No. 45 (XXXVII) ATAQUES MILITARES E ARMADOS A CAMPOS E ACAMPAMENTOS DE REFUGIADOS
O Comité Executivo,
Relembrando os esforços contínuos empreendidos pelo Comité Executivo para delinear um conjunto de princípios ou conclusões sobre ataques militares e armados a campos e acampamentos de refugiados;
Louvando os esforços do Presidente do Comité Executivo e do Alto Comissário para se chegar a um acordo sobre um projecto de um conjunto de conclusões sobre esta temática;
Lamentando que, depois de tantos debates, não tenha sido ainda possível chegar a uma posição comum;
Observando que a Assembleia Geral tinha adoptado por consenso a Resolução 39/140, cujo parágrafo 3, entre outros, diz respeito aos ataques militares e armados a campos e acampamentos de refugiados;
Gravemente preocupado por que, apesar do desenvolvimento e do reforço ulterior dos padrões estabelecidos para o tratamento de refugiados, os direitos básicos dos refugiados em diferentes partes do Mundo têm continuado a ser desrespeitados como se prova, em particular, pelo grande número de vítimas e os estragos materiais causados pelos vários ataques militares e armados a campos e acampamentos de refugiados que continuam a ocorrer;
(a) Salientou a urgência e a importância da questão dos ataques militares e armados nos campos e acampamentos de refugiados, o que tem sido alvo de constante revisão pelo Comité Executivo, visando alcançar o acordo sobre um conjunto de princípios ou conclusões, por forma a fortalecer a protecção internacional dos refugiados; e
(b) Pediu ao Presidente e ao Alto Comissário para continuarem as consultas sobre esta matéria, analisarem os seus desenvolvimentos e submeterem relatórios detalhados sobre os vários aspectos da temática, de acordo com os seus respectivos mandatos, na 38 Sessão do Comité Executivo;