Prefácio |
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Introdução -
Instrumentos internacionais definindo o termo refugiado. |
| A. Primeiros instrumentos
(1921-1946) |
| B. Convenção de 1951 relativa ao
Estatuto dos Refugiados
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| C. Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos
Refugiados |
| D. Principais disposições da
Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967 |
| E. Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas
para os
Refugiados |
| F. Instrumentos regionais relativos aos
refugiados |
| G. Asilo e condição
dos refugiados |
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Primeira Parte - Critérios a aplicar para a
determinação do Estatuto de Refugiado |
| Capítulo I - Princípios Gerais |
| Capítulo II - Cláusulas de Inclusão |
| | A. Definições |
| | | (1) Os refugiados estatutários |
| | | (2) Definição geral da
Convenção de 1951 |
| | B. Interpretação dos termos |
| | | (1) "Acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951" |
| | | (2) "receando com razão ser perseguida" |
| | | | (a) Análise Geral |
| | | | (b) Perseguições
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| | | | (c) Discriminação
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| | | | (d) Punição |
| | | | (e) Consequências da saída ilegal ou da
permanência não autorizada fora do país de origem |
| | | | (f) Distinção entre migrantes por
motivos económicos e refugiados |
| | | | (g) Agentes de perseguição |
| | | (3) "em virtude da sua raça,
religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas
opiniões políticas" |
| | | | (a) Análise geral |
| | | | (b) Raça |
| | | | (c) Religião |
| | | | (d) Nacionalidade |
| | | | (e) Filiação em certo grupo social |
| | | | (f) Opiniões políticas |
| | | (4) "se encontre fora do país de que tem a nacionalidade" |
| | | | (a) Análise geral |
| | | | (b) Refugiados "sur place" |
| | | (5) "e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país" |
| | | (6) "ou que, se não tiver nacionalidade e
estiver fora do país no qual tinha a sua residência habitual após aqueles
acontecimentos, não possa ou, em virtude do dito receio, a ele não queira
voltar." |
| | | (7) Nacionalidade dupla ou múltipla |
| | | (8) Âmbito geográfico |
| Capítulo III - Cláusulas de Cessação
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| | A. Aspectos Gerais |
| | B. Interpretação dos termos |
| | | (1) Voluntariamente, voltar a pedir a protecção nacional |
| | | (2) Reaquisição voluntária
da nacionalidade |
| | | (3) Aquisição de uma nova
nacionalidade e protecção |
| | | (4) Voltar a instalar-se voluntariamente no
país em que receava ser perseguido |
| | | (5) Nacionais cujas razões para se
tornarem refugiados deixaram de existir |
| | | (6) Apátridas cujas razões para se
tornarem refugiados possam ter deixado de existir |
| Capítulo IV - Cláusulas de Exclusão |
| | A. Aspectos Gerais |
| | B. Interpretação dos termos |
| | | (1) Pessoas que já beneficiam de protecção ou assistência das Nações Unidas |
| | | (2) Pessoas que se considera não necessitarem de protecção internacional |
| | | (3) Pessoas que se considera não merecerem protecção internacional |
| | | | (a) Crimes de guerra, etc. |
| | | | (b) Crimes de direito comum |
| | | | (c) Actos contrários aos objectivos e
princípios das Nações Unidas |
| Capítulo V - Casos Especiais |
| | A. Refugiados de Guerra |
| | B. Desertores, refractários e objectores de
consciência |
| | C. Pessoas que recorreram ao uso da força
ou cometeram actos de violência |
| Capítulo VI - O Princípio da Unidade da Família |
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Segunda Parte - Procedimentos para a determinação do Estatuto de Refugiado |
| A. Aspectos Gerais |
| B. Estabelecimento dos factos |
| | (1) Princípios e métodos |
| | (2) Benefício da dúvida |
| | (3) Sumário |
| C. Casos que originam problemas especiais no estabelecimento dos factos |
| | (1) Pessoas com distúrbios mentais |
| | (2) Menores não acompanhados |
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Conclusão |
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Anexos |
| I. Excerto da Acta Final da Conferência de Plenipotenciários das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados e dos Apátridas |
| II. Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados |
| III. Protocolo de Nova Iorque de 31 de Janeiro de
1967 |
| IV. Lista dos Estados Partes na Convenção de 1951 e no Protocolo de 1967 |
| V. Excerto dos Estatutos do Tribunal Militar Internacional |
| VI. Instrumentos Internacionais referentes ao Artigo 1F(a)
da Convenção de 1951 |