Sumário Executivo
Workshop sobre o Novo Regime Jurídico de Asilo em
Portugal, no contexto de PARinAC
Universidade de Coimbra - Organização FEUC/UNHCR
Sexta-feira, 30 de Maio de 1997, 11:00-18:00 horas
I. Objectivos
Segundo o Convite e a Ficha Técnica (em Anexo), no âmbito
do acordo de cooperação entre a Faculdade de Economia da
Universidade de Coimbra e o ACNUR Lisboa, os objectivos deste Workshop,
para além de discutir/analisar o novo regime jurídico
de asilo em Portugal, foram:
-
Estabelecer uma rede de professores universitários, investigadores
e estudantes, bem como de representantes dos sectores governamentais e
não-governamentais, interessados na problemática dos refugiados
e assuntos relacionados.
-
Criar o enquadramento que viabilize um Ciclo de Conferências subordinado
ao tema "Refugiados e outras Vítimas de Deslocações
Forçadas".
-
Sistematizar a promoção do direito de refugiados e de outras
vítimas de deslocações forçadas, em Portugal
e noutros países de expressão portuguesa, para orientação
de funcionários estatais, de académicos e investigadores
envolvidos nestas temáticas, formação/ensino e em
actividades de informação pública sobre esta matéria,
bem como do pessoal das ONGs e do ACNUR. Para ajudar a concretizar este
objectivo, o ACNUR Lisboa, estabeleceu, em 1996, o Centro de Documentação
sobre Refugiados em Português (CDRP), em ligação com
a CPLP e a UE. Este CDRP já permite consultas
electrónicas na INTERNET (http://www.cidadevirtual.pt/acnur/),
em CD-ROM ou em papel.
II. Entidades/Pessoas Convidadas e Participantes
2.1 Os participantes pertenciam às seguintes Entidades:
-
Organismos dos Sectores Executivo, Legislativo e Judicial do Governo Português
e de outros Governos;
-
Professores e Assistentes Universitários, Investigadores e Estudantes;
Centros de Documentação / Bibliotecas de Universidades;
-
Ordem dos Advogados Portuguesa e Ordem dos Advogados Internacional; Fundações;
ONGs e Organizações Intergovernamentais;
-
Embaixadas dos Países da UE e da CPLP
e especialistas em matéria de asilo e refugiados.
2.2 Participantes
Lista dos participantes no Workshop.
III. Oradores (por ordem de intervenção)
SESSÃO DA MANHÃ
3.1 O Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Administração Interna, Dr. Luis Amado, fez referência
à revisão da Lei de Asilo em 1993, que teve lugar num contexto
muito particular pela elevada migração e fluxos de refugiados
em Portugal e em toda a Europa. Reconheceu que a sua implementação
revelou algumas dificuldades e referiu os requisitos da Constituição
portuguesa neste campo, bem como a intenção do Governo em
implementar o seu programa elaborado aquando assumiu funções
no fim de 1995.
O Secretário de Estado expressou a sua satisfação
pelo facto de, durante a Audição Parlamentar de Fevereiro
de 1996, ter emergido um consenso entre todos os grupos políticos
para rever a Lei de Asilo, apesar desta ter sido revista apenas três
anos antes. Salientou que o Grupo de Trabalho que preparou a Proposta de
Lei trabalhou de uma forma serena e objectiva, elaborando um quadro legislativo
em concordância com os requisitos da Constituição de
1989, bem como garantias procedimentais e materiais de modo a reflectir
as novas regras e conceitos das Convenções de Dublin e Schengen,
e a Resolução das Garantias Mínimas nos Processos
de Asilo, as quais têm de ser transpostas para a legislação
nacional.
Após mencionar cerca de 12 elementos novos que foram integrados
na Proposta de Lei durante esta experiência pioneira, mencionou o
facto de no caso de serem levantados pontos adicionais, estes poderão
ser incluídos durante o debate na Assembleia da República.
Em conclusão, o Dr. Amado mencionou a CIG'96 e a possível
comunitarização de alguns elementos relacionados com asilo/refugiados
aquando do Conselho Europeu de Amsterdão de 16-17 de Junho de 1997.
Mencionou que os desenvolvimentos sobre a livre circulação
de pessoas na Europa, questões de segurança interna e externa,
bem como questões de imigração estiveram em foco durante
muitos debates da CIG e que o artigo K1 no Tratado da UE sobre asilo, imigração
e cooperação policial poderá ser revisto, mas que
não existem ainda consensos entre os Estados sobre este matéria.
Acresce que, a implementação do Acordo de Schengen, desde
Março de 1995, evidenciou a necessidade de medidas compensatórias
para abolir os controlos das fronteiras externas no espaço Schengen,
ainda a serem totalmente implementadas, por forma a manter um grau razoável
de confiança dos cidadãos relativamente às questões
de segurança.
Finalmente o Secretário de Estado enfatizou, em termos de questões
de refugiados, o seu desejo que Portugal pertença ao grupo daqueles
Estados que se pauta por uma harmonização elevada ao máximo
denominador comum, como reserva de humanidade, qualificando este processo
contudo como imprevisível.
3.2 Universidade de Coimbra, Professor José Manuel Pureza
3.3 Representante do ACNUR em Portugal, Doutora Luise Drüke
SESSÃO DA TARDE
3.4 Universidade de Coimbra, Professora M Ioannis Baganha
Para lançar o painel de discussão a Professora Baganha
enumerou as 6 principais áreas susceptíveis de crítica
na Lei de Asilo de 1993, respectivamente:
-
Inexistência de garantias procedimentais, sobretudo para 90% de requerentes
de asilo no processo acelerado (recurso e efeito suspensivo);
-
Limitação do efeito do asilo aos membros da família
de refugiados reconhecidos, que não está previsto;
-
Motivos de natureza de segurança interna/externa para rejeitar requerentes
de asilo;
-
Concessão de protecção por motivos humanitários
sujeita a remissão para a legislação de entrada, saída
e expulsão de estrangeiros do território nacional;
-
A criação do Comissário Nacional para os Refugiados
como uma entidade não-colegial;
-
Inexistência de apoio social para os requerentes de asilo durante
o processo acelerado.
3.5 Alto Comissário para a Imigração e Minorias
Étnicas, Dr. José Leitão
Quando inquirido pela moderadora sobre os passos necessários
para fazer face a estas áreas susceptíveis de crítica,
o Dr. Leitão confirmou que todos aqueles pontos haviam sido tomados
em consideração durante o processo de elaboração
da Proposta de Lei. Também acrescentou que deverão ser encontrados
os meios para, durante o debate na Assembleia da República, integrar
propostas adicionais, por forma a assegurar a necessária celeridade
e garantias no processo de admissibilidade.
3.6 Presidente do Conselho Português para os Refugiados
(CPR), Dra. M Teresa Mendes
A Dra. Mendes expressou o seu reconhecimento pelo facto de ter sido
dada a oportunidade ao CPR para fazer parte do Grupo de Trabalho para a
elaboração da Proposta de Lei. Reconhecendo o progresso atingido
em termos procedimentais, materiais e práticos, tais como, a extensão
do asilo e o apoio social para os requerentes de asilo, protecção
temporária e estatuto humanitário agora previstos independentemente
da Lei de Estrangeiros, a Dra. Mendes salientou o problema da desigualdade
de tratamento dos requerentes de asilo que chegam via aérea, marítima
e terrestre.
3.7 Coordenador da Divisão de Refugiados do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras, Dr. Jorge Portas
O Dr.Portas deu relevância ao facto de, ao contrário da
Lei nº 70/93, estar agora previsto efeito suspensivo para todos os
requerentes de asilo, quer no que respeita ao pedido de reaprecição
para o Comissariado Nacional para os Refugiados na fase de admissibilidade,
quer no recurso contencioso para o STA na fase do procedimento de asilo.
Considerou ainda uma grande inovação e garantia suplementar
nos processos instaurados na sequência da apresentação
de pedidos nos postos de fronteira, a previsão legal de acesso do
ACNUR e CPR aos requerentes de asilo na zona internacional do aeroporto.
3.8 Universidade de Coimbra, Professor João Cravinho
Por motivos de falta de tempo não foi possível proceder
à apresentação integral do discurso, constante do
ponto I.8.
3.9 Ex-Presidente da República Portuguesa, Dr. Mário
Soares
O Dr. Soares recordou que, em tempos passados, os portugueses procuraram
uma terra de asilo e mencionou a sua própria experiência como
refugiado/exilado durante cerca de 4 anos, de 1970 a 1974, em Paris, onde,
exercendo actividades de Professor Associado na Universidade Sorbonne e
na Universidade de Vincennes, esteve na mesma época com a, então
estudante, Luise Drüke.
O Dr. Soares fez depois um sumário do debate legislativo para
a revisão da Lei de Asilo em 1993 e das pressões políticas
e da imigração que, na altura, deram origem a lacunas na
lei. Expressou a sua satisfação pelo facto de a situação
de hoje ser diferente e que, embora a Proposta de Lei de 1997 ainda não
seja perfeita, está no caminho certo para integrar elementos que
a melhorarão.
IV. Conclusões
Os organizadores agradecem a presença de todos os participantes
no Workshop sobre o Novo Regime Jurídico de Asilo em Portugal e
constatam que os principais objectivos daquele evento foram atingidos,
a saber:
1º O consenso que emergiu das apresentações e
do debate, especialmente com base nas intervenções produzidas.
Nomeadamente, os Senhores Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Administração Interna, Alto Comissário para a Imigração
e Minorias Étnicas, e Coordenador da Divisão de Refugiados
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras indicaram que, durante o
debate legislativo na Assembleia da República, deverá ser
possível tomar em consideração quaisquer questões/propostas
relevantes sobre a Proposta de Lei, surgidas posteriormente à redacção
efectuada pelo Grupo de Trabalho, em Novembro de 1996, por forma a conjugar
celeridade e garantias, em especial para os requerentes de asilo no processo
de admissibilidade/do aeroporto.
2º A contribuição deste Workshop para:
-
Estabelecer uma rede de professores universitários, investigadores
e estudantes, bem como de representantes dos sectores governamentais e
não-governamentais, interessados na problemática dos refugiados
e assuntos relacionados.
-
Criar o enquadramento que viabilize um Ciclo de Conferências subordinado
ao tema "Refugiados e outras Vítimas de Deslocações
Forçadas".
-
Sistematizar a promoção do direito de refugiados e
de outras vítimas de deslocações forçadas,
em Portugal e noutros países de expressão portuguesa, para
orientação de funcionários estatais, de académicos
e investigadores envolvidos nestas temáticas, formação/ensino
e em actividades de informação pública sobre esta
matéria, bem como do pessoal das ONGs e do ACNUR.
V. Anexos
i. Material distribuído: Programa; Proposta de Lei Nº
97/VII, de 15.05.1997;Manual de Procedimentos e Critérios a Aplicar
para Determinar Estatuto de Refugiado, pgs. 97, 1982, vers. port. 26/02/1996
ii. Base de dados integrando a rede de professores universitários,
investigadores e estudantes, bem como de representantes dos sectores governamentais
e não-governamentais, interessados na problemática dos refugiados
e assuntos relacionados.
iii. Comentários à Proposta de Lei Nº 97/VII para
a revisão da Lei de Asilo, pelo Dr. Paulo. M. Ferreira, Gab. de
Documentação e Direito Comparado da Procuradoria Geral da
República.
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Luise Drüke
Representante do ACNUR em Portugal
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Mª. Ioannis Baganha
Professora na Universidade de Coimbra
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