As Nações Unidas atribuíram ao ACNUR o mandato de conduzir e coordenar a acção internacional para protecção dos refugiados e procura de soluções para os problemas com eles relacionados.

A principal missão do ACNUR é procurar assegurar os direitos e o bem-estar dos refugiados. Deve empenhar-se em garantir que qualquer pessoa possa,

em caso de necessidade, beneficiar do direito de asilo noutro país e possa, caso o deseje, regressar ao seu país de origem.

Ao prestar assistência aos refugiados no regresso ao seu país de origem ou na sua instalação num outro país, o ACNUR também deve procurar soluções duradouras para os problemas dessas pessoas.

O ACNUR conduz a sua acção de acordo com o seu Estatuto, guiando-se pela Convenção das Nações Unidas de 1951 Relativa aos Refugiados e seu Protocolo de 1967.

O direito internacional dos refugiados constitui o quadro normativo essencial das actividades humanitárias do ACNUR.

O Comité Executivo do ACNUR e a Assembleia Geral das Nações Unidas autorizaram igualmente a Organização a intervir em benefício de outros grupos de pessoas. Nestes grupos incluem-se os apátridas, as pessoas cuja nacionalidade é controversa e, em certos casos, as pessoas deslocadas dentro do seu próprio país.
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