
Despacho nº. 4/96
A política de asilo insere-se num dos princípios inscritos
no Programa do Governo e pressupõe que, uma vez feito o balanço
da aplicação do quadro legal vigente, serão promovidos
os aperfeiçoamentos que se revelem necesssários, tendo em
conta o quadro das garantias constitucionais e experiências de outros
ordenamentos jurídicos democráticos.
A aprovação, a nível de União Europeia,
da resolução sobre as garantias mínimas dos processos
de asilo, os princípios da eficácia e celeridade, a necessidade
de se dispôr de uma lei que preveja um processo justo e rigoroso,
adaptado à realidade do nosso País, e algumas deficiências
detectadas na aplicação da Lei nº. 70/93, de 28/9, sobretudo
na área social, aconselham a uma alteração do regime
legal actualmente em vigor em matéria de direito de asilo.
Nestes termos, e tendo em conta a natureza, importância
e urgência do trabalho a desenvolver determina-se o seguinte:
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É constituído um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar,
no prazo de 60 dias, uma proposta legislativa que contemple as alterações
necessárias a um aperfeiçoamento e harmonização
da actual lei sobre o asilo.
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O grupo de trabalho tem a seguinte constituição:
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Em representação do Gabinete do Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Administração Interna, o Dr. Carlos
Alberto Veloso e Brito, que coordenará;
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Comissário Nacional dos Refugiados, Dr. Juiz Francisco Maria D'Orey
de Oliveira Pires;
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Em representação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,
o Dr. Jorge Portas, Chefe de Divisão de Refugiados;
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Em representação do Conselho Português de Refugiados,
a Dra. Rita Nogueira Ramos, consultora jurídica;
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Em representação do Alto Comissariado para a Imigração
e Minorias Étnicas, a Dra. Bárbara Maria Mesquita Ricardo,
licenciada em geografia humana.
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O grupo trabalhará em estreita colaboração com a chefe
da Delegação do ACNUR, Dra. Luise Drüke.
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Este grupo entra imediatamente em funções.
Lisboa, 20 de Março de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MAI,
(Luís Filipe Marques Amado)
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