A protecção dos refugiados e as deslocações irregulares de população
A tarefa de desenvolver uma estratégia integrada de gestão das migrações confronta-se com um grave dilema moral e prático - como evitar que os migrantes económicos utilizem de forma abusiva os procedimentos de asilo, respeitando, simultâneamente, os mais elevados princípios de protecção de refugiados. Esta é uma questão que, provavelmente, não poderá ser resolvida no futuro próximo, uma vez que as medidas que podem ser tomadas para reduzir as pressões migratórias são, sobretudo, de longo prazo. No plano imediato seria, no mínimo, ingénuo esperar qualquer outra coisa que não um mundo caracterizado por disparidades económicas e sociais cada vez maiores, por desequílibrios demográficos crescentes, bem como por elevados níveis de conflito social e político.
Nestas circunstâncias, torna-se imperativo que os países reafirmem o seu compromisso em relação ao instituto do asilo e a sua disponibilidade para oferecer protecção a pessoas que dela necessitam. Este compromisso requer, por sua vez, um respeito escrupuloso das disposições da Convenção das Nações Unidas de 1951 relativa ao Estatuto de Refugiado e de outros instrumentos do direito internacional dos refugiados. Os problemas com que se confrontam os países mais ricos - déficits orçamentais, desemprego, tensões étnicas e instabilidade social urbana - poderão estar a aumentar, mas não devem ser utilizados como justificação para a erosão de princípios humanitários há muito estabelecidos e que foram, em grande parte, codificados pelos próprios países industrializados.
Contudo, estes bons sentimentos deixam sem resposta algumas questões difíceis. Como poderemos, por exemplo, determinar exactamente quem necessita verdadeiramente de protecção internacional? Num mundo caracterizado por "migrações mistas", em que as pessoas saem do seu país devido a uma combinação complexa de razões, será que o conceito de refugiado ainda tem algum significado?
A resposta é dada por um especialista em migrações.
"É essencial que sejamos persistentes", escreve ele. "Porque
se nós, os amigos dos refugiados do mundo, não fizermos distinções
de trabalho entre bons e maus pedidos de estatuto de refugiado, nem entre
refugiados e outros migrantes, então sabemos que a alternativa será
o surgimento de distinções mais arbitrárias, menos
informadas e provavelmente menos amistosas em relação aos
refugiados, por parte dos responsáveis pela gestão das migrações
no terreno - funcionários da imigração, Ministérios
do Interior, forças policiais e funcionários das companhias
aéreas. Há alguns anos que assistimos a uma aceitação
consensual de alguns fundamentos jurídicos, essenciais para as nossas
definições. É certo que têm sido enfraquecidos
e minados pela dimensão e complexidade de movimentos migratórios
subsequentes, mas é necessário que nos mantenhamos firmes
em relação a eles" (1) 
A Alta Comissária das Nações Unidas para os refugiados faz uma observação muito semelhante, "o direito internacional distingue refugiados, que têm o direito de beneficiar de protecção internacional, e outros migrantes, limitados à protecção que o seu própio país lhes oferece, embora na prática esta distinção nem sempre seja tão clara" "Dadas as restrições sobre a imigração que actualmente prevalecem na maioria das regiões do mundo", acrescenta a Alta Comissária, "é do mais directo interesse dos refugiados que os governos continuem a distinguir entre pessoas que necessitam de protecção por fugirem a perseguições e à violência e outro tipo de migrantes".
Para se atingir este objectivo, os requerentes de asilo deverão ter um acesso justo e efectivo aos procedimentos de asilo. Ao mesmo tempo, deverá ser activamente desencorajada a utilização intencionalmente abusiva destes procedimentos, uma vez que um número significativo, embora minoritário, de pedidos de asilo são desprovidos de qualquer fundamento ou fraudulentos - frequentemente descritos como "casos manifestamente infundados". O desafio é, assim, o de limitar as possibilidades de abuso e ao mesmo tempo garantir que nenhum refugiado será reenviado para uma situação de perigo.
Dada a frequente morosidade dos prazos entre a apresentação do pedido de estatuto de refugiado e a decisão final sobre esse mesmo pedido (prazos que podem, eles próprios, constituir um incentivo à apresentação de pedidos manifestamente infundados), devem ser desenvolvidos esforços no sentido de permitir a análise expedita dos pedidos de asilo. Uma forma de o conseguir, que se admite seria dispendiosa, seria o de aumentar os recursos materiais e humanos destinados aos procedimentos de asilo. Uma outra abordagem, que nalguns países tem sido associada a um declínio dos padrões de protecção, envolve a introdução de "procedimentos acelerados", reduzindo a possibilidade de recurso de decisões negativas, relativamente a requerentes de asilo com casos considerados manifestamente infundados.
Para responder às exigências de protecção
internacional, é fundamental uma análise cuidadosa e imparcial
de cada pedido de asilo, por um orgão decisor competente. Dadas
as consequências trágicas que poderiam resultar de uma decisão
errada, deve ser sempre dado o benefício da dúvida ao requerente.
Pela mesma razão, deve ser possível a revisão independente
de qualquer decisão negativa, de forma a reduzir-se o risco de erro.
Para apoiar estes procedimentos, o ACNUR tem investido consideráveis
recursos na recolha e difusão de informação rigorosa,
acerca da situação dos direitos humanos nos países
de origem, bem como sobre decisões tomadas por tribunais nacionais
e internacionais que estabelecem precedentes.
A formação e a criação de instituições ("institution building")
Apesar das medidas restritivas introduzidas nos últimos anos, os requerentes de asilo cujos pedidos tenham sido apresentados nos países industrializados continuam a beneficiar de determinadas garantias. Por um lado, esses países permitem, geralmente, que os requerentes possam recorrer de decisões negativas e que alguns dos casos recusados possam permanecer no país com base em razões humanitárias, mesmo que não lhes seja concedido o estatuto de refugiado. Por outro lado, os requerentes de asilo em países mais desenvolvidos podem recorrer ao auxílio e apoio de uma importante rede de aconselhamento jurídico, grupos de defesa dos direitos dos refugiados, organizações de direitos humanos e grupos de apoio comunitário. O mesmo não se aplica, contudo, aos países de trânsito para onde muitos dos requerentes de asilo são actualmente reenviados, em resultado de acordos de readmissão ou deportação.
Segundo o direito internacional, os Estados não são obrigados a admitir no seu território, ou a conceder asilo, a pessoas que tenham obtido uma protecção efectiva noutro país. Nestas circunstâncias, também é, em princípio, permitido reenviar os requerentes de asilo para esse país. Mas tal como ficou demonstrado pelo exemplo da família somali expulsa da Bélgica, existem riscos consideráveis nos casos em que os requerentes são reenviados de países onde existem procedimentos de asilo e serviços sociais bem estabelecidos, para países sem experiência em relação às questões do asilo e com falta dos recursos necessários para enfrentar a questão.
Um requisito essencial de qualquer esforço para combater a migração
irregular, que procure manter padrões de protecção
elevados deve, por isso, procurar desenvolver experiência e conhecimentos,
bem como criar instituições adequadas nos países que
se vêem agora confrontados, pela primeira vez, com a necessidade
de tratarem de questões de refugiados. Uma iniciativa deste tipo
pode ser observada no projecto de formação promovido conjuntamente
pelo ACNUR e pelo ECRE, que tem permitido a centenas de pessoas em países
da Europa Central e do Leste adquirir um conhecimento mais aprofundado
sobre o direito dos refugiados e os problemas de protecção
(ver caixa 5.5).
Migrações mistas e zonas de segurança regionais ("regional safe havens")
Para que a comunidade internacional possa gerir os movimentos migratórios, cada vez mais complexos, que actualmente ocorrem no mundo, poderão ser necessárias novas formas de protecção. Nos países industrializados, a concessão de asilo tem sido tradicionalmente entendida como implicando uma fixação permanente dos requerentes no território do país de acolhimento. Por outras palavras, pessoas a quem se concede o estatuto de refugiado normalmente têm sido autorizadas a permanecer por longos perídos de tempo, esperando-se que fixem residência no país de asilo, se integrem social e economicamente e, se assim o desejarem, se naturalizem como cidadãos desse país.
Contudo, o aumento do número de requerentes de asilo e a expectativa de que a paz possa ser rapidamente restaurada no país de origem, levou a que estes pressupostos tenham sido reconsiderados. Esta tendência, examinada de forma exaustiva no Capítulo Dois, pode ser observada no conceito de "protecção temporária", mecanismo concebido com o objectivo de fazer face ao movimento de refugiados provenientes da ex-Jugoslávia. Um segundo exemplo desta nova orientação pode ser encontrada na noção de "zonas de segurança regionais" ("regional safe havens"), criadas para dar resposta aos recentes fenómenos de migrações mistas de Cuba e do Haiti.
Na sequência do golpe militar verificado no Haiti, em 1991, as crescentes violações dos direitos humanos e um embargo económico internacional, levaram quase 30.000 pessoas a abandonar o país, utilizando barcos. Em Maio de 1994, após consideráveis pressões internas e externas, o governo dos EUA abandonou a sua controversa política de interditar e reenviar os "boat people" haitianos para o seu país de origem, anunciando que iria examinar os seus casos de forma exaustiva e conceder autorização de residência aqueles que fossem reconhecidos como refugiados. Contudo, esta perspectiva tornou-se tão atractiva, que provocou um aumento dramático do número de partidas.
Em resposta, a Administração introduziu uma nova política, através da qual todos os "boat people" haitianos foram instalados em zonas de segurança ("safe havens") fora dos EUA, sobretudo na base naval de Guantanamo, em Cuba.
Entretanto, a pressão sobre o regime militar, para que respeitasse os resultados das eleições de 1991, culminaram na Resolução 940 do Conselho de Segurança, que abriu caminho à saída dos governantes militares do Haiti, ao envio de uma força multinacional sob o comando dos EUA e à reinstauração do Presidente deposto. Na sequência destes acontecimentos, a maioria dos haitianos que se encontrava nas "zonas de segurança regionais" ("regional safe havens") aceitou regressar a casa. Contudo, a maioria dos restantes 4.000 foi reenviada contra a sua vontade.
No verão de 1994, também se verificou a partida de cerca de 36.000 "balseros" cubanos, que se fizeram ao mar em frágeis embarcações ou jangadas, na esperança de conseguirem atingir a costa da Florida. Para dissuadir estas partidas, os EUA recolhiam-nos em alto mar e transferiam-nos para Guantanamo, ao mesmo tempo que se abriam negociações com as autoridades em Havana. Em Setembro de 1994, foi assinado um acordo, "para garantir que a migração entre ambos os países seja segura, legal e ordenada". E ainda para introduzir medidas que facilitem a emigração legal para os EUA, as autoridades cubanas concordaram em "tomar medidas efectivas" para prevenir partidas sem segurança, recorrendo sobretudo à persuasão. Apesar de se ter inicialmente anunciado que os cubanos instalados em Guantanamo não seriam autorizados a entrar nos EUA, essa posição foi reconsiderada em meados de 1995.
Terão as "zonas de segurança regionais" ("regional safe havens") um papel a desempenhar na procura de soluções para o problema dos refugiados? As opiniões divergem bastante. Alguns analistas têm defendido que, apesar problemas específicos suscitados pelos casos acima descritos (o regresso forçado dos 4.000 haitianos foi objecto de críticas particularmente duras), o princípio subjacente à estratégia das "zonas de segurança" é razoável. Nas palavras de um especialista jurídico, "a protecção temporária e o repatriamento em condições de segurança são sempre a melhor solução para uma crise de refugiados" (2)
Outros observadores, emboram reconheçam que as "zonas de segurança" ("safe havens") são preferíveis a uma política de interdição e reenvio sumário encaram, no entanto, esta inovação como potencialmente perigosa. Na sua opinião, as "zonas de segurança" podem ser utilizadas como uma forma de manter os requerentes de asilo fora do país onde pretendem pedir o estatuto de refugiado, negando-lhes acesso ao normal procedimento de asilo utilizado por esse país.
Embora as questões suscitadas pelos casos do Haiti e de Cuba não tenham sido ainda examinadas de forma exaustiva, existe um grau de consenso sobre o papel que as "zonas de segurança" ("safe havens") podem desempenhar em situações em que as pessoas se desloquem devido a perturbações temporárias e o número de requerentes de asilo envolvido seja demasiado elevado para permitir a análise individual dos pedidos.
Poderia também ser avançado um conjunto de outras condições para a criação de "zonas de segurança" ("safe havens"). Em primeiro lugar, as condições em que as pessoas são instaladas durante o tempo em que permanecem nestas "zonas de segurança" devem ser coerentes com os princípios humanitários. De outro modo, a abordagem das zonas de segurança corre o risco de se transformar em apenas mais uma forma de dissuasão.
Em segundo lugar, a "protecção temporária" e a utilização de "zonas de segurança" devem ter uma duração limitada. Encontrar soluções para os problemas de refugiados traduz-se, em última instância, na reintegração das pessoas desenraízadas, tanto no seu próprio país, como noutra sociedade. As "zonas de segurança" baseiam-se num princípio de exclusão e não devem, por isso, manter-se indefinidamente.
Em terceiro lugar, embora a utilização de "zonas de segurança" possa ser adequada em situações em que as pessoas saem do seu país de barco, sendo recolhidas em alto mar, levantam-se questões de princípio muito mais sérias nos casos em que os requerentes de asilo sejam transferidos para "zonas de segurança" extra-territoriais, depois de terem chegado a um país e manifestado a sua intenção de pedir asilo.
Em quarto lugar, para se estabelecerem "zonas de segurança" são necessárias garantias no sentido de que as pessoas não serão reenviadas para o seu país de origem, sem que seja feita uma análise adequada da necessidade continuada de protecção internacional. No caso dos 4.000 retornados involuntários do Haiti, o ACNUR manifestou a sua preocupação pelo facto destes procedimentos não terem sido plenamente respeitados.
Em quinto e último lugar, a criação de "zonas de segurança", tal como a "protecção temporária", devem ser combinadas com esforços para encontrar uma resolução rápida para os problemas existentes no país de origem. No Haiti, a aprovação da Resolução 940 do Conselho de Segurança e o subsequente envio de uma força multinacional, permitiu que essa condição fosse preenchida, apesar de não ter sido completamente atingido o "ambiente estável e seguro" que a missão das Nações Unidas se encontrava mandatada para estabelecer.
A situação em Cuba é diferente. Em resultado do
acordo assinado em 1994, um maior número de pessoas poderá
agora sair do país e instalar-se legalmente nos EUA. Em relação
a outros aspectos, contudo, não foram abordadas as intensas pressões
migratórias que existem naquele país.
Sensibilizar a opinião pública
Os países da América do Norte, Europa ocidental, Leste Asíático e Oceânia nunca estiveram em melhor situação. Apesar da recessão, da inflação e do desemprego, os níveis de vida no mundo industrializado encontram-se ainda numa fase ascendente. Embora estejam prontos a abrir os cordões à bolsa sempre que ocorre uma catástrofe num país como a Etiópia ou o Ruanda, os cidadãos destes países não estão dispostos a partilhar o seu confortável estilo de vida com outras pessoas - sobretudo se tiverem uma cor de pele, uma cultura, uma religião ou uma língua diferentes da sua.
Esta é uma forma de se explicar a actual rejeição do público em relação aos refugiados e requerentes de asilo. Mas talvez este juízo seja demasiado severo. Talvez tenhamos que procurar entender melhor as pessoas que vivem nos países industrializados, em especial aquelas que se encontram na base da hierarquia social e vivem em zonas urbanas carenciadas, onde as populações de imigrantes são mais numerosas, mais visíveis e representam uma maior sobrecarga para os limitados serviços públicos. Incapazes de compreender a evolução da composição da sua própria sociedade, estas pessoas terão, talvez, um medo genuíno do que é estranho e desconhecido.
Quer tenhamos maior ou menor simpatia por estas atitudes ou as consideremos
como xenófobas ou racistas, o resultado não será muito
diferente. No espírito de muitas pessoas que vivem nos países
industrializados, existe pouca ou nenhuma diferença entre um refugiado
e um migrante económico. Ambos são, de forma bastante literal,
considerados "estrangeiros". Paradoxalmente, estes pontos de
vista têm uma força particular em sociedades democráticas,
onde a liberdade de expressão é respeitada e onde políticos
sem escrúpulos têm total liberdade para mobilizar apoios,
transformando as minorias étnicas em bodes espiatórios.
Para que seja possível uma discussão racional sobre o asilo e os governos adoptem outras políticas, que não sejam abordagens restritivas e imponderadas, em relação à questão da imigração, terão que ser tomadas medidas para sensibilizar a opinião pública. Há demasiado tempo que a agenda política é estabelecida por pessoas cuja principal preocupação consiste, meramente, em manter um número reduzido de imigrantes. Os cidadãos que gostariam de ver o seu país adoptar uma abordagem com maior visão e mais humanitária têm sido, de facto, marginalizados.
O número de técnicas que podem ser utilizadas para informar e sensibilizar a opinião pública é ilimitado. Como tem sido demonstrado por organizações como a Amnistia Internacional e a "Greenpeace", a imaginação é o ingrediente chave. Mas para que uma campanha de sensibilização seja eficaz, esta deve também basear-se em mensagens claras (mesmo que controversas).
Tradicionalmente, os defensores do asilo têm procurado realçar a distinção existente entre refugiado e migrante económico - chegando a atribuir ao primeiro um valor moral muito superior. Talvez de forma inconsciente, alguns apoiantes da causa dos refugiados parecem ter interiorizado a ideia curiosa de que existe algo de desonroso no desejo de se querer melhorar o nível de vida.
Num momento em que os requerentes de asilo e os refugiados (quer isso seja, ou não, do nosso agrado) são considerados pouco diferentes de outros grupos de imigrantes, torna-se necessária uma alteração de estratégia. Por um lado, devemos continuar a reforçar a ideia de que os refugiados são um caso especial, sendo o seu tratamento regulado não apenas pela legislação interna sobre a imigração, mas também por princípios de protecção internacionais. Por outro, devemos rebater a ideia de que a migração internacional atingiu proporções inimagináveis, uma vez que foi precisamente isso que levou os governos a porem em questão, se não de forma expressa pelo menos na prática, o instituto do asilo.
Como observou a Alta Comissária, "não nos podemos limitar a uma posição de espectadores, enquanto assistimos à erosão de princípios jurídicos e instrumentos internacionais que protegeram os refugiados, ao longo dos últimos 40 anos". Esforços para pôr termo a este processo de erosão, através da informação e da sensibilização da opinião pública poderão ter em consideração alguns dos temas seguintes:
Ainda é possível gerir a migração. Nos últimos anos, tem-se verificado um conjunto de crises migratórias (nomeadamente o êxodo de trabalhadores estrangeiros do Iraque, em 1991, e os fluxos de cubanos e haitianos, em 1994). Mas a ideia de uma crise de migração internacional é desnecessariamente alarmista e corre o risco de se tornar uma profecia que se autoconcretiza. Só será possível encontrar respostas eficazes e justas para os problemas da migração se as discussões sobre a questão forem conduzidas de forma calma e racional.
A escala da migração internacional é modesta. Em face das pressões económicas, políticas e demográficas que têm surgido em muitos países com médios e baixos rendimentos, o que surpreende não é o facto do número de pessoas que migram ser elevado, mas sim o de ser tão reduzido. A imensa maioria das pessoas não abandonam o seu país e, quando migram, é bastante mais provável que se desloquem de um país menos desenvolvido para outro, do que procurem entrar nos países industrializados. À primeira vista, as estatísticas parecem mostrar que os níveis da migração internacional têm aumentado substancialmente nos últimos anos. Contudo, em relação à crescente população mundial, o número de pessoas que hoje se deslocam não é anormalmente elevado.
É natural que as pessoas se desloquem. A migração internacional não é uma aberração que deva ser eliminada, mas uma característica natural e inevitável da vida humana. Embora a evolução do Estado-nação nos tenha levado a acreditar que existe uma identificação natural entre entre determinados povos e certos lugares, todas as nações modernas foram, elas próprias, formadas por movimentos migratórios. É natural que as pessoas se desloquem quando se apercebem que terão vantagem nisso ou quando as condições de vida, no local onde normalmente residem, se tornem excessivamente inseguras. Durante muitos anos, uma grande percentagem dos refugiados e migrantes económicos do mundo provinha da Europa. Muitos sairam da região para se instalarem noutras partes do mundo. Só nos últimos vinte ou trinta anos é que se inverteu a direcção deste movimento.
Todos os migrantes têm um contributo a prestar. Embora este argumento não seja muito original, vale a pena repetir que os migrantes, qualquer que seja o seu estatuto jurídico, podem trazer um contributo para as suas sociedades adoptivas, tanto em termos culturais, como económicos. Deverão eliminar-se os estereotipos. A imagem do refugiado desempregado e dependente da assistência social é tão mítica, quanto aquela do imigrante com espírito de iniciativa e pronto a assumir riscos. A maioria das pessoas que se desloca de um país para outro, quer fuja de situações em que a sua vida corra perigo ou procure alcançar uma maior segurança económica, pretende, apenas, viver em paz e ter uma vida produtiva, bem como oferecer aos seus filhos as oportunidades que não teve. Como qualquer outra pessoa, os refugiados produzem bens, fornecem serviços, gastam os seus rendimentos e pagam impostos, contribuindo para a riqueza e diversidade dos países onde se instalam.
O problema dos refugiados é uma questão de direitos
humanos. Os países que apregoam as virtudes dos direitos humanos
e se consideram guardiães de princípios humanitários
não se poderão surpreender por lhes ser pedido que respeitem
as mesmas regras dentro das suas fronteiras. Os refugiados caracterizam-se
pelo seu receio bem fundado de perseguição e pelo facto dos
seus direitos humanos não se encontrarem garantidos nos seus países.
Os Estados a que recorrem, pedindo asilo, têm uma obrigação
permanente - que assumiram livremente - de lhes oferecerem protecção
de que necessitam.
A gestão da migração: uma abordagem imperfeita mas necessária
Como é sugerido acima, não existe uma panaceia para o problema da migração internacional e irregular. As medidas restritivas, por si só, não irão funcionar e, por ora, todas as abordagens alternativas se confrontam com as suas próprias limitações e constrangimentos. Para se gerir a migração internacional, os países e sociedades industrializados terão que encarar este facto e estabelecer uma ética que reconheça o valor da diversidade racial e cultural, em vez desta ser vista como uma ameaça.
Ao mesmo tempo, reconhece-se actualmente, de forma generalizada, que os movimentos migratórios apenas poderão ser geridos através de uma acção multilateral coordenada. Os países têm continuado a relacionar o problema da gestão das migrações com a questão da soberania e identidade nacionais. Sempre que houve coordenação, esta efectuou-se, quase exclusivamente, entre os países de acolhimento, designadamente os países membros da União Europeia. Os países industrializados deverão envolver-se, de futuro, num diálogo mais significativo com os países de proveniência dos migrantes, muitos dos quais têm um interesse legítimo em manter elevados níveis de emigração. Por exemplo, de acordo com algumas estimativas, estes países recebem actualmente cerca de 60 biliões de dólares por ano de remessas de emigrantes, consideravelmente mais do que aquilo que lhes é atribuído por qualquer programa oficial de assistência. Até aqui esta questão tem sido largamente ignorada pelos países de acolhimento.
Em segundo lugar, os países mais desenvolvidos reconhecem actualmente que as suas políticas de ajuda, comércio, investimento, bem como a política externa têm todas um impacto sobre o nível e a natureza da migração internacional. Contudo, na realidade, têm-se mostrado relutantes em considerar alterações políticas radicais, que se afiguram necessárias para abordar o problema da migração na sua origem. Como observou um analista "apesar do novo enfâse sobre a necessidade de se enfrentar a pressão migratória se encontrar sempre presente nos discursos, ainda se traduziu em quase nada, em termos de objectivos políticos claros Talvez o único resultado seja o facto deste novo sentimento de urgência reforçar cada vez mais as tradicionais formas de controlo" (3)
Finalmente, tal como sugere a citação anterior, existe o perigo de que a ideia de gestão das migrações se transforme, simplesmente, num eufemismo para práticas de asilo cada vez mais restritivas. Assim, de acordo com um analista, os esforços de gestão das migrações nos países da Europa ocidental deveriam basear-se estritamente nas exigências do mercado de trabalho interno, objectivo que pode ser alcançado de duas formas: "Em primeiro lugar, admitindo, na Europa, imigrantes com importantes qualificações, beneficiando dessa forma os naturais europeus. Em segundo lugar, encontrando uma forma de pôr termo à imigração maciça de pessoas com baixas qualificações, refugiados e requerentes de asilo".(4)
Esta abordagem, que tem sido aflorada nas declarações
de políticos de muitos países industrializados, deve ser
inequivocamente rejeitada. Nas palavras da Alta Comissária das Nações
Unidas para os Refugiados, " deve ser preservado o asilo para aqueles
que se vêem forçados a fugir. Mas o actual nível e
natureza do problema de refugiados, aliados à limitada capacidade
de absorção dos países de acolhimento, significam
que os métodos de protecção tradicionais já
não são suficientes. Têm que ser complementados com
abordagens flexíveis que respondam ao período actual de desordem
e transição dos assuntos internacionais."