Constituição da República de Cabo Verde*
Art. 36º.
Direito de Asilo
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Os estrangeiros ou apátridas perseguidos por motivos políticos
ou seriamente ameaçados de perseguição em virtude
da sua actividade em prol da libertação nacional, da democracia,
ou do respeito pelos Direitos do Homem, têm direito de asilo no território
nacional.
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A lei define o estatuto do refugiado político.
* Texto oficial, publicado no Diário
da República, de 25 de Setembro de 1992.