Anexo 1
 
Aconselhamento Jurídico e Assistência de Emergência
para Requerentes de Asilo e Refugiados em Portugal
I. Background
De acordo com a Proposta Legislativa sobre Asilo, que prevê a responsabilização do Governo nesta tarefa, com apoio operacional de ONGs, e tendo em vista a necessidade de um fortalecimento da coordenação e uma centralização do trabalho (ilustrado pelas seguintes estatísticas), teve início, a 1 de Janeiro de 1997, uma fase de transição relativamente ao atendimento a requerentes de asilo.
 
ACNUR Lisboa:  CPR:
A. Janeiro - Junho 1995 (total: 194 pessoas)  A. Janeiro - Junho 1995 (total: 626 pessoas)
1.  44 pessoas:  23 %  - Aconselhamento Jurídico  1.  326 pessoas:  52%  - Aconselhamento Jurídico
2.  8 pessoas:  4 %  - Autoriz. Resid. Humanitários  2.  94 pessoas:  15%  - Autoriz. Resid. Humanitários
3.  8 pessoas:  4 %  - Documentos Identificação  3.  68 pessoas:  11%  - Documentos Identificação
4.  52 pessoas:  27%  - Informação Geral  4.  63 pessoas:  10%  - Informação Geral
5.  8 pessoas:  0%  - Regularização Extraordinária  5.  0 pessoas:  0%  - Regularização Extraordinária
6.  82 pessoas:  42%  - Assistência de Emergência  6.  75 pessoas:  12%  - Assistência de Emergência
B. Julho - Dez. 1995 (total: 287 pessoas)  B. Julho - Dez. 1995 (total: 738 pessoas)
1.  21 pessoas:  7%  - Aconselhamento Jurídico  1.  341 pessoas:  46%  - Aconselhamento Jurídico
2.  7 pessoas:  2%  - Autoriz. Resid. Humanitários  2.  124 pessoas:  17%  - Autoriz. Resid. Humanitários
3.  8 pessoas:  3%  - Documentos Identificação  3.  74 pessoas:  10%  - Documentos Identificação
4.  108 pessoas:  38%  - Informação Geral  4.  61 pessoas:  8%  - Informação Geral
5.  0 pessoas  0%  - Regularização Extraordinária  5.  0 pessoas:  0%  - Regularização Extraordinária
6.  143 pessoas:  50%  - Assistência de Emergência  6.  138 pessoas:  19%  - Assistência de Emergência
C. Janeiro - Junho 1996 (total: 331 pessoas)  C. Janeiro - Junho 1996 (total: 943 pessoas)
1.  23 pessoas:  7%  - Aconselhamento Jurídico  1.  289 pessoas:  31%  - Aconselhamento Jurídico
2.  17 pessoas:  5%  - Autoriz. Resid. Humanitários  2.  167 pessoas:  18%  - Autoriz. Resid. Humanitários
3.  18 pessoas:  5%  - Documentos Identificação  3.  106 pessoas:  11%  - Documentos Identificação
4.  105 pessoas  32%  - Informação Geral  4.  79 pessoas:  8%  - Informação Geral
5.  4 pessoas:  1%  - Regularização Extraordinária  5.  195 pessoas:  21%  - Regularização Extraordinária
6.  164 pessoas  50%  - Assistência de Emergência  6.  99 pessoas:  11%  - Assistência de Emergência
D. Julho - Dez. 1996 (total: 356 pessoas)  D. Julho - Dez. 1996 (total: 1260 pessoas)
1.  22 pessoas:  6%  - Aconselhamento Jurídico  1.  248 pessoas:  20%  - Aconselhamento Jurídico
2.  87 pessoas:  24%  - Autoriz. Resid. Humanitários  2.  244 pessoas:  19%  - Autoriz. Resid. Humanitários
3.  8 pessoas:  2%  - Documentos Identificação  3.  180 pessoas:  14%  - Documentos Identificação
4.  91 pessoas:  26%  - Informação Geral  4.  275 pessoas:  22%  - Informação Geral
5.  24 pessoas:  7%  - Regularização Extraordinária  5.  313 pessoas:  25%  - Regularização Extraordinária
6.  124 pessoas  35%  - Assistência de Emergência  6.  0 pessoas:  0%  - Assistência de Emergência
TOTAL 95/96 1169  TOTAL 95/96 3567
 II. Fase Experimental a partir de 1.1.1997
  1. Durante esta fase, todas as pessoas que procurem o ACNUR Lisboa para uma ou mais das categorias a/m serão direccionadas para o CPR, onde a Dra. Bugalho ajudará a treinar o pessoal do CPR e estará presente nomeadamente às horas habituais de recepção de refugiados do ACNUR.
  2. Neste período, serão tratados pelo ACNUR Lisboa, todos os casos paradigmáticos, com projecção internacional, que necessitem de ser tratados em conexão com Delegações do ACNUR noutros países e os casos em que é solicitada a intervenção do ACNUR por parte das autoridades.
 III. Fase de Implementação quando a nova lei de asilo for adoptada e o novo regulamento de assistência social for trabalhado.

31 de Agosto de 1997