Sumário das reuniões PARinAC mais importantes
visando melhorar a Protecção e Assistência Social/Emergência
de Requerentes de Asilo e Refugiados em Portugal1
 

I. OBJECTIVOS2

Criar um enquadramento base para consultas, troca de informação e coordenação, procurando um melhor entendimento e uma aplicação harmonizada das novas regras do processo Europeu/Schengen, à luz dos princípios de protecção internacional de refugiados, tendo-se estabelecido:

  1. Consultas directas, mecanismos e métodos de cooperação entre as autoridades competentes e as ONGs, nomeadamente o Conselho Português para os Refugiados (CPR) e a Assistência Médica Internacional (AMI), na protecção e assistência quotidiana aos refugiados;
  2. Abordagem harmonizada e elaboração de elementos para a revisão da lei de asilo, e para a recepção e tratamento dos refugiados em Portugal; um trabalho alargado e construtivo do Grupo de Trabalho, de Março a Novembro de 1996 e admissão da actual Proposta de Lei 97/VII, de 15 de Maio, para debate/aprovação na Assembleia da República após as férias de Verão de 1997.
  3. Divulgação em todo país e formação/ensino do direito e política de refugiados, ao nível prático e universitário.
 
 

II. SUMÁRIO
 

1. 21 de Março de 1995 (Delegação Lisboa)3
 

 

2. 17 de Abril de 1995 (Delegação Lisboa)
 

 

3. 23 de Maio de 1995 (Delegação Lisboa)
 

 

4. 19 e 21 de Junho de 1995 (Delegação Lisboa)
 

 

5. 29 de Junho de 1995 (Fundação Gulbenkian)
 

  1. Avaliar o impacto da implementação da Lei de Asilo Nº 70/93 de 29 de Setembro e revisão simultânea dos artigos e aspectos que beneficiam de clarificação, alteração ou supressão.
  2. Explorar e desenvolver uma forma legalmente legítima de tratamento dos casos enquadrados em processo normal e acelerado em sede de recurso e da sua consonância com os padrões de harmonização estabelecidos na União Europeia4, o que é urgente, considerando que mais de 90% dos pedidos de asilo são considerados manifestamente infundados.
  3. Recomendar o estabelecimento de centros de acolhimento para requerentes de asilo, tanto nos postos de fronteira como dentro do país, para facilitar o contacto e notificação, sobretudo em casos manifestamente infundados nos processos acelerados e clarificar o apoio social regulado nos artigos 35º, 36º e 37º .
  4. Propor que seja preparada uma regulamentação específica no tocante à aplicação do Acordo e da Convenção de Aplicação de Schengen no contexto nacional.


6. 27 de Setembro de 1995 (Delegação Lisboa)
   

7. 17 de Outubro de 1995 (Cruz Vermelha)
 

 

8. 19 de Dezembro de 1995 (Delegação Lisboa)
 

 

9. 31 de Janeiro de 1996 (Delegação Lisboa)
 

 

10. 14 de Fevereiro de 1996 (Delegação Lisboa)
 

 

11. 26 de Fevereiro de 1996 (Assembleia da República)
 

 

12. 22 de Março de 1996 (Delegação Lisboa)
 

 
 
 

13. 29 de Abril de 1996 (Assembleia da República)
 

 
 

14. 12 de Julho de 1996 (Delegação Lisboa)
 

 
 
 

15. 24 de Outubro de 1996 (Assembleia da República)
 

 
 
 

16. 8 de Abril de 1997 (Hotel Sheraton, Lisboa)
 

 
 
 

17. 3 de Julho de 1997 (Assembleia da República)
 

 
 
 

18. 19 de Setembro de 1997 (Assembleia da República)
 

 
 
 

CONCLUSÃO
 



 
Ver no Anexo 1 a lista completa de reuniões, seminários e workshops realizados de 1995 a 1997 
Todas as reuniões foram presididas pela Representante do ACNUR em Portugal, Dra. Luise Drüke, desde o início de 1995 até Setembro de 1997. Alguns dos principais eventos foram co-presididos por outras entidades, nomeadamente o Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Carlos Encarnação (Junho/95); Presidente do Centro Regional de Segurança Social, Dr. Ribeiro Castro (Março/96); Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, Dr. Alberto Martins e o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Dr. Seixas da Costa (Outubro/96); Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Dr. José Leitão (Julho/97) e a Coordenadora do Grupo de Trabalho para elaboração de medidas administrativas para implementação das disposições de apoio social da futura lei de asilo, Dra. Clarinda de Sousa, assim como a responsável pelo apoio social aos refugiados e requerentes de asilo, Dra. Inês Cordovil, Assistente do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Dr. Ferro Rodrigues. 
Agradece-se reconhecidamente o amável acolhimento e o apoio prestado em algumas destas sessões pela Fundação Calouste Gulbenkian, Cruz Vermelha Portuguesa, Presidente da Assembleia da República e Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e o Hotel Sheraton, bem como a boa cooperação das equipas respectivas. 
4  Resolução relativa aos pedidos de asilo manifestamente infundados, Resolução relativa a uma abordagem harmonizada das questões referentes aos países terceiros de acolhimento e Conclusões sobre os países onde, em geral, não se verificam graves riscos de perseguição, Londres, Dezembro de 1992; bem como a Resolução relativa às Garantias Mínimas dos Processos de Asilo, Junho de 1995. 
 5  Artigo K.2 
    1. As questões a que se refere o artigo K.1 serão tratadas no âmbito da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, e tendo em conta a protecção concedida pelos Estados-membros às pessoas perseguidas por motivos políticos. 
    2. O presente Título não prejudica o exercício das responsabilidades que incumbe aos Estados-membros em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.