2 - Agenda de pesquisa, planificada:
2.1) "Repatriamento em situações de transição
da guerra para a paz": Este tópico é indicativo da mudança
operada a nível das responsabilidades do ACNUR; até há
pouco tempo, os refugiados só regressavam quando as circunstâncias
do país de origem tivessem mudado significativamente. Cada vez mais,
se verificam repatriamentos, mesmo quando a situação do país
de origem não melhorou consideravelmente.
2.2) "Deslocações forçadas de população":
Num número crescente de casos, as deslocações em massa
não são consequência, mas propósito do conflito.
O direito internacional ainda não providencia qualquer resposta,
no entanto, exigem-se opções políticas concretas.
2.3) "Acção humanitária no contexto da
construção da paz": Análise da posição
de activistas dos direitos humanos em situações de crise,
opções visando acções multilaterais e a cooperação
numa base regional, com especial incidência no continente africano.
3 - Agenda de pesquisa comentada e recomendada:
3.1) A actual falta de investigação nas áreas
sugeridas, deve-se, em parte, à dificuldade de acesso à informação
necessária;
3.2) Os limitados fundos gastos pelo ACNUR na análise
e avaliação política; sugeriu-se que o ACNUR seguisse
o exemplo de instituições, como os estabelecimentos militares,
que dedicaram, a essas actividades, esforços e fundos consideráveis;
3.3) Possível colaboração com outros intervenientes
nas crises humanitárias, como, por exemplo, instituições
vocacionadas para a prevenção de conflitos e organismos de
direitos humanos;
3.4) O ACNUR tem responsabilidades morais, há muito reconhecidas,
como guardião dos princípios de protecção dos
refugiados e deverá ser apoiado por forma a manter a posição
de destaque que ocupa nesta área.
4 - Outras áreas para análise:
4.1) As políticas de asilo dos países do Primeiro
Mundo e as suas implicações nos países do Terceiro
Mundo; por exemplo, quando a Tanzânia fechou as fronteiras, só
estava a seguir o exemplo dos EUA, que tinham feito o mesmo aos requerentes
de asilo haitianos;
4.2) Implicações de possíveis abusos sobre
os direitos dos requerentes de asilo e refugiados, através de uma
recolha sistematizada de informação sobre potenciais requerentes
de asilo, como a implementada com o Acordo de Schengen, assim como com
os acordos de readmissão;
4.3) Possibilidades de dar poder às populações
civis para enfrentarem desafios e perseguições colectivas
e individuais em situações de conflito armado;
4.4) Problemas económicos e métodos para resolver
ou atenuar os problemas. Como se poderão direccionar os fundos,
de modo a que os tribunais e a polícia não necessitem de
recorrer ao suborno e à extorsão, para sobreviverem; (R.
Jolly salientou o estudo desenvolvido pelo Programa de Desenvolvimento
da ONU e pela UNICEF em que se tece uma série de recomendações
específicas);
4.5) Custos e eficiência das várias alternativas
propostas: custos de prevenção vs custos dos conflitos;
uma investigação mais aprofundada poderia fornecer dados
úteis para futuras decisões políticas;
4.6) Como se forma a opinião pública e qual a
melhor maneira da informar; como se formam opiniões e qual o papel
dos grupos latentes. É de salientar, que as técnicas de informação
de massas desenvolvidas no Sudeste Asiático resultaram muito bem
nesta região, mas, ao serem aplicadas ao contexto dos Grandes Lagos,
falharam rotundamente;
4.7) Percepção e formação de estereótipos
que precedem os conflitos;
4.8) Melhores estatísticas e relatórios visando
proporcionar uma melhor compreensão das dimensões dos problemas
em causa;
4.9) Possibilidades de cooperação com activistas
locais e regionais na área de prevenção dos conflitos
e cooperação com organismos de direitos humanos. O ACNUR
começou este trabalho, por exemplo, com a Comunidade de Desenvolvimento
da África Austral, embora possam ser exploradas ainda outras relações;
4.10) Papel potencial de governos "mediadores" como, por exemplo,
o da África do Sul;
4.11) Sistemas de apoio para refugiados, visando suportar a
sua própria autonomia e independência em relação
aos organismos humanitários, segundo o princípio de que "as
pessoas que vivem livremente solucionam os seus problemas, por vezes, até
melhor" - evitando a perpetuação indefinida da situação
de refugiado;
4.12) Questões de responsabilidade legal relacionadas
com as deslocações; possibilidades de pressão moral
referentes ao "direito a sair", "direito a permanecer" e "direito a regressar";
4.13) Determinantes das deslocações internas/
externas, a analisar mais detalhadamente:
* Baseado no trabalho do ACNUR, com ideias e comentários de especialistas internos e externos, sobretudo no âmbito do CDR (Centre for Documentation and Research), Sede do ACNUR em Genebra, e ERAC (External Research Advisory Committee), traduzido e adaptado pelo ACNUR Lisboa, 12 Maio de 1997.