MISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS EM ANGOLA
(UNAVEM III)
ANTECEDENTES
1. A assinatura do Protocolo de Lusaca em 20 de Novembro de 1994 constituiu
um ponto decisivo de viragem no processo de paz angolano na medida em que
manifestava o desejo do Governo de Angola e da UNITA de pôr fim ao
conflito militar e restabelecer a paz através de meios políticos.
No seguimento da assinatura do Protocolo, entrou em vigor, em 22 de Novembro
de 1994, um cessar-fogo que foi em geral mantido, apesar de incidentes
esporádicos de menor importância no interior do país.
O Protocolo estabeleceu uma Comissão Conjunta que está encarregada
de vigiar a implementação de todas as disposições
dos Acordos de Paz de Bicesse que ainda são aplicáveis, bem
como as disposições do Protocolo. A Comissão Conjunta
é composta por representantes dos Governos de Angola e da UNITA,
com a participação de representantes de Portugal, Rússia
e Estados Unidos na qualidade de observadores do processo de paz. Para
garantir a imparcialidade do seu trabalho, a Comissão é presidida
por um Representante Especial do Secretário Geral em Angola.
2. Perante estes antecedentes, e tendo em conta que o Protocolo de Lusaca
apela ao alargamento e reforço do papel das Nações
Unidas no quadro do processo de paz de Angola, o Secretário Geral
apresentou um relatório ao Conselho de Segurança (S/1995/97)
recomendando a continuação da Missão de Verificação
das Nações Unidas em Angola e propondo, com esse fim, um
novo e reforçado mandato sob a denominação de UNAVEM
III para fazer o acompanhamento da implementação do Protocolo
de Lusaca. Em 8 de Fevereiro de 1995, o Conselho de Segurança adoptou
uma Resolução em que aprovava o Relatório apresentado
pelo Secretário Geral, autorizando que por um período inicial
de 12 meses, renováveis de acordo com os progressos verificados,
fosse afectado um número máximo de 7.000 militares, a somar
a 350 observadores militares, 260 polícias civis e uma quantidade
adequada de pessoal local e internacional de apoio.
PRINCIPAIS OBJECTIVOS DA UNAVEM III
3. Segundo o Relatório do Secretário Geral aprovado pelo
Conselho de Segurança, o mandato da UNAVEM III cobre os seguintes
sectores de actividade: (a) Político, (b) Militar, (c) Segurança
Pública, (d) Humanitário, (e) Eleitoral. As actividades a
desenvolver em cada sector podem resumir-se como se segue:
(a) Político Apoiar a implementação do Protocolo de Lusaca prestando bons ofícios e a mediação entre as partes, tomando as iniciativas adequadas para impulsionar o processo de paz. Neste contexto, e como já anteriormente mencionado, o Representante Especial irá presidir as reuniões da Comissão Conjunta. A Missão irá também fiscalizar e verificar a abrangência da administração do Estado em todo o país, assim como o processo global de reconciliação nacional, conforme descrito no Anexo 6 do Protocolo de Lusaca.
(b) Militar Supervisionar a desafectação das forças,
vigiar as movimentações de tropas e o respeito pelo cessar-fogo,
apoiar na criação de áreas de aquartelamento em cooperação
com as partes, fiscalizar a retirada, aquartelamento e desmobilização
das forças da UNITA e supervisionar a recolha e armazenamento do
seu armamento, verificar o regresso dos militares do exército nacional
(FAA) aos seus quartéis e vigiar a formação do novo
exército nacional unificado. No âmbito deste sector, a Missão
será também responsável por verificar a livre circulação
de pessoas e bens entre regiões controladas por forças diferentes
durante o período de desmobilização.
(c) Segurança Pública Verificar a neutralidade
da Polícia Nacional Angolana, a fim de criar segurança e
confiança no seio da população civil, fiscalizar o
desarmamento de civis a quem foram distribuídas armas após
o reinício da guerra civil, supervisionar o aquartelamento da polícia
de intervenção rápida e o respeito pelos acordos efectuados
sobre segurança para proteger a segurança física dos
líderes da UNITA. No âmbito deste sector, a Missão
será também responsável por proporcionar protecção
nas secções de voto e aos candidatos políticos por
ocasião da segunda volta das eleições presidenciais,
quando se realizarem.
(d) Humanitário Coordenar, facilitar e apoiar todas as
actividades humanitárias directamente relacionadas com o processo
de paz, em particular as relacionadas com o aquartelamento e desmobilização
das tropas e a sua reintegração na vida civil, bem como as
actividades de desminagem e de campanhas de prevenção sobre
minas. Sob a coordenação global da Unidade para Coordenação
da Assistência Humanitária, que se encontra operacional em
Angola desde Março de 1993, as agências especializadas irão
ocupar-se de outras actividades humanitárias, de acordo com os respectivos
mandatos (assistência e distribuição de alimentos às
populações civis, repatriamento e reintegração
de refugiados, reinstalação das pessoas deslocadas internamente,
reabilitação das infra-estruturas básicas).
(e) Eleitoral Declarar formalmente que todos os requisitos essenciais
para a realização da segunda volta das eleições
presidenciais foram preenchidos, nomeadamente que a liberdade de expressão,
de reunião e actividades políticas foram substancialmente
respeitadas, que há um clima de confiança, tolerância
e entendimento no seio da população e que o nível
de segurança é o adequado para permitir que as eleições
se processem de modo livre e justo. A Missão será responsável,
ainda neste sector, por promover medidas geradoras de confiança,
capazes de criar um clima conducente à realização
de eleições, em particular a cessação de toda
a propaganda hostil e a promoção de campanhas de informação
para aumentar a consciência e educar a opinião pública
sobre a importância do processo de paz. Finalmente, a Missão
será responsável pelo apoio, verificação e
fiscalização de todo o processo eleitoral.
O PAPEL DO ACNUR
4. Considerando o importante papel desempenhado pelo repatriamento voluntário
e reintegração dos refugiados angolanos na criação
do processo de reconciliação nacional regido pelo Anexo 6
do Protocolo de Lusaca, as actividades do ACNUR neste domínio encontram-se
descritas num parágrafo separado do capítulo sobre os aspectos
humanitários da UNAVEM III. Em particular, o parágrafo trata
da coordenação de actividades e da cooperação
entre o ACNUR e a UNAVEM III visando garantir a segurança nos pontos
de entrada designados e nos itinerários de repatriamento, bem como
na inspecção das colunas que transportam os refugiados que
regressam.