N. 6 (XXVIII) PRINCÍPIO DE NON-REFOULEMENT
O Comité Executivo,
(a) Relembrando que o princípio humanitário fundamental de non-refoulement se encontra expresso em diversos instrumentos internacionais adoptados a nível universal e regional e é geralmente aceite pelos Estados;
(b) Expressou profunda preocupação face à informação prestada pelo Alto Comissário que, embora o princípio de non-refoulement seja na prática largamente observado, tem sido em certos casos descurado;
(c) Reafirma a importância fundamental da observância do princípio de non-refoulement - tanto nas fronteiras como no interior do território de um Estado - a pessoas que podem estar sujeitas a perseguição se reenviadas para o seu país de origem, quer tenham sido ou não formalmente reconhecidas como refugiados.