Conclusões do Comité Executivo


 

1977 (Comité Executivo - 28ª Sessão)

No. 5 (XXVIII) ASILO

O Comité Executivo,

(a) Observou com satisfação que, segundo o relatório do Alto Comissário, os Estados têm seguido, na generalidade, práticas de asilo liberais;

(b) Expressou preocupação, todavia, com o facto de, segundo o relatório do Alto Comissário, continuarem a verificar-se casos em que os requerentes de asilo que enfrentam sérias dificuldades em encontrar um país que esteja disposto a conceder-lhes refúgio, mesmo que temporariamente, e que a recusa de asilo permanente ou temporário tem causado, em determinados casos, graves consequências para as pessoas envolvidas;

(c) Solicitou ao Alto Comissário que chame a atenção dos Governos para os vários instrumentos internacionais existentes, em matéria de asilo, e reiterou a importância fundamental destes instrumentos sob o ponto de vista humanitário;

(d) Apelou aos Governos para que sigam, ou continuem a manter, práticas liberais na concessão de asilo permanente ou, pelo menos, temporário aos refugiados que cheguem directamente aos seus territórios;

(e) Apelou aos Governos, no espírito da solidariedade internacional, para cooperarem com o Alto Comissário no exercício das suas funções - especialmente no que se refere ao asilo - e de acordo com a Resolução 428 (V) da Assembleia Geral, de 14 de Dezembro de 1950.