Despacho nº. 4/96

A política de asilo insere-se num dos princípios inscritos no Programa do Governo e pressupõe que, uma vez feito o balanço da aplicação do quadro legal vigente, serão promovidos os aperfeiçoamentos que se revelem necesssários, tendo em conta o quadro das garantias constitucionais e experiências de outros ordenamentos jurídicos democráticos.

A aprovação, a nível de União Europeia, da resolução sobre as garantias mínimas dos processos de asilo, os princípios da eficácia e celeridade, a necessidade de se dispôr de uma lei que preveja um processo justo e rigoroso, adaptado à realidade do nosso País, e algumas deficiências detectadas na aplicação da Lei nº. 70/93, de 28/9, sobretudo na área social, aconselham a uma alteração do regime legal actualmente em vigor em matéria de direito de asilo.

Nestes termos, e tendo em conta a natureza, importância e urgência do trabalho a desenvolver determina-se o seguinte:

  1. É constituído um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar, no prazo de 60 dias, uma proposta legislativa que contemple as alterações necessárias a um aperfeiçoamento e harmonização da actual lei sobre o asilo.
  2. O grupo de trabalho tem a seguinte constituição:
    1. Em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, o Dr. Carlos Alberto Veloso e Brito, que coordenará;
    2. Comissário Nacional dos Refugiados, Dr. Juiz Francisco Maria D'Orey de Oliveira Pires;
    3. Em representação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Dr. Jorge Portas, Chefe de Divisão de Refugiados;
    4. Em representação do Conselho Português de Refugiados, a Dra. Rita Nogueira Ramos, consultora jurídica;
    5. Em representação do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, a Dra. Bárbara Maria Mesquita Ricardo, licenciada em geografia humana.
  3. O grupo trabalhará em estreita colaboração com a chefe da Delegação do ACNUR, Dra. Luise Drüke.
  4. Este grupo entra imediatamente em funções.
Lisboa, 20 de Março de 1996.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MAI,
 
(Luís Filipe Marques Amado)