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118. A fase de repatriamento prevê que os refugiados angolanos do Campo de Osiri irão necessitar de transporte organizado do ACNUR. O transporte dos refugiados far-se-á em autocarros e o transporte dos seus bens pessoais em camiões.

Actividades do Projecto de Repatriamento

119. A Delegação do ACNUR, sob a orientação da Delegação Regional para a África Austral será responsável pela coordenação da implementação do projecto de repatriamento, em colaboração com o Governo da Namíbia e dos seus parceiros operacionais. O projecto de Repatriamento incluirá as seguintes actividades por sector:

Sumário do Orçamento (em US Dólares)
(excluindo o orçamento administrado pelo ACNUR)
1995 1996
Alimentação 1.600
Transporte 110.800
Necessidades Domésticas 5.700
Saúde 1.500
Assistência Legal 6.000 6.000
Campanhas de Prevenção sobre Minas 1.500 2.800
Apoio Operacional à Agência 6.000
TOTAL 7.500 134.400




ZAIRE

120. Os refugiados angolanos no Zaire vivem em aglomerações espontâneas nas cinco regiões principais (Shaba, Kinshasa, Bas-Zaire, Bandundu e Kasai Ocidental) e em acampamentos organizados em Shaba. O número de refugiados angolanos está oficialmente estimado em mais de 200.000. Espera-se que a maioria dos refugiados regresse a Angola pelos seus próprios meios. O transporte organizado pelo ACNUR foi previsto para 30.000 refugiados, nos acampamentos de Divuma, Kisenge e Tshimbumbulu, em Shaba e para 10.000 refugiados, tanto do Bas-Zaire como de Kinshasa.

121. Sabe-se que a maioria dos refugiados é constituída por mulheres (52%), sendo a restante parte constituída por homens (48%). Sessenta e um por cento têm menos de 17 anos.

122. A maioria dos que desejam sair do Shaba vão para a Província do Moxico (87, 5%) e 10% seguirão para Lunda Sul. Espera-se que os refugiados alojados no Bas-Zaire e em Kinshasa voltem ao Uíge e à Província do Zaire, em Angola.

123. A Delegação Regional de Kinshasa concentrar-se-á, em 1995, em actividades de promoção do repatriamento e de capacitação. As movimentações efectivas de repatriamento estão previstas para começar em Julho de 1996.

124. A fase preparatória da operação de repatriamento incidirá na consolidação da informação sobre os refugiados, para facilitar a planificação em Angola e no Zaire. A campanha de promoção do repatriamento será implementada em conjunto com o programa de prevenção sobre minas. O ACNUR e os seus parceiros utilizarão essa fase para se capacitarem para a fase do repatriamento propriamente dito, que vai começar em 1996.

125. A fase do repatriamento prevê que cerca de 50.000 refugiados necessitem de transporte organizado pelo ACNUR. Este será fornecido em camião ou em autocarro, dependendo da acessibilidade aos pontos de recepção em Angola. O transporte marítimo pode ser utilizado pelos regressados provenientes de Kinshasa.

126. Após o repatriamento, as instalações em Shaba serão transferidas para o Governo para servirem como centro de desenvolvimento da zona.

Actividades do Projecto de Repatriamento

127. A Delegação Regional do ACNUR em Kinshasa será responsável pela coordenação da implementação do projecto de repatriamento, em estreita colaboração com o Governo do Zaire e demais parceiros. Serão assinados sub-acordos tripartidos entre o Governo, o ACNUR e os outros parceiros para a implementação das actividades do projecto. O projecto de repatriamento incluirá as seguintes actividades, por sector:

Sumário do Orçamento (em US Dólares)
(excluindo o orçamento administrado pelo ACNUR)
Sector 1995 1996
Alimentação 65.885
Transportes/Logística 2.800.000
Necessidades Domésticas 30.000
Água (para consumo humano) 30.000
Higiene/Sanidade 15.000
Saúde/Nutrição 65.000 67.000
Abrigos/Outras Infra-estruturas 10.000 36.000
Serviços Comunitários 4.000 10.000
Educação 15.000
Assistência Legal/Protecção 45.000 147.000
Apoio Operacional às Agências 11.400 321.688
TOTAL 135.400 3.537.573




CONGO

128. Os refugiados angolanos no Congo vivem em aglomerações espontâneas ao longo da fronteira com a Província angolana de Cabinda e no campo de refugiados de Kondi-Mbaka localizado a 45 km da fronteira de Cabinda/Congo. O número de refugiados angolanos está oficialmente estimado em 12.600, dos quais 5.000 estão instalados no Kondi-Mbaka e recebem assistência do ACNUR. Espera-se que os refugiados que não recebem assistência do ACNUR regressem a Angola pelos seus próprios meios. O transporte organizado pelo ACNUR será providenciado para os 5.000 refugiados do acampamento.

129. A maioria dos refugiados chegou ao Congo em 1992, em consequência dos distúrbios em Cabinda. Os refugiados pertencem, principalmente, à etnia Bakongo, 80% são de origem rural, 10% pescadores e os restantes (10%) são artesãos.

130. Em 1995, a Missão Regional em Kinshasa dedicar-se-á à organização das actividades de repatriamento e à sua capacitação. O repatriamento efectivo está previsto para o início do mês de Julho de 1996.

131. A fase preparatória da operação de repatriamento centrar-se-á na compilação de informação sobre os refugiados a fim de facilitar o planeamento no Congo e em Angola. A campanha de promoção do repatriamento será implementada em conjunto com o Programa de Prevenção sobre Minas. O ACNUR e os seus parceiros de implementação utilizarão esta fase para se capacitarem para a fase do repatriamento propriamente dito que começará em 1996.

132. A fase do repatriamento prevê um número de até 5.000 refugiados que necessita de transporte organizado pelo ACNUR, o qual se efectuará por camião até às instalações de recepção em Cabinda.

133. Após o repatriamento, o acampamento de Kondi-Mbaka será legado ao Governo para centro de desenvolvimento da área.

Actividades do Projecto de Repatriamento

134. A Delegação Regional do ACNUR em Kinshasa será responsável pela coordenação da implementação do projecto de repatriamento, em estreita colaboração com o Governo da República do Congo, o ACNUR e demais parceiros. Serão assinados sub-acordos tripartidos entre o ACNUR e os parceiros para a implementação do programa de actividades. O projecto de repatriamento incluirá as seguintes actividades, por sector:

Sumário do Orçamento (em US Dólares)
(excluindo o Orçamento administrado pelo ACNUR)
Sector 1995 1996
Alimentação 5.000
Transporte 200.000
Necessidades Domésticas 25.000
Água 10.000
Higiene/Sanidade 3.500
Saúde 5.000
Abrigos 7.000
Assistência Legal/Protecção 10.000 15.000
Campanha de Prevenção sobre Minas 1.500 3.000
Apoio Operacional às Agências 25.000
TOTAL 11.500 298.000




Refugiados Angolanos no Mundo

135. De, aproximadamente, 15.000 refugiados/candidatos ao asilo conhecidos que residem em países que não a Zâmbia, o Zaire, a Namíbia e o Congo, prevê-se que 1.000 pessoas carenciadas peçam assistência ao ACNUR para regressarem em 1996.

136. Ao estabelecer o número de refugiados carenciados, o projecto tomou em devida consideração o programa de Regresso de Africanos Qualificados administrado pelo IOM, bem como do programa de regresso e reinserção para estudantes angolanos da ex-URSS e de Cuba, que podem ser qualificados como refugiados angolanos. Prevê-se que os programas do ACNUR, para o país, que contemplam o repatriamento dos candidatos individuais a asilo, também o irão implementar de acordo com as respectivas afectações desde que os números não excedam as projecções.

137. O repatriamento dos refugiados angolanos que se encontram nos países que não fazem fronteira com Angola será implementado em 1996 através de um acordo com o IOM. A cada regressado será entregue um bilhete de ida, estimado em 50% da tarifa normal da classe económica, e um valor único de 100 dólares per capita como subsídio de repatriamento.

Sumário do Orçamento (em US Dólares)
(excluindo o Orçamento administrado pelo ACNUR)
Sector 1996
Transporte/Logística 1.100.000
Assistência Legal/Protecção 25.000
Apoio Operacional às Agências 178.000
TOTAL 1.303.000



ANGOLA

Perfil do País

138. A assinatura do Protocolo de Lusaca em 20 de Novembro de 1994 entre o Governo angolano e a UNITA foi um acontecimento marcante da história de Angola. Foi o culminar de negociações prolongadas, apoiadas de forma concertada pela comunidade internacional para acabar com a herança da guerra civil que assolou a nação angolana e causou maciças deslocações internas e externas da população angolana.

139. O processo de paz e reconciliação, actualmente a ser prosseguido no quadro do Protocolo de Lusaca, foi inicialmente traçado nos Acordos de Bicesse, assinados pelo Governo angolano e a UNITA em 1991, levou muitos refugiados angolanos a manifestar o desejo de regressar e de participar no processo político do seu país. O quadro legal e operacional do repatriamento em larga escala dos refugiados angolanos foi, estabelecido pelo ACNUR conjuntamente com o Governo angolano e outros parceiros.

140. Aquando das eleições de Setembro de 1992, um número significativo de refugiados foi repatriado. Mais de 90% regressaram espontaneamente às suas terras de origem, principalmente para as Províncias de Kuando Kubango, Moxico, Uíge e Zaire. Em Outubro de 1992, com o retomar dos conflitos armados, a operação de repatriamento, incluindo movimentações de regressos espontâneos, foi interrompida. A mais grave consequência do recomeço do conflito tem sido a deslocação interna de populações, calculada em cerca de 3.6 milhões de angolanos, uma crise humanitária que continua por resolver.

141. A progressiva implementação das disposições do Protocolo de Lusaca está a inspirar a confiança de que este processo conduzirá ao estabelecimento de uma paz duradoura em Angola. Efectivamente, o compromisso de paz e de reconciliação nacional foi efectuado ao mais alto nível pelo Governo angolano e pela UNITA, através do encontro histórico entre o Presidente Eduardo dos Santos e o Dr. Savimbi em Lusaca, no dia 6 de Maio de 1995. Estão a ser implementadas, embora lentamente, as disposições do Protocolo de Lusaca relativas à desafectação das forças, ao estabelecimento da comunicação em três vias e à desminagem. Já foi efectuada a afectação de observadores militares a cinquenta e três equipas e toda a logística e outras unidades de apoio à operação militar UNAVEM já se encontram colocadas no país desde o final de Maio. Com a reparação e reconstrução de pontes, os principais corredores rodoviários estão a ser abertos para facilitar a livre circulação de bens e pessoas. Na generalidade, têm sido realizados progressos visíveis, apesar das dificuldades inerentes à profunda desconfiança que tem caracterizado as relações entre as duas partes ao longo dos anos. Todavia, continuam a existir obstáculos nas agendas política e militar. As modalidades de desmobilização devem estar bem sintonizadas, catorze áreas de aquartelamento devem estar preparadas e o estatuto do Dr. Savimbi definido, tal como exige o Protocolo.

142. Contudo, os desenvolvimentos positivos que se estão a verificar trouxeram um novo alento ao processo de paz, aumentando as esperanças de um regresso de Angola, a médio prazo, à normalidade. Uma consequência desta evolução positiva dos acontecimentos é a expectativa de um regresso gradual dos refugiados e das populações deslocadas internamente às suas zonas de residência. De facto, já há notícias de movimentações de regresso espontâneo, embora em reduzido número, para as províncias de Cabinda, Moxico, Uíge e Zaire. Uma pequena parte da população refugiada em campos na Namíbia e na Zâmbia têm igualmente manifestado o desejo de ser repatriada.

143. Face a esta situação O ACNUR, em conjunto com o Governo angolano e os demais parceiros, começou a preparar condições conducentes ao repatriamento dos refugiados e à reabilitação das infra-estruturas e dos serviços. Estas acções são coerentes e complementares em relação às propostas que têm sido formuladas pelo Governo angolano no quadro da próxima Conferência. Estas intervenções estabelecerão os alicerces de programas de desenvolvimento a longo prazo e da reconstrução nacional.

144. As actividades de assistência do ACNUR aos regressados serão harmonizadas e coordenadas com o UCAH, que tem como tarefa reinstalar a população deslocada. Serão estabelecidos procedimentos entre o Governo, o ACNUR e a UNAVEM, especialmente na supervisão da UNAVEM nos postos fronteiriços.

Operação de Reintegração

145. A decisão sobre o número de refugiados angolanos a repatriar dependerá, em larga medida, da situação político-militar, bem como das condições materiais existentes no país. O estabelecimento da paz e da estabilidade constitui uma pré-condição absoluta e a disponibilidade de serviços sociais é, também, essencial. Isto é particularmente importante para aqueles refugiados que continuam a beneficiar de assistência multi-sectorial e estão convenientemente instalados em acampamentos e aglomerados dos países de asilo. O ACNUR continuará as actividades iniciadas na fase preparatória com o objectivo de criar condições conducentes ao repatriamento. Isto envolverá a distribuição de alimentos, assistência de emergência, utensílios agrícolas e sementes, a reabilitação básica de infra-estruturas, o restabelecimento dos serviços de saúde, abastecimento de água e educação nas áreas de maior afluxo das províncias de Moxico, Uíge e Zaire. Como reflexo do Apelo Unificado Interagências das Nações Unidas para Angola de 1995 estão previstas actividades similares noutras províncias angolanas para incentivar o regresso e a reinstalação da população internamente deslocada. A complementaridade destas actividades será assegurada em coordenação com a UCAH, o PNUD, outras agências das Nações Unidas e as ONG's.

146. A maioria dos refugiados no Zaire e na Zâmbia instalaram-se de forma espontânea e espera--se que regressem pelos seus próprios meios aos seus locais de origem em Angola. Contudo, o ACNUR pretende organizar transporte para os refugiados formalmente reconhecidos e aos quais presta assistência nos países de asilo. Serão mantidos centros de recepção em áreas seleccionadas, principalmente para responder às necessidades do regresso organizado. Será assegurado transporte interno aos regressados dos centros de recepção até às zonas de residência, nas províncias de maior afluxo de regressados. Esta situação requererá efectiva coordenação das movimentações organizadas, entre as delegações do ACNUR em Angola e os países de asilo, tendo em conta a acessibilidade dos destinos finais. Grupos vulneráveis no seio dos regressados espontâneos serão igualmente assistidos com transporte. Serão estabelecidos mecanismos de coordenação para a ligação das operações de transporte organizadas pelo ACNUR com as relacionadas com os deslocados internos e os soldados desmobilizados, quando estas últimas forem definidas.

147. Os regressados beneficiarão de distribuição de ajuda alimentar numa base trimestral (devido a limitações logísticas e à dependência de transporte aéreo) por um período máximo de um ano. A distribuição de alimentos será controlada conjuntamente pelo ACNUR e PMA, sendo gradualmente reduzida até serem atingidos níveis de auto-suficiência alimentar para consumo próprio, a fim de evitar o aumento da dependência. Os critérios para a redução da ajuda alimentar serão acordados conjuntamente pelo ACNUR e PMA. Isto pode ocorrer mais depressa nalgumas áreas, como Moxico, com abundância de rios e áreas de cultivo muito férteis, do que noutras, dependendo dos tipos de culturas. Utensílios agrícolas e sementes farão parte do cabaz de repatriamento a ser distribuído aos regressados imediatamente após a chegada.

148. Os Projectos de Impacto Rápido (PIR's) são o suporte principal do programa de reintegração, a ser implementado através das ONG's parceiras durante dois anos, 1996/97. Estes projectos terão uma coordenação estreita com o PNUD, não só para assegurar a complementaridade com os propósitos previstos na Conferência, mas também para assegurar continuidade a ser proporcionada pelas agências de desenvolvimento. Estes projectos visam as áreas de maior afluxo de retorno e a população local, e utilizam a alimentação fornecida pelo PMA e outros incentivos como estímulos de trabalho.

149. As Campanhas de Informação sobre Minas continuarão a ser suportadas pelas ONG's parceiras na implementação, i.e., a GCM e, possivelmente, a NPA. Tendo em conta a dimensão do problema das minas em Angola, será necessário assegurar, numa escala limitada, nas zonas rurais, actividades de desminagem em áreas essenciais de uso comunitário, tais como: escolas, postos de saúde, pontos de água e terras de cultivo. Isto será efectuado de forma selectiva e com prioridades tendo em conta o número de refugiados que regressam espontaneamente e através de movimentações organizadas para determinadas comunidades e aldeias. Todas as actividades deste sector serão coordenadas com o DCAM e o Instituto Nacional de Acção sobre Minas.

150. A ausência do Governo a nível municipal e local nalgumas províncias de regresso impedirá o seu envolvimento directo no terreno nas fases iniciais de implementação do programa. Contudo, todas as actividades serão coordenadas pelo Ministério dos Assuntos Sociais e Reinserção e outros Ministérios, principalmente através do Comité Governamental de Repatriamento, a nível central e nas capitais de província para assegurar a compatibilidade com os planos nacionais. Como a autoridade do governo é extensiva a todas as áreas de implementação do Protocolo de Lusaca, o ACNUR providenciará apoio para o restabelecimento da sua presença e da sua capacitação para que possa assumir responsabilidades, principalmente nos sectores sociais.

Actividades do Projecto de Reintegração

151. As actividades do projecto de reintegração serão implementadas em três fases: a fase anterior à chegada (1995-1996), durante a qual o requisitos básicos para o repatriamento e as actividades de capacitação serão iniciadas; a fase do repatriamento (1996), durante a qual o repatriamento organizado dos refugiados dos acampamentos se processará no período de Maio a Dezembro; e a fase posterior à chegada (1996-1997) que incidirá sobre os projectos de impacto rápido e actividades de desenvolvimento comunitário. A Delegação do ACNUR em Angola será responsável pela coordenação da implementação do projecto de reintegração dentro do quadro da UCAH e o PNUD, com o objectivo de implementar o estabelecido na Conferência, em cooperação com o Governo e os parceiros operacionais. O projecto incluirá as seguintes actividades:

Sector

1995

1996

1997

Alimentação
Transporte/Logística 1.979.729 6.182.477 1.875.483
Necessidades Domésticas 437.500 1.960.000 250.000
Água (para consumo humano) 40.500 640.000 250.000
Higiene/Sanidade 27.600 79.800 63.000
Saúde/Nutrição 234.400 4.224.502 2.176.628
Abrigos/Outras Infra-estruturas 431.200 362.200 33.600
Serviços Comunitários 599.024 1.148.400 150.000
Produção Agrícola 151.479 920.887 222.833
Educação 95.950 761.500 596.250
Actividades Geradoras de Rendimentos 25.000 150.000 312.000
Assistência Legal/Protecção 292.564 89.328 51.128
Apoio Operacional às Agências 311.170 531.097 282.197
TOTAL 4.626.116 17.050.191 6.263.119





OPERAÇÃO DE REPATRIAMENTO/REINTEGRAÇÃO EM ANGOLA
SUMÁRIO DO ORÇAMENTO (US DÓLARES)
de JULHO de 1995 até DEZEMBRO de 1997


NOME DO SECTOR


ZAIRE


ZÂMBIA


OUTROS*

SUB-TOTAL PAÍSES DE ACOLHIMENTO


ANGOLA


TOTAL

1995 1996 1995 1996 1995 1996 1995 1996 1997
ALIMENTAÇÃO - 65,885 - 9,497 - 6,600 81,982 - - - 81,982
TRANSPORTES/LOGÍSTICA - 2,800,000 27,333 753,120 - 1,410,800 4,991,253 1,979,729 6,182,477 1,875,483 15,028,942
NECESSIDADES DOMÉSTICAS - 30,000 - 20,000 - 30,700 80,700 437,500 1,960,000 250,000 2,728,200
ÁGUA - 30,000 - 9,560 - 10,000 49,560 40,500 640,000 250,000 980,060
HIGIENE/ SANIDADE - 15,000 7,115 14,629 - 3,500 40,244 27,600 79,800 63,000 210,644
SAÚDE/NUTRIÇÃO 65,000 67,000 40,634 38,637 - 6,500 217,771 234,400 4,224,502 2,176,628 6,853,301
ABRIGOS 10,000 36,000 10,000 50,000 - 7,000 113,000 431,200 362,200 33,600 940,000
SERVIÇOS COMUNITÁRIOS 4,000 10,000 2,843 8,805 - - 25,648 599,024 1,148,400 150,000 1,923,072
PRODUÇÃO AGRÍCOLA - - - - - - - 151,479 920,887 222,833 1,295,199
EDUCAÇÃO - 15,000 9,000 13,934 3,000 5,800 46,734 95,950 761,500 596,250 1,500,434
ACTIVIDADES - - - - - - - 25,000 150,000 312,000 487,000
ASSISTÊNCIA LEGAL 45,000 147,000 74,435 73,906 16,000 46,000 402,341 292,564 89,328 51,128 835,361
SUPORTE OPERACIONAL ÀS AGÊNCIAS 11,400 321,688 32,660 43,800 2,000 209,000 620,548 311,170 531,097 282,197 1,745,012
SUPORTE DO PROGRAMA
CUSTOS ADMINISTRATIVOS
150,000 690,000 251,083 586,514 496,722 993,444 3,167,763 1,276,025 2,679,200 2,334,100 9,457,088

TOTAL GERAL

285,400 4,227,573 455,103 1,622,402 517,722 2,729,344 9,837,544 5,902,141 19,729,891 8,597,219 44,066,295

* Inclui Namíbia, Congo e 1,000 refugiados angolanos por todo o Mundo.



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