Sumário Executivo
 
Workshop sobre o Novo Regime Jurídico de Asilo em Portugal, no contexto de PARinAC
 Universidade de Coimbra - Organização FEUC/UNHCR
 Sexta-feira, 30 de Maio de 1997, 11:00-18:00 horas
 

I. Objectivos

Segundo o Convite e a Ficha Técnica (em Anexo), no âmbito do acordo de cooperação entre a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e o ACNUR Lisboa, os objectivos deste Workshop, para além de discutir/analisar o novo regime jurídico de asilo em Portugal, foram:

  1. Estabelecer uma rede de professores universitários, investigadores e estudantes, bem como de representantes dos sectores governamentais e não-governamentais, interessados na problemática dos refugiados e assuntos relacionados.
  2. Criar o enquadramento que viabilize um Ciclo de Conferências subordinado ao tema "Refugiados e outras Vítimas de Deslocações Forçadas".
  3. Sistematizar a promoção do direito de refugiados e de outras vítimas de deslocações forçadas, em Portugal e noutros países de expressão portuguesa, para orientação de funcionários estatais, de académicos e investigadores envolvidos nestas temáticas, formação/ensino e em actividades de informação pública sobre esta matéria, bem como do pessoal das ONGs e do ACNUR. Para ajudar a concretizar este objectivo, o ACNUR Lisboa, estabeleceu, em 1996, o Centro de Documentação sobre Refugiados em Português (CDRP), em ligação com a CPLP e a UE. Este CDRP já permite consultas electrónicas na INTERNET (http://www.cidadevirtual.pt/acnur/), em CD-ROM ou em papel.
 
II. Entidades/Pessoas Convidadas e Participantes

2.1 Os participantes pertenciam às seguintes Entidades:

  1. Organismos dos Sectores Executivo, Legislativo e Judicial do Governo Português e de outros Governos;
  2. Professores e Assistentes Universitários, Investigadores e Estudantes; Centros de Documentação / Bibliotecas de Universidades;
  3. Ordem dos Advogados Portuguesa e Ordem dos Advogados Internacional; Fundações; ONGs e Organizações Intergovernamentais;
  4. Embaixadas dos Países da UE e da CPLP e especialistas em matéria de asilo e refugiados.
2.2 Participantes  

III. Oradores (por ordem de intervenção)

SESSÃO DA MANHÃ

3.1 O Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Dr. Luis Amado, fez referência à revisão da Lei de Asilo em 1993, que teve lugar num contexto muito particular pela elevada migração e fluxos de refugiados em Portugal e em toda a Europa. Reconheceu que a sua implementação revelou algumas dificuldades e referiu os requisitos da Constituição portuguesa neste campo, bem como a intenção do Governo em implementar o seu programa elaborado aquando assumiu funções no fim de 1995.
O Secretário de Estado expressou a sua satisfação pelo facto de, durante a Audição Parlamentar de Fevereiro de 1996, ter emergido um consenso entre todos os grupos políticos para rever a Lei de Asilo, apesar desta ter sido revista apenas três anos antes. Salientou que o Grupo de Trabalho que preparou a Proposta de Lei trabalhou de uma forma serena e objectiva, elaborando um quadro legislativo em concordância com os requisitos da Constituição de 1989, bem como garantias procedimentais e materiais de modo a reflectir as novas regras e conceitos das Convenções de Dublin e Schengen, e a Resolução das Garantias Mínimas nos Processos de Asilo, as quais têm de ser transpostas para a legislação nacional.
Após mencionar cerca de 12 elementos novos que foram integrados na Proposta de Lei durante esta experiência pioneira, mencionou o facto de no caso de serem levantados pontos adicionais, estes poderão ser incluídos durante o debate na Assembleia da República.
Em conclusão, o Dr. Amado mencionou a CIG'96 e a possível comunitarização de alguns elementos relacionados com asilo/refugiados aquando do Conselho Europeu de Amsterdão de 16-17 de Junho de 1997. Mencionou que os desenvolvimentos sobre a livre circulação de pessoas na Europa, questões de segurança interna e externa, bem como questões de imigração estiveram em foco durante muitos debates da CIG e que o artigo K1 no Tratado da UE sobre asilo, imigração e cooperação policial poderá ser revisto, mas que não existem ainda consensos entre os Estados sobre este matéria.
Acresce que, a implementação do Acordo de Schengen, desde Março de 1995, evidenciou a necessidade de medidas compensatórias para abolir os controlos das fronteiras externas no espaço Schengen, ainda a serem totalmente implementadas, por forma a manter um grau razoável de confiança dos cidadãos relativamente às questões de segurança.
Finalmente o Secretário de Estado enfatizou, em termos de questões de refugiados, o seu desejo que Portugal pertença ao grupo daqueles Estados que se pauta por uma harmonização elevada ao máximo denominador comum, como reserva de humanidade, qualificando este processo contudo como imprevisível.

3.2 Universidade de Coimbra, Professor José Manuel Pureza

 

3.3 Representante do ACNUR em Portugal, Doutora Luise Drüke

 

SESSÃO DA TARDE

3.4 Universidade de Coimbra, Professora M Ioannis Baganha
Para lançar o painel de discussão a Professora Baganha enumerou as 6 principais áreas susceptíveis de crítica na Lei de Asilo de 1993, respectivamente:

  1. Inexistência de garantias procedimentais, sobretudo para 90% de requerentes de asilo no processo acelerado (recurso e efeito suspensivo);
  2. Limitação do efeito do asilo aos membros da família de refugiados reconhecidos, que não está previsto;
  3. Motivos de natureza de segurança interna/externa para rejeitar requerentes de asilo;
  4. Concessão de protecção por motivos humanitários sujeita a remissão para a legislação de entrada, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional;
  5. A criação do Comissário Nacional para os Refugiados como uma entidade não-colegial;
  6. Inexistência de apoio social para os requerentes de asilo durante o processo acelerado.
 

3.5 Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Dr. José Leitão

 

3.6 Presidente do Conselho Português para os Refugiados (CPR), Dra. M Teresa Mendes

 

3.7 Coordenador da Divisão de Refugiados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Dr. Jorge Portas

 
3.8 Universidade de Coimbra, Professor João Cravinho  
3.9 Ex-Presidente da República Portuguesa, Dr. Mário Soares  

IV. Conclusões

Os organizadores agradecem a presença de todos os participantes no Workshop sobre o Novo Regime Jurídico de Asilo em Portugal e constatam que os principais objectivos daquele evento foram atingidos, a saber:

 
V. Anexos  
Luise Drüke
 Representante do ACNUR em Portugal 
Mª. Ioannis Baganha
 Professora na Universidade de Coimbra