CONCLUSÃO SOBRE A
CONFERÊNCIA DA COMUNIDADE DOS ESTADOS INDEPENDENTES
Relatório do Comité Executivo A/AC.96/878
de 11 de Outubro de 1996
RELATÓRIO DA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA SESSÃO
DO COMITÉ EXECUTIVO DO PROGRAMA DO ALTO COMISSARIADO
(Genebra 7-11 de Outubro de 1996)
O Comité Executivo,
Relembrando as resoluções da Assembleia Geral 49/173 de 23 de Dezembro de 1994 e 50/151 de 21 de Dezembro de 1995, nas quais a Alta Comissária, após consultas estreitas com os Estados envolvidos e em coordenação com as organizações relevantes intergovernamentais, regionais e não-governamentais, solicitou a marcação de uma conferência regional para 1996, visando tratar o problema dos refugiados, pessoas deslocadas, outras formas de deslocações involuntárias e dos retornados nos países da Comunidade dos Estados Independentes (CEI) e Estados vizinhos pertinentes,
(a) Expressa o seu apreço ao Governo da Suíça e outros Governos de acolhimento, e doadores, por tornarem possível este processo;
(b) Congratula-se com o relatório da Conferência, realizada em Genebra, a 30 e 31 de Maio de 1996, e com o Programa de Acção aí adoptado;
(c) Aplaude o espírito de solidariedade e cooperação internacional que fez da Conferência um sucesso;
(d) Expressa o seu apreço à Alta Comissária por ter dado início e apoiado um diálogo construtivo entre um amplo número de Governos, que teve como resultado um acordo sobre uma abordagem integrada de acções práticas, tendo em consideração normas e padrões reconhecidos internacionalmente, a protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, e proporcionando fundamentos sólidos para a acção futura dos países da CEI, outros Estados interessados e organizações internacionais e não-governamentais;
(e) Congratula-se com a estreita e inovadora cooperação da Alta Comissária com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para levarem a cabo os trabalhos da Conferência;
(f) Aprova os passos iniciais dados pela Alta Comissária e a OIM nos países da CEI 1996 - 2000, no sentido de promover a implementação do Programa de Acção;
(g) Congratula-se com a Estratégia Conjunta Operacional da Alta Comissária e a OIM nos países da CEI para 1996 - 2000, a qual salienta a dimensão prática da implementação dos resultados da Conferência;
(h) Sublinha a necessidade urgente de tratar o problema dos deslocados, de implementar medidas para prevenir situações que conduzam a futuras deslocações involuntárias de populações e de gerir outros tipos de fluxos migratórios na região;
(i) Apela aos países da CEI, que ainda não o fizeram, para aderirem e aplicarem integralmente a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967:
(j) Reitera a opinião da Conferência de que, embora recaia sobre os próprios países afectados a responsabilidade primária de procurar resolver os problemas da deslocação de populações, não podem ser vencidos tão sérios desafios apenas com os limitados recursos e a experiência dos países da CEI;
(k) Apela aos Governos dos países da CEI para continuarem a reforçar os compromissos assumidos quanto aos princípios firmados no Programa de Acção e para assegurarem que progride na sua implementação;
(l) Solicita a outros Estados interessados que reafirmem os seus compromissos quanto a esses princípios e proporcionem formas e níveis adequados de apoio para a implementação do Programa de Acção;
(m) Reconhece o papel essencial a desempenhar pelas organizações não-governamentais (ONGs) na implementação do Programa de Acção e encoraja os Governos da CEI, assim como as organizações internacionais, a reforçarem a sua cooperação com as ONGs envolvendo-as activamente no acompanhamento após a Conferência, em conformidade com o espírito do PARinAC (ACNUR-ONG Parceria em Acção);
(n) Convida a Alta Comissária a prosseguir a cooperação com a OIM e OSCE, coordenando as actividades em curso e as actividades futuras nos países da CEI, orientando e verificando os progressos através de mecanismos adequados de acompanhamento;
(o) Solicita à Alta Comissária para manter informado o Comité Executivo sobre as medidas tomadas e propostas e ainda sobre os progressos alcançados na implementação do Programa de Acção.