24 . Público . Sábado 29 de Dezembro 2007
LOCAL
DESPEJO Companhia de Dança de Lisboa reclama condições para voltar a trabalhar
Uns Dançam… Outros Não
Opinião
José Manuel Oliveira
A Companhia de Dança de Lisboa(CDL), de que sou fundador e director, tem estado sediada desde 1987,
no Palácio dos Marqueses de Tancos propriedade da Câmara Municipal de Lisboa(CML). Para tal, foi assinado um
Protocolo que é válido, pelo menos, até 2013.
Neste local e a partir dele a CDL tem desenvolvido, com os seus bailarinos e demais colaboradores, intensa
actividade tanto no País como no Estrangeiro, e promovido o ensino da dança junto das populações limítrofes,
actividades objecto de largo
reconhecimento.
Ao mesmo tempo, para além do apoio camarário na cedência do local, recolheu alguns subsídios de outras instituições
oficiais e privadas, conhecedoras da sua actividade, mas claramente desproporcionais para os objectivos do trabalho
desenvolvido.
Recordo que o edifício estava em completa ruína e que foi com o sacrifício de bens pessoais que logramos dar–lhe
utilidade
http://Solidariedade com a CDL .
Cabe referir a opinião do Professor José Augusto França, na primeira, em 1996, de muitas visitas ao espaço
ocupado pela
Palácio
Tancos .... e que está tendo justificação
cultural activa nos trabalhos da sua companhia de dança ... para bem
das
manifestações desta arte num país de pequenas histórias que (espero ! )em
vão o tentam prejudicar.”....
A CML sabe, e tem obrigação de saber, que quando cedeu aquele espaço à CDL encontrava-se instalado no edifício,
ocupando as salas, “Carlos Botelho”(Residência do pintor e família e seu Atelier da Costa do Castelo), um indivíduo
que se intitulava guarda do palácio e que vivia em condições de grande miséria recolhendo lixo e depositando-o
nas instalações.
Sabe e tem obrigação de saber que a CDL tudo fez para o desalojar e que chegou mesmo a ser encaminhado
para serviços sociais do Gabinete da Mouraria da CML, para que fosse instalado num lar e o espaço que foi de
Carlos Botelho fosse, conforme proposta da CDL, uma vez reabilitado, lugar de homenagem ao grande Pintor de Lisboa
a abrir em Lisboa
94, capital europeia da
cultura.
Apesar de tudo isto, a autarquia, numa estranha forma de avaliar a cultura e o serviço público, achou por bem
manter a sua presença junta á actividade da dança e ignorar o nosso projecto
para o referido lugar.
Ao longo de vinte anos, recebemos no Espaço / Sede da Companhia alguns vereadores, técnicos municipais
e o Arquitecto das Empresas EBHAL / EGEAC, em 2006 o actual Vereador dos Espaços Verdes, com particular destaque
para os últimos anos que a uníssono reconheciam a necessidade de se criarem melhores condições para a nossa
actividade que teriam de passar pela libertação do espaço ocupado pelo referido senhor.
Na sequência das incongruências, atropelos e desvios que caracterizaram e todos conhecemos, da actividade
camarária,
para forçar o despejo.
Caso a resposta, no quadro de audiência prévia, ao contrário do que o mesmo pretendia, não fosse concludente
o edifício seria
de
imediato colocado à venda em hasta pública.
0ito meses depois, na sequência do afastamento do Vice -Presidente, que tendo aceite a resposta da CDL,
encerrou o
futuro vereador da cultura!...
Sendo
notificados a 15 de Junho,
fundamentado, à
Comissão
Administrativa foi o mesmo indeferido.
Afinal, fica-se sem saber que seja o conteúdo do interesse público. Traduz-se ele na necessidade de venda
em hasta pública ou a instalação de serviços da Câmara? Certamente ciente da insustentabilidade de tal alegação
a entidade despejante vem lançar mão de supostas violações do acordo por conduta imputável à CDL.
Porém, nenhum dos factos narrados no projecto de decisão (e que constam também do processo) correspondem à verdade.
Entretanto, em Junho de
intercalares
para a CML só um dos candidatos, não eleito, nos honrou com a sua visita.
Eleito o actual executivo de imediato dirigimos ao Senhor Presidente e
Vereadores, novo Requerimento e convites para
uma visita à CDL, sendo na ocasião apresentado um projecto que envolveria as crianças e seus Professores das Escolas
Municipais
do Ensino Básico da CML.
Visitas das Escolas em geral, Municipais e Colégios, de Lisboa e outros pontos do país,
ao Palácio dos Marqueses de Tancos e à CDL
Nem visitas, nem qualquer resposta. Tomamos, entretanto, conhecimento que se preparava uma reunião conjunta
com os
Vereadores, das Finanças e da Cultura.
No sentido de dar a conhecer a verdade dos factos reiteramos por e-mail e via telefone estes convites, Continuando
sem
sem
qualquer fundamento.
Contactados o Gabinete do Presidente da CML e os Vereadores eleitos e em simultâneo a Presidente da Assembleia
Municipal(AM) e Grupo de Deputados Municipais de todos os partidos foi, pelo Grupo Municipal do PCP, apresentada na
AM
de 20.11.07, a seguinte Recomendação;
1. Suspender o processo de despejo da Companhia de Dança de Lisboa;
2. Estudar, com a direcção da Companhia a cedência de um espaço municipal alternativo que salvaguarde a continuação
da
sua actividade.
Aprovada por maioria. Votos a favor: PCP, PEV, BE; Abstenção: 1 deputado do
PSD; votos contra: PS
Para nós, encontrando-nos a aguardar o início das conversações, somos
surpreendidos pelo assalto de 29.11.07.
Para quê dialogar se, com recurso à força, se pode obter aquilo que
se pretende!..
Curiosamente a mesma Imprensa de sempre – TV e alguns jornais adeptos da “causa” do poder distorcem
a verdade e
de todos.
O uso da força, esconde sempre a fraqueza da falta
de razão.
da autarquia, enquanto os profissionais da dança são jogados ao lixo como instrumento daninho e não recomendável.
A residência da CDL com o gás canalizado, foi imediatamente despejada de todos os seus haveres, incluindo as garrafas
que se encontravam no pátio.
A moradia do lixeiro continua intacta, essa sim com “fritadeiras com fios eléctricos descarnados” e com botijas de gás
à mistura com o lixo. E foram estas “as razões” para o despejo da CDL!...
Mal vai quem assim decide sobre os interesses culturais da população.
O único pecado da CDL é ter optado
por ser um
projecto artístico / cultural independente, privilegiando o amor pela prática e ensino da Dança e criação de espectáculos,
como os do repertório actual, destinados a divulgar a cultura portuguesa, aquém e além fronteiras, como elemento
essencial numa
sociedade tão desprotegida como carente.
Neste final do ano, após 23 anos de trabalho, nem numas ruínas camarárias a Companhia de Dança de Lisboa poderá
servir a população para que foi criada. É público e notório que a actividade desta Companhia é de relevante interesse público
no contexto da cultura portuguesa, no âmbito da dança, pela formação que faz, de público e interpretes, pelas criações que
exibe,
pelo prestígio que lhe é reconhecido em Portugal e no estrangeiro.
A negociação que legitimamente aguardávamos e continuamos a aguardar, com a CML, não aconteceu, ainda,
porque isso implicará que as duas partes não poderão deixar de ter em atenção os direitos e deveres e prática de
cada uma das entidades envolvidas. Uns, caso da CML, colocaram o edifício, entre 1981 e 1986 no limiar da derrocada
e mantiveram no local, ao revés dos alertas da outra parte, o citado idoso, usado agora para justificar o injustificável.
A CDL que travou a degradação do edifício, requalificando a zona envolvente, restituindo-lhe a dignidade e prestigiando-o
com
a
uma vez que lhe foi cortado o acesso aos Teatros Municipais e deixou, também de ter acesso aos apoios estatais, com
uma
honrosa excepção para o ano de 2002, para de imediato ser discriminada
pelo Júri dos Concursos do MC. Em Julho
do
corrente ano o
Acórdão do STA, é-nos favorável, Recurso interposto
contra a homologação do SEC em 2003, por
coincidência
ou não, é ele quem enquanto
Vereador da Cultura da CML abre a
referida crise em 2006.
Ignorando todos os contactos, visando esclarecer o essencial do processo, o uso da força e a distorção da verdade,
com recurso aos média, foi a opção da
CML.
Reportagem
no Jornal da Tarde da SIC
Noticias de 29.11.2007
- Deliberação 7/CONT-TV/2008 da ERC (Entidade Reguladora para a CS) em 14 de Maio 2008 - www.erc.pt -
http://www.erc.pt/index.php?lang=pt&op=pesquisa&str=Companhia+de+dan%E7a+de+lisboa
A bem da verdade e o do futuro da cidade
de Lisboa, vamos insistir para que o bom senso prevaleça e seja respeitado
o ponto dois da Recomendação, democraticamente aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa e sejam restabelecidas,
no
imediato, ..., as condições dignas de funcionamento
da CDL e da sua Escola.
José Manuel Oliveira
Director e fundador da Companhia de Dança de Lisboa
Deliberação 7/CONT-TV/2008 da ERC (Entidade Reguladora para a CS) em 14 de Maio 2008
".... 8. Ora, como se acha referido supra, do intróito da reportagem consta a seguinte
referência: “(…) uma companhia [a CDL] que apenas mantinha o nome daquela que em
tempos foi uma grande referência cultural na área da dança (…)”. Tal alusão, além de
não ter qualquer relação directa com a matéria da reportagem (o despejo da CDL e o
estado de degradação do Palácio dos Marqueses de Tancos), não se encontra
fundamentada em informação factual que seja transmitida ao longo da peça. Trata-se de
uma opinião expressada pela jornalista, que surge “enxertada” no meio de factos, sem a
devida demarcação face a estes. Tal promiscuidade entre factos e opinião é, à luz dos
princípios jurídicos e deontológicos aplicáveis, claramente reprovável.
9. Em consequência do exposto, entende o Conselho Regulador que a Denunciada
deverá distinguir de maneira clara a função informativa e a função opinativa da
comunicação social, ambas legítimas, mas que não devem resultar confundidas, como
sucede no caso vertente.
"..."
11. É certo que, quando a jornalista da SIC Notícias chegou ao local, o queixoso se
encontrava ausente do centro dos acontecimentos, dado que havia sido detido pela
Polícia Municipal. Contudo, tal não isenta a jornalista do seu dever de procurar
diversificar as suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis.
Mesmo ignorando o facto, não despiciendo, de ser pouco provável que o Queixoso se
mantivesse incontactável durante todo o dia em virtude da detenção (e de o número de
telemóvel do Queixoso se encontrar explicitado na página de abertura do website da
CDL), a jornalista deveria ter diligenciado no sentido de ouvir o seu representante legal
ou outras pessoas ligadas à CDL (designadamente, algum dos bailarinos estrangeiros
referidos na reportagem). Na reportagem, não é feita qualquer menção – directa ou
indirecta – a tais diligências, exigíveis no quadro de um nível de zelo adequado ao cabal
cumprimento das exigências de rigor informativo no caso vertente. Tal como foi
difundida, a reportagem peca por fornecer uma perspectiva meramente parcial dos
acontecimentos, i.e., aquela que é veiculada pela Câmara Municipal de Lisboa,
correspondente à da única pessoa entrevistada, bem como às imagens do interior do
imóvel que foram transmitidas, recolhidas tão somente nas alas do palácio que os
funcionários camarários entenderam por bem mostrar à comunicação social, no âmbito
da “visita guiada” que conduziram. A audição dos interessados revela-se um dever tão
mais relevante num caso, como o vertente, em que são efectuadas referências, quer pela
jornalista, quer pelo presumível representante da Câmara Municipal de Lisboa,
potencialmente lesivas do bom nome e reputação da CDL e do seu Director,
independentemente da respectiva veracidade material.
12. Destaca-se, ainda, que a Denunciada não prova, nem tão pouco alega, que tenham
sido empreendidos quaisquer esforços no sentido de lograr entrar em contacto com o
Queixoso posteriormente à transmissão da reportagem, com o objectivo de colher, ainda
que a posteriori, a sua perspectiva dos acontecimentos relatados e das acusações que
são dirigidas à sua pessoa e à companhia que dirige. Este nível de diligência ulterior,
ainda que não sanasse o desequilíbrio que vicia a reportagem transmitida no “Jornal da
Tarde” da SIC Notícias, no dia 29 de Novembro de 2007, teria a virtualidade de atenuar
alguns dos danos daí decorrentes para os visados.
VIII. Deliberação
Tendo apreciado uma queixa do Director da Companhia de Dança de Lisboa contra a
SIC Notícias, o Conselho Regulador da ERC delibera, ao abrigo do disposto nos artigos
8.º, alíneas e) e j), e 24.º, n.º 2, alíneas a) e c) dos Estatutos anexos à Lei n.º 53/2005, de
8 de Novembro:
11
1. Dar por verificado o incumprimento das regras ético-jurídicas exigíveis em
sede de rigor informativo e, especificamente, das constantes dos artigos 14.º,
n.º 1.º, alínea a), do Estatuto dos Jornalistas, e do ponto 1 do Código
Deontológico dos Jornalistas, o que indicia desrespeito, imputável à SIC
Notícias, dos deveres resultantes do artigo 34.º, n.º 2, alínea d), da Lei da
Televisão;
2. Instar a SIC Notícias a assegurar, doravante, a estrita observância das
exigências aplicáveis em sede de rigor informativo.
Lisboa, 14 de Maio de 2008
O Conselho Regulador
José Alberto de Azeredo Lopes
Elísio Cabral de Oliveira
Luís Gonçalves da Silva
Maria Estrela Serrano
Rui Assis Ferreira "
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