Anexo 2
 
Criação e Relatório sobre o Grupo de Trabalho de Coordenação Social
 

1. No seguimento da transferência do atendimento dos requerentes de asilo e refugiados para o Conselho Português para os Refugiados a partir de 1 de Janeiro de 1997, foi criado um Grupo de Trabalho de Coordenação Social que inicialmente integrou as seguintes entidades:

Na última reunião, no mês de Junho, ficou decidido que estas reuniões deveriam ser alargadas, por forma a integrar todas as entidades que directa ou indirectamente lidam com aspectos relacionados com o apoio social para requerentes de asilo e refugiados em Portugal (a AMI, O Companheiro e outras).

2. As reuniões até agora realizadas tiveram sempre lugar nas instalações do ACNUR Lisboa.

3. O objectivo destas reuniões foi o de analisar, conjuntamente, os casos individuais, uma vez que muitos deles costumam pedir apoio nas várias instituições participantes, simultânea ou subsequentemente.

4. Foi elaborado um registo de todos os casos analisados nas reuniões através dos seus elementos identificativos - nome, nacionalidade, estatuto jurídico -, da sua situação, das soluções propostas e outros comentários fornecidos pelas entidades integrantes nestas sessões de trabalho durante o primeiro semestre de 1997.

Este registo permitiu uma melhor coordenação dos esforços, tentando evitar uma duplicação dos apoios e, mais importante, procurar dar uma resposta mais eficaz às necessidades específicas de cada caso individual.

5. Os principais pontos analisados nestas sessões constam das categorias constantes no Anexo 1, nomeadamente:

  1. aconselhamento jurídico;
  2. autorização de residência por motivos humanitários;
  3. documentos de identificação;
  4. informação geral;
  5. regularização extraordinária de imigrantes;
  6. assistência de emergência.
 
6. O facto de se ter concentrado este trabalho, sobretudo o aconselhamento jurídico e de assistência de emergência, no sector não-governamental, nomeadamente no Conselho Português para os Refugiados e na AMI, contando já com o apoio financeiro do Governo desde 1 de Janeiro de 1997, leva a concluir que se faz uma melhor utilização dos recursos, com um resultado satisfatório.


7. Assim, a Delegação do ACNUR em Lisboa, estando sempre ao dispor para apoiar as autoridades e as Organizações Não-Governamentais no trabalho com refugiados, constata, com agrado, que com estes novos desenvolvimentos o trabalho em Portugal se harmoniza cada vez mais com o de outros países da União Europeia.

Lisboa, 31 de Agosto de 1997.