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MISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS EM ANGOLA

(UNAVEM III)




ANTECEDENTES

1. A assinatura do Protocolo de Lusaca em 20 de Novembro de 1994 constituiu um ponto decisivo de viragem no processo de paz angolano na medida em que manifestava o desejo do Governo de Angola e da UNITA de pôr fim ao conflito militar e restabelecer a paz através de meios políticos. No seguimento da assinatura do Protocolo, entrou em vigor, em 22 de Novembro de 1994, um cessar-fogo que foi em geral mantido, apesar de incidentes esporádicos de menor importância no interior do país. O Protocolo estabeleceu uma Comissão Conjunta que está encarregada de vigiar a implementação de todas as disposições dos Acordos de Paz de Bicesse que ainda são aplicáveis, bem como as disposições do Protocolo. A Comissão Conjunta é composta por representantes dos Governos de Angola e da UNITA, com a participação de representantes de Portugal, Rússia e Estados Unidos na qualidade de observadores do processo de paz. Para garantir a imparcialidade do seu trabalho, a Comissão é presidida por um Representante Especial do Secretário Geral em Angola.

2. Perante estes antecedentes, e tendo em conta que o Protocolo de Lusaca apela ao alargamento e reforço do papel das Nações Unidas no quadro do processo de paz de Angola, o Secretário Geral apresentou um relatório ao Conselho de Segurança (S/1995/97) recomendando a continuação da Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola e propondo, com esse fim, um novo e reforçado mandato sob a denominação de UNAVEM III para fazer o acompanhamento da implementação do Protocolo de Lusaca. Em 8 de Fevereiro de 1995, o Conselho de Segurança adoptou uma Resolução em que aprovava o Relatório apresentado pelo Secretário Geral, autorizando que por um período inicial de 12 meses, renováveis de acordo com os progressos verificados, fosse afectado um número máximo de 7.000 militares, a somar a 350 observadores militares, 260 polícias civis e uma quantidade adequada de pessoal local e internacional de apoio.

PRINCIPAIS OBJECTIVOS DA UNAVEM III

3. Segundo o Relatório do Secretário Geral aprovado pelo Conselho de Segurança, o mandato da UNAVEM III cobre os seguintes sectores de actividade: (a) Político, (b) Militar, (c) Segurança Pública, (d) Humanitário, (e) Eleitoral. As actividades a desenvolver em cada sector podem resumir-se como se segue:

(a) Político Apoiar a implementação do Protocolo de Lusaca prestando bons ofícios e a mediação entre as partes, tomando as iniciativas adequadas para impulsionar o processo de paz. Neste contexto, e como já anteriormente mencionado, o Representante Especial irá presidir as reuniões da Comissão Conjunta. A Missão irá também fiscalizar e verificar a abrangência da administração do Estado em todo o país, assim como o processo global de reconciliação nacional, conforme descrito no Anexo 6 do Protocolo de Lusaca.

(b) Militar Supervisionar a desafectação das forças, vigiar as movimentações de tropas e o respeito pelo cessar-fogo, apoiar na criação de áreas de aquartelamento em cooperação com as partes, fiscalizar a retirada, aquartelamento e desmobilização das forças da UNITA e supervisionar a recolha e armazenamento do seu armamento, verificar o regresso dos militares do exército nacional (FAA) aos seus quartéis e vigiar a formação do novo exército nacional unificado. No âmbito deste sector, a Missão será também responsável por verificar a livre circulação de pessoas e bens entre regiões controladas por forças diferentes durante o período de desmobilização.

(c) Segurança Pública Verificar a neutralidade da Polícia Nacional Angolana, a fim de criar segurança e confiança no seio da população civil, fiscalizar o desarmamento de civis a quem foram distribuídas armas após o reinício da guerra civil, supervisionar o aquartelamento da polícia de intervenção rápida e o respeito pelos acordos efectuados sobre segurança para proteger a segurança física dos líderes da UNITA. No âmbito deste sector, a Missão será também responsável por proporcionar protecção nas secções de voto e aos candidatos políticos por ocasião da segunda volta das eleições presidenciais, quando se realizarem.

(d) Humanitário Coordenar, facilitar e apoiar todas as actividades humanitárias directamente relacionadas com o processo de paz, em particular as relacionadas com o aquartelamento e desmobilização das tropas e a sua reintegração na vida civil, bem como as actividades de desminagem e de campanhas de prevenção sobre minas. Sob a coordenação global da Unidade para Coordenação da Assistência Humanitária, que se encontra operacional em Angola desde Março de 1993, as agências especializadas irão ocupar-se de outras actividades humanitárias, de acordo com os respectivos mandatos (assistência e distribuição de alimentos às populações civis, repatriamento e reintegração de refugiados, reinstalação das pessoas deslocadas internamente, reabilitação das infra-estruturas básicas).

(e) Eleitoral Declarar formalmente que todos os requisitos essenciais para a realização da segunda volta das eleições presidenciais foram preenchidos, nomeadamente que a liberdade de expressão, de reunião e actividades políticas foram substancialmente respeitadas, que há um clima de confiança, tolerância e entendimento no seio da população e que o nível de segurança é o adequado para permitir que as eleições se processem de modo livre e justo. A Missão será responsável, ainda neste sector, por promover medidas geradoras de confiança, capazes de criar um clima conducente à realização de eleições, em particular a cessação de toda a propaganda hostil e a promoção de campanhas de informação para aumentar a consciência e educar a opinião pública sobre a importância do processo de paz. Finalmente, a Missão será responsável pelo apoio, verificação e fiscalização de todo o processo eleitoral.

O PAPEL DO ACNUR

4. Considerando o importante papel desempenhado pelo repatriamento voluntário e reintegração dos refugiados angolanos na criação do processo de reconciliação nacional regido pelo Anexo 6 do Protocolo de Lusaca, as actividades do ACNUR neste domínio encontram-se descritas num parágrafo separado do capítulo sobre os aspectos humanitários da UNAVEM III. Em particular, o parágrafo trata da coordenação de actividades e da cooperação entre o ACNUR e a UNAVEM III visando garantir a segurança nos pontos de entrada designados e nos itinerários de repatriamento, bem como na inspecção das colunas que transportam os refugiados que regressam.








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