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221. O Alto Comissariado tem perfeita consciência das insuficiências inerentes a um Manual deste género, tendo em mente que não é possível abranger todas as situações em que um indivíduo pode requerer o estatuto de refugiado. Tais situações são multi-facetadas e dependem de uma variedade infinita de condições prevalecentes nos países de origem e de factores pessoais próprios de cada requerente.
222. As explicações dadas mostram que a determinação do estatuto de refugiado não é de forma alguma um processo mecânico e de rotina. Pelo contrário, exige um conhecimento especializado, formação e experiência e - o que é mais importante - a compreensão da situação particular do requerente e dos factores humanos em causa.
223. Dentro dos limites acima indicados espera-se que o presente Manual possa prestar alguma orientação àqueles que no seu trabalho diário estão envolvidos no processo de determinação do estatuto de refugiado.