de Uíge, assim como nas sedes municipais na província do Zaire, como Soyo, Nzeto e Tomboco. A implementação bem sucedida do Protocolo de Lusaca deve conduzir ao alargamento de um sistema administrativo comum, em todo o país, sob um Governo de unidade nacional.
83. O ACNUR apoiará o MINARS a restabelecer a sua actividade
em vários municípios. Do mesmo modo, os ministérios
especializados, com representações aos níveis provinciais/municipais,
serão assistidos a fim de ficarem capacitados para assumirem as
suas responsabilidades em vários sectores, particularmente quanto
ao programa de reintegração, de forma a assegurarem a continuidade
dos serviços quando a assistência do ACNUR terminar.
Acompanhamento/Assistência aRregressados Espontâneos.
84. A presença do ACNUR e dos seus parceiros de implementação nas capitais provinciais e nas sedes municipais actuará não só como um sinal de regresso à normalidade na área mas também irá assegurar um acompanhamento efectivo dos fluxos de regressados espontâneos e irá prestar assistência a beneficiários necessitados. Os regressados espontâneos que correspondam à categoria de grupos vulneráveis ou originários de áreas distantes ou remotas poderão ser assistidos com transporte até aos destinos finais, por forma a evitar que se desenvolvam campos de regressados ou aglomerações dentro de Angola. A assistência de emergência, que consiste num "cabaz de repatriamento", incluindo utensílios agrícolas e sementes, será distribuído apenas uma vez e a alimentação, muito provavelmente, será distribuída numa base trimestral, durante um período máximo de um ano. Esta assistência será prestada em pontos pré-determinados, através de sistemas de identificação/distribuição a serem estudados localmente, em colaboração com o MINARS, PMA e líderes tradicionais.
Recepção dos Grupos Transportados pelo ACNUR
85. Em geral, os refugiados cujo repatriamento é efectuado de modo organizado com a assistência do ACNUR serão transportados desde os países de acolhimento, através de pontos fronteiriços previamente definidos (Luvo, Kimbata, Kamapanda, Luau, Mussuma, Mitete, Cabinda, Rundu e Luanda) até centros de recepção em Angola (em Cazombo, Luau, Lumbala Nguimbo, Mbanza Congo, Maquela do Zombo, Cabinda, Luena e Viana). Para os refugiados repatriados da Namíbia será estabelecida uma presença física através da afectação temporária de pessoal para Menongue e Cuito Cuanavale, apenas durante a movimentação efectiva com objectivos de protecção. A assistência será prestada através das ONG's operacionais nessas áreas. Idealmente, os grupos de refugiados serão transportados dos países de acolhimento só após confirmação do ACNUR de Angola em como a deslocação, até aos destinos finais, é viável e está organizada.
86. Os procedimentos relativos às alfândegas e às autorizações de imigração, assim como quaisquer requisitos específicos de registo e emissão de documentos de identificação nacionais deverão ter sido decididos no âmbito das Comissões Tripartidas. Com a evolução no processo de reparação de estradas e de demarcação/desminagem é possível que sejam designadas outras instalações provisórias, mais próximas dos destinos finais do que os centros de recepção. Os grupos transportados pelo ACNUR serão submetidos a determinados procedimentos nos centros de recepção. Este processo incluirá os exames médicos, a distribuição de cabazes de repatriamento (consistindo em bens de uso doméstico, material de abrigo temporário, utensílios de agricultura e sementes), assim como um a três meses de ração alimentar. Está prevista, nos centros de recepção, cozinha comunitária para todos os regressados que tenham de pernoitar.
87. Os regressados serão transportados, desde os centros de recepção
até aos destinos finais, pelos parceiros de implementação
usando camiões do projecto. Quanto aos regressados que regressam
a áreas fora das três principais províncias, as quais
ainda podem estar inacessíveis por estrada, poderá ser necessário
recorrer ao transporte aéreo, através do PMA ou através
de uma companhia aérea de charters. O transporte por estrada
para áreas acessíveis, fora destas províncias, será
coordenado com a OIM e outras agências envolvidas na reinstalação
dos deslocados internos e dos soldados aquartelados/desmobilizados.
Projectos de Impacto Rápido (PIR's)
88. A avaliação prévia da informação acerca dos destinos finais dos potenciais repatriados facilitará o planeamento e uma melhor identificação das áreas a abranger com projectos de impacto rápido. Já foi compilada pelo ACNUR em Angola informação geral referente às necessidades relativas ao desenvolvimento de infra-estruturas sociais nas províncias do norte, Uíge e Zaire. Esta informação está agora a ser actualizada. No Moxico, a avaliação das necessidades está a ser efectuada pela Federação Mundial Luterana.
89. Muitas actividades de reabilitação básica, que poderão ser consideradas como PIR's, deveriam ser iniciadas durante a fase anterior à chegada, integradas no esforço de criação de condições conducentes ao repatriamento. Este esforço será impulsionado com a chegada de regressados, cujas capacidades serão utilizadas. Os PIR's serão baseados em actividades comunitárias, com a participação total dos regressados. Os materiais necessários para estes projectos que não estejam disponíveis localmente serão fornecidos pelos parceiros de implementação. Serão utilizados como incentivos para o trabalho a alimentação e apoios em numerário, tendo estes últimos como objectivo a reanimação das actividades comerciais nestas áreas. Dado que se incidirá principalmente sobre as áreas rurais, será aplicada tecnologia básica e utilizados sistemas que possam ser mantidos pelas comunidades locais. Será dada ênfase a projectos viáveis, de acordo com o enunciado no Documento da Conferência, que constituirão uma base sólida para o longo prazo, de modo a que o Governo e agências de desenvolvimento possam assumir as actividades com eles relacionadas. Os projectos de impacto rápido serão suportados durante a fase de reintegração através da Conferência anteriormente mencionada. Neste contexto o PNUD criará um trust-fund aberto para os PIR's rurais, como parte da implementação da Conferência.
Alimentação Integrada/Distribuição de Produtos Não Alimentares
90. Como já foi mencionado, o primeiro material de assistência a ser distribuído aos regressados, em Angola, consistirá num cabaz integrado de bens alimentares e não alimentares, composto por artigos de uso doméstico, material de abrigo temporário, utensílios agrícolas e sementes. Posteriormente, ser-lhes-á fornecida assistência alimentar, distribuída trimestralmente durante o período máximo de um ano. Toda a assistência do ACNUR será levada a cabo pelas ONG's, parceiros de implementação, em colaboração com autoridades locais. De acordo com o Apelo Unificado Interagências das Nações Unidas para Angola de 1995, o mesmo tipo de assistência deve ser dada às populações deslocadas internamente. A estratégia a ser utilizada na reinstalação deste grupo de pessoas necessitadas está agora a ser definida. Prevê-se que os principais agentes da implementação sejam as ONG's. O objectivo do ACNUR é assegurar que o nível de assistência dado aos refugiados que regressam seja igual ao prestado às populações deslocadas internamente.
91. O Programa Mundial de Alimentação (PMA) terá em conta as necessidades alimentares dos regressados e de outras populações carenciadas, em conformidade com o seu mandato e com os acordos de cooperação relevantes com os Governos de Angola e o ACNUR. As necessidades alimentares para mais de 100.000 regressados foram cobertas pelos planos de ajuda do PMA de 1996/97.
92. Desde 1993, o PMA assumiu, com competência, a responsabilidade
de fornecer apoio logístico às Agências das Nações
Unidas e ONG's. Desde que os fundos estejam assegurados, esta organização
está apta a continuar a assistência durante o ano de 1996,
cobrindo o transporte dos bens alimentares/não alimentares e pessoal.
Não obstante as prioridades de 1995 relativas à abertura
de corredores nas estradas principais, um dos quais pode dar maior acessibilidade
à Província de Uíge, será necessário
transportar a maior parte dos fornecimentos do projecto por via aérea,
para os pontos de distribuição, cuja rede foi ampliada, conforme
acordado entre o ACNUR e o PMA.
93. Será necessário estabelecer uma rede de comunicações, para facilitar a coordenação do programa de repatriamento/reintegração dentro de Angola, assim como entre Angola e os países de acolhimento vizinhos.
94. Para o conjunto da operação é essencial instalar localmente sistemas comunicação, por forma a permitir a troca de correspondência escrita entre a Delegação Regional e as Subdelegações/equipas no terreno dentro de Angola e nos países de acolhimento vizinhos, particularmente no que diz respeito ao planeamento e coordenação das movimentações de repatriamento organizado. O sistema de correio electrónico será usado na ligação entre as principais Delegações. Foi instalado na Delegação da Zâmbia; será instalado na Delegação de Angola em Julho de 1995 e na Delegação Regional do Zaire durante 1995.
95. Está previsto que a maior parte do equipamento necessário
para esta operação possa ser obtido através da reafectação
do utilizado na operação de Moçambique. Foram efectuadas
provisões orçamentais para o seu transporte e armazenamento.
96. As necessidades de pessoal nos países de acolhimento e Angola foram avaliadas e foram efectuadas as necessárias provisões orçamentais. Consequentemente, as Delegações do ACNUR em todos os países envolvidos serão reforçadas.
97. Por forma a assegurar o desempenho das responsabilidades de protecção e o acompanhamento efectivo das actividades de assistência, o ACNUR irá formalmente estabelecer a sua presença nas províncias de maior afluxo de regressados em Angola. De acordo com a experiência de Moçambique, a presença do ACNUR encoraja o regresso espontâneo. Foi proposto o estabelecimento de duas Subdelegações, a nível regional, uma com base em Luena, na Província do Moxico, cobrindo a parte Este e Sudeste, e a outra na Cidade de Uíge, na Província do Uíge, para cobrir o norte. Também foi proposta a criação de delegações no terreno, em locais estratégicos de acordo com a presença de refugiados e/ou regressados, assim como nas sedes dos governos provinciais.
98. A capacidade das delegações nos países de acolhimento foi analisada e será reforçada em conformidade. Será instalado um número adicional de missões de campo, por forma a aumentar a cobertura do território.
99. No recrutamento de pessoal para Angola será dada atenção especial à capacidade de comunicação em português. Na medida do possível, será transferido pessoal da operação de Moçambique.
100. Com base no módulo de formação sobre Repatriamento Voluntário, desenvolvido pela Secção de Formação do ACNUR, será realizado em Luanda, em Janeiro de 1996, um seminário sobre o Repatriamento em Angola. Espera-se que por essa altura a maioria do pessoal esteja colocado e que aquela acção de formação seja seguida de outra sobre Trabalho de Equipa. A Delegação irá explorar as possibilidades locais para ensino da língua.
PARTE II - ACTIVIDADES POR PAÍS
101. Os refugiados de Angola na Zâmbia vivem em dois campos, Meheba e Mayukwayukwa, na Província Ocidental da Zâmbia e em aglomerados espontâneos ao longo da fronteira comum com Angola. A maioria dos refugiados, cerca de 70.000, vive em aglomerados espontâneos e prevê-se que regressem a casa por meios próprios. O ACNUR organizará transporte para 23.000 e 3.000 refugiados que residem nos acampamentos, respectivamente, de Meheba e Mayukwayukwa.
102. Com base nos resultados do inquérito demográfico de Fevereiro de 1995, efectuado em Meheba, 22.835 pessoas estão actualmente a receber assistência do ACNUR. A sua distribuição por sexo e idade é a seguinte:
Uma análise posterior revela que:
103. Dos que desejam ser repatriados a partir de Meheba, a maioria expressou o desejo de voltar a áreas na Província do Moxico (Kazombo, Lumbala, Luena, Kalunda e Luvweyi). Para estes, serão utilizados os pontos fronteiriços de passagem Kamapanda e Chingi.
104. O Acordo Tripartido entre os Governos de Angola, da Zâmbia e o ACNUR sobre a criação de uma Comissão para a Promoção do Repatriamento Voluntário dos refugiados angolanos, foi assinado em 24 de Março de 1992. Todos os signatários deste acordo concordam que se mantém válido. A Comissão Tripartida, que está a ser activada, actuará como um corpo consultivo para todos os aspectos necessários à promoção da operação.
105. O Plano de operação para o repatriamento de cerca de 23.000 refugiados angolanos de Meheba e 3.000 de Mayukwaykwa será implementado durante um período de 14 meses. Esta operação não incluirá cerca de 70.000 refugiados que se instalaram espontaneamente, residindo ao longo da fronteira com Angola, e que se espera regressem pelos seus próprios meios.
106. Durante os últimos meses de 1995 e no início de 1996, começará a fase preparatória do repatriamento e a Delegação da Zâmbia focará a sua atenção em actividades de promoção e na sua capacitação. Irá concentrar-se na consolidação da informação sobre a população refugiada de forma a facilitar a planificação em Angola e Zaire. A campanha de promoção do repatriamento será conduzida conjuntamente com programas de prevenção sobre minas. O ACNUR e o seu parceiro na implementação, Care International, irão utilizar este período para se capacitarem para o repatriamento de refugiados em 1996.
107. O faseamento da operação de repatriamento a partir da Zâmbia terá em consideração os níveis correntes de preparação no país de origem, as épocas das colheitas e das sementeiras e a estação das chuvas. Prevê-se que as movimentações efectivas de repatriamento organizado irão ter início em Julho de 1996.
108. Na fase do repatriamento, em 1996, prevê-se que um número significativo de refugiados irá necessitar de transporte organizado do ACNUR. Este transporte terá lugar em camiões e/ou autocarros, dependendo da acessibilidade dos pontos de trânsito em Angola. O transporte aéreo poderá ser necessário para as pessoas que retornam para a capital, Luanda.
109. Depois do repatriamento dos refugiados, os acampamentos de Meheba e de Mayukwayukwa serão transferidos para o Governo para servirem como centro de desenvolvimento da zona, como se verificou no caso do Acampamento de Ukwimi.
110. No que diz respeito aos casos residuais, efectuar-se-á uma determinação individual e sistemática para aqueles que demonstram razões genuínas e fundamentadas para requererem a manutenção do estatuto de refugiado. Ainda que os casos aceites continuem a gozar de protecção internacional, nem todos eles necessitarão de assistência.
Actividades do Projecto de Repatriamento
111. A Comissão Tripartida para o Repatriamento Voluntário, constituída por representantes do ACNUR e dos Governos de Angola e da Zâmbia será o órgão com funções políticas e poder de decisão. As políticas e as estratégias adoptadas pela Comissão Tripartida serão implementadas na Zâmbia sob a coordenação geral da Delegação da Zâmbia do ACNUR em colaboração com o Governo da Zâmbia e parceiros operacionais. Um sub-acordo tripartido será assinado entre o Comissariado do Governo para os Refugiados, o ACNUR e a Care International. O projecto de repatriamento integrará as seguintes actividades sectoriais:
Sumário do Orçamento (em US Dólares)
(excluindo o orçamento administrado pelo ACNUR)
Sector | 1995 | 1996 |
Alimentação | 9.497 | |
Transporte/Logística | 27.333 | 753.120 |
Necessidades Domésticas | 20.000 | |
Água (para consumo humano) | 9.560 | |
Higiene/Sanidade | 7.115 | 14.629 |
Saúde/Nutrição | 40.634 | 38.637 |
Abrigos/Outras Infra-estruturas | 10.000 | 50.000 |
Serviços Comunitários | 2.893 | 8.805 |
Educação | 9.000 | 13.934 |
Assistência Legal/Protecção | 74.435 | 73.906 |
Apoio Operacional às Agências | 32.660 | 43.800 |
TOTAL | 204.070 | 1.035.888 |
112. Como resultado da guerra civil no seu país, cerca de 1.000 angolanos procuraram refúgio na Namíbia. Dado o número relativamente pequeno e devido à decisão do Governo da Namíbia de alojar todos os refugiados na Namíbia no campo de refugiados de Osiri, está a ser fornecida assistência neste campo.
113. Alguns angolanos instalaram-se espontaneamente na área fronteiriça do Rundu. No entanto, e apesar de várias missões no local, o ACNUR não foi capaz de determinar quantos deles são refugiados. É provável que muitos deles sejam migrantes angolanos que se estabeleceram há muito tempo e que se sentem integrados ao nível local, não desejando ser repatriados. Assim, até à data, não foram tomadas decisões no que respeita ao seu repatriamento.
114. A maioria dos refugiados angolanos são homens jovens entre 17 e 38 anos. Cerca de 35% dos refugiados têm família constituída.
A Operação de Repatriamento
115. A Comissão Tripartida, que será criada depois da assinatura dos Acordos Tripartidos entre o Governo da Namíbia, Angola e o ACNUR, actuará como órgão de consulta para todas as medidas necessárias à promoção e implementação do repatriamento voluntário de refugiados angolanos da Namíbia.
116. O Plano da Operação para o repatriamento voluntário de 1.000 refugiados angolanos, instalados em Osiri será implementado ao longo de um mês, em 1996. As actividades preparatórias terão início em 1995. O Plano não inclui refugiados instalados espontaneamente ao longo da fronteira com Angola, os quais, espera-se, regressarão por sua própria iniciativa.
117. A campanha de promoção do repatriamento será efectuada em conjunto com os programas de prevenção de minas. O ACNUR e o Conselho das Igrejas da Namíbia (CIN), seu parceiro de implementação, utilizarão este período para reunir informações precisas sobre os locais finais de regresso a Angola. Esta informação será partilhada com Angola.