Agosto de 1997
 
INFORMAÇÃO PARA REQUERENTES DE ASILO EM PORTUGAL1
 (Lei de Asilo 70/93, de 29 de Setembro)
 
I. Introdução

1. Este documento contém informações sobre o procedimento de asilo e sobre apoio jurídico e social para requerentes de asilo em Portugal. Qualquer pessoa que apresente um pedido de asilo credível por receio fundado de perseguição, à luz dos critérios de refugiados, e que não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir protecção ao seu país de origem, poderá requerer protecção a Portugal. Se Portugal não é o seu primeiro país de asilo, depois de ter deixado o seu país ou a região em que se encontrava em risco, tal facto pode constituir um obstáculo a que seja aceite em Portugal.

2. Deve fornecer declarações verdadeiras às autoridades portuguesas que decidirão se lhe concedem estatuto de refugiado, protecção por razões humanitárias ou protecção temporária. Apresentar factos completos e verdadeiros constitui a melhor base para ser aceite. Se inventar uma história falsa, está a comprometer uma resposta favorável, a pôr em risco a aceitação do seu pedido e pode mesmo ser expulso. Todos os refugiados e requerentes de asilo têm direitos e deveres no país de asilo. Em Portugal têm também de acatar as leis e os regulamentos portugueses.

II. O seu pedido de asilo em Portugal

3. No dia 29 de Setembro de 1993 foi adoptada pela Assembleia da República a Lei de Asilo 70/93 actualmente em vigor. O estrangeiro ou apátrida que entre irregularmente no território nacional a fim de obter asilo deve apresentar imediatamente o seu pedido às autoridades2, podendo fazê-lo verbalmente ou por escrito. (art. 9º, nº 1). O pedido deve ser apresentado pelo requerente, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no prazo de oito dias contados da data de entrada em território nacional ou, tratando-se de residente no País, de verificação ou conhecimento dos factos que lhe servem de fundamento (art. 13º, nº4).

III. Entrevista pelas autoridades locais competentes: SEF

4. Será entrevistado pessoalmente por um inspector do SEF que recolherá a informação relevante sobre o seu caso pessoal para instruir o seu pedido de asilo. Se você for mulher e não quiser ser entrevistada por um homem, pode pedir para ser entrevistada por uma mulher. Contudo, deverá fazer esse pedido antes da entrevista. A sua fotografia e impressões digitais serão tiradas na Direcção Geral do SEF, Divisão de Refugiados, em Lisboa. É importante que compreenda que:

  1. Esta entrevista é a oportunidade mais importante que terá para relatar às autoridades portuguesas os motivos que estão na base do seu pedido de asilo. Durante a entrevista deverá então fazer uma descrição precisa e detalhada dos motivos porque veio para Portugal e dos motivos que o impedem de regressar ao seu país de origem ou de residência.
  2. Durante a entrevista estarão presentes um inspector e um intérprete. O inspector conduzirá a entrevista, enquanto que a função do intérprete é a de assegurar que o inspector e você se compreendem mutuamente.
5. Se não compreender o intérprete ou se não confiar nele/a, informe o inspector responsável e pergunte se é possível substituí-lo/a por outro/a. Assegure-se de que as suas dúvidas estão expressas nas notas que o inspector tira durante a entrevista, altura em que lhe será pedido para dizer o seu nome, apelido, local e data de nascimento, o seu estado civil no país de origem, as razões da sua vinda para Portugal e, no caso de existirem, os nomes e moradas de familiares que vivam em Portugal ou no estrangeiro. Explique o que receia em relação ao que lhe poderia acontecer se regressasse ao seu país de origem. Durante a entrevista deve fornecer todos os detalhes. Lembre-se que a parte fundamental das suas declarações deve ser uma descrição das suas experiências pessoais de perseguição/receio de perseguição no seu país de origem ou de residência e não uma descrição da situação geral que lá se vive.

6. É de importância vital que faça uma descrição verdadeira e completa das suas experiências pessoais e do perigo que poderia correr se regressasse. Por conseguinte, é importante que:

  1. Não invente e não esconda nada,
  2. Não dê ouvidos a pessoas que lhe dão maus conselhos e,
  3. Responda apenas a uma pergunta quando a tiver compreendido. Se necessário, peça para a pergunta ser repetida.
7. Esteja preparado para falar de acontecimentos que lhe são dolorosos e causam embaraço. Lembre-se que terá de falar sobre todos os factos importantes durante a entrevista. Procure lembrar-se também dos detalhes. Mesmo que não lhe seja perguntado directamente, tome a iniciativa de fornecer esses factos e detalhes se permitirem tornar o seu caso mais explícito e convincente.
  1. Se tem alguma prova escrita de que é perseguido no seu país de origem (por exemplo, documentos emitidos por estabelecimentos prisionais, artigos de jornal ou outros documentos), deve apresentá-la antes ou durante a entrevista. Se pensa que tem amigos ou familiares que lhe possam enviar documentos importantes do seu país de origem, informe o inspector responsável pela sua entrevista.
  2. O inspector responsável fará um resumo do seu depoimento durante a entrevista. Este resumo ser-lhe-á mostrado depois da entrevista.
  3. Estes documentos são importantes para o resultado do processo de determinação do seu pedido. Deve lê-los cuidadosamente e, com a ajuda de um intérprete, deve verificar se o seu depoimento foi, ou não, correctamente compreendido pelo inspector responsável.
8. Se notar que foi escrita alguma coisa que você não disse ou que não pretendia dizer dessa maneira, diga-o e peça para que seja feita a correcção. Se fez uma declaração importante que não foi incluída, peça para que seja incluída. Só deve assinar o seu depoimento se este estiver de acordo com o que pretendia dizer.

IV. Decisão do Ministro da Administração Interna (MAI)

9. Os documentos da entrevista, juntamente com os comentários do inspector responsável do SEF serão enviados para o Comissário Nacional para os Refugiados (CNR), que elaborará um parecer sobre o qual você se poderá pronunciar, por escrito, num prazo de 48 horas, e fornecer informações mais detalhadas, com o apoio jurídico de advogados especializados em Direito de Asilo, como os existentes, por exemplo, no Conselho Português para os Refugiados (CPR).

10. A decisão sobre o seu pedido será tomada pelo MAI, que o avaliará em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951, juntamente com os pareceres do CNR, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que pode pronunciar-se sobre um pedido de asilo em processo normal, e do CPR.

11. Os requerentes de asilo devem manter o SEF (onde o pedido foi apresentado) informado sobre a sua morada , através do preenchimento do documento constante do Anexo 1, e serão notificados da decisão do MAI. Devem ainda comparecer no SEF para assinar uma ficha de presença e simultaneamente serem notificados de todos os actos que lhes digam respeito. A não comparência semanal num prazo de trinta dias, sem invocação de um impedimento válido, é indicativa de que o requerente de asilo não está interessado no resultado do procedimento de asilo, sujeitando-se, por isso, às legais consequências - por exemplo, o arquivamento do processo.

V. Recurso junto do Tribunal

12. Se o seu pedido de asilo é recusado pelo MAI, pode interpôr recurso dessa decisão junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA), no prazo de 20 dias, na seguinte morada:

STA - Rua de S. Pedro de Alcântara, nº 75 - 1200 Lisboa. Metro: Restauradores e Elevador da Glória.
 Telefone 01/346 77 97, Fax 01/346 61 29.
 

VI. Tratamento dos pedidos de asilo e apoio jurídico e social (ver Anexo 2, pág. 5, para contactos mais importantes)

13. A Direcção Geral do SEF, Divisão de Refugiados, em Lisboa, que é a autoridade central para tratar do seu pedido de asilo, tem o seguinte endereço:

SEF, Divisão de Refugiados - Rua Passos Manuel, nº 40 - 1050 Lisboa. Metro: Anjos.
 Telefone 01/357 72 28, Fax 01/357 77 13.
14. O ACNUR ocupa-se de questões jurídicas de relevância internacional e standard setting, no endereço seguinte:

ACNUR - Rua das Necessidades, 19 - 1350 Lisboa. Autocarros: 42, 51, 12, 27, 49, 13.
 Telefone 01/396 13 06, Fax 01/396 13 11.
15. O CPR, autorizado a actuar em nome do ACNUR e como seu parceiro operacional, fornece apoio jurídico aos requerentes de asilo em todas as fases do processo, com prioridade para aqueles que têm receio fundado de perseguição e carecem de uma actuação rápida e eficaz perante os curtos prazos do procedimento de asilo, todas as manhãs entre as 10:00 e as 13:00 horas no endereço seguinte:

CPR - Bairro do Armador -Zona M de Chelas, Lote 764, Lojas Dtas e Esq - 1900 Lisboa. Autocarro: 103
 Telefone 01/837 50 70, Fax 01837 50 72.
 
Para problemas sociais graves o ACNUR concede aos requerentes de asilo apoio de emergência (alojamento e alimentação) na fase inicial de normalmente cinco dias e orientação em qualquer fase do processo. Esta orientação é fornecida no CPR por um/a consultor/a do ACNUR.

16. Se o Governo de Portugal aceitou o seu pedido de asilo em processo normal, tendo-lhe sido emitida pelo SEF uma autorização de residência provisória, pode obter apoio social do Governo, em horário de expediente, através do

Centro Regional da Segurança Social - Av. Almirante Reis, nº133,7ºEsq. - 1150 Lisboa. Metro: Arroios.
Telefone 01/352 06 37, Fax 01/352 87 51.
 
Quaisquer contactos que tenha com o ACNUR , o CPR, ou outras instituições de apoio/orientação sobre problemas que possa encontrar, este facto não deve constituir um entrave ao seu cumprimento do procedimento de asilo aqui descrito.

17. Para os casos especialmente vulneráveis o Centro Regional da Segurança Social coopera com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que, caso a caso, fornece assistência e apoio, em horário de expediente, na morada seguinte:

 Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Rua D. Pedro V, nº2 - 1250 Lisboa. Metro: Restauradores e Elevador da Glória.
 Telefone 01/346 33 95, Fax 01/343 21 02.
 

VII. Tratamento de pedidos de asilo no âmbito da implementação do Acordo de Schengen

18. Nos termos do Acordo de Schengen o Estado responsável pela análise do seu pedido de asilo é aquele que lhe concedeu um visto, uma autorização de residência provisória ou por onde você tenha entrado ou onde tenha residido. Por estas razões, se Portugal for o Estado responsável pela análise do seu pedido, você será transferido para Lisboa e o seu pedido de asilo será tratado como os outros pedidos de asilo em Portugal. Por outro lado, o facto de pedir asilo em Portugal não implica que o seu pedido de asilo seja aqui analisado você pode também ser transferido para outro Estado, caso seja este o responsável pela análise do seu pedido.

VIII. Outras instituições humanitárias que poderá contactar em Portugal:

  Para além de: 
1. AMI (Porta Amiga) 
Rua Américo Durão, Loja 8 e 9 
Bairro Portugal Novo 
1900 Olaias 
Tel. 01/849 80 19, Autocarro: 40,22 e 20.
- Amnistia Internacional 
Rua Fialho de Almeida, nº13, 1º 
1070 Lisboa. 
Tel. 01/386 16 52, Fax 01/386 17 82. 
Metro: S. Sebastião da Pedreira. 
2. Obra Católica Portuguesa de Migrações 
Campo dos Mártires da Pátria, 43 
1150 Lisboa. 
Tel. 01/885 21 46, Fax 01/885 04 55. 
Metro: Avenida, Bus: 33. 
- Caritas Diocesana (Segundas-feiras, todo o dia) 
Rua Manuela Porto, Fracção A e B, Lote 13 
1600 Lisboa. 
Tel. 01/759 60 46, Fax 01/759 62 40. 
Metro: Colégio Militar. 
3. O Companheiro 
Av. Marechal Teixeira Rebelo 
1600 Lisboa. 
Tel. 01/7 16 00 18, Fax 01/7 15 57 57. 
Metro: Colégio Militar. 
- Comunidade Islâmica 
Avenida José Malhoa 
1070 Lisboa 
Tel. 01/387 41 42 , Fax 01/387 22 30. 
Metro: S. Sebastião da Pedreira
4. Cruz Vermelha Portuguesa- Lisbon Office 
Rua S. Francisco Xavier, nº3 
1400 Lisboa 
Tel. 01/301 69 34 
Autocarro: 49 
 

IX. Autorização de residência por motivos humanitários.

X. Autorização de residência no âmbito dos processos de imigração ou regularização.

XI. O regresso aos países de origem ou de residência habitual de pessoas que não necessitam de protecção internacional poderá ser explorado tanto com o Governo como com a OIM:

1) SEF 
2) Organização Internacional das Migrações 

Centro Comercial martim Moniz, Piso 5, Sala H02 

Largo Martim Moniz 

1100 Lisboa 

Tel. 01/888 44 15, Fax 01/888 44 16 

Metro: Socorro 

 

1 Elaborado pelo ACNUR em consulta com as autoridades competentes, em colaboração com o CPR e com o apoio de outras ONGs, a ser posto em prática a partir do dia 1 de Março de 1996.

2 Polícia deSegurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Brigada Fiscal, que encaminham o requerente para o SEF.