Intervenção no Workshop sobre o novo Regime Jurídico do Asilo em Portugal
 Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 30 de Maio de 1997
 
José Leitão*
 
Quando inquirido pela moderadora sobre a forma como a nova proposta de lei procurou responder às criticas que têm sido formuladas à Lei nº 70/93, começou por se referir à forma inovadora como foi preparada a proposta de lei actualmente em discussão.

O facto da proposta ter sido preparada por um grupo de trabalho presidido por um representante do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, do qual faz parte um representante de uma ONG - o CPR, e no qual o ACIME esteve representado pela Dra. Bárbara Mesquita, a quem agradeceu a forma exemplar como o representou, contribuiu para que todos os pontos referidos pela moderadora tenham sido tomados em consideração.

De uma forma sintética foram referidos os seguintes aspectos:

A única questão que, no entender do ACIME, deveria ser ponderada é a possibilidade de considerar que o recurso da decisão final de reapreciação pelo Comissário Nacional para os Refugiados (artº 16º nº. 2), no momento final da fase de admissibilidade, tenha efeito suspensivo.

É óbvio que tal solução só será razoável se for ao mesmo tempo, possível assegurar a celeridade da decisão judicial.

Seria, porventura, de considerar a possibilidade de prever que estes recursos tenham a tramitação dos processos urgentes tal como se prevê na Lei nº. 7/92 (Lei sobre Objecção de Consciência).

É inquestionável que estamos perante uma excelente proposta de lei, independentemente das benfeitorias que a Assembleia da República entenda dever introduzir.

*Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas