B. Refugiados e pessoas deslocadas internamente

63. Os conflitos armados têm causado sempre movimentos de população. Durante conflitos à escala total, atravessando ou não as fronteiras nacionais, as pessoas fogem em grande número. Os seus locais de destino vão determinar se essas pessoas em fuga se tornam pessoas deslocadas internamente(13) caso fiquem dentro do seu próprio país, ou refugiados(14) caso tenham atravessado as fronteiras nacionais. A África e a Ásia têm sido muito afectadas por movimentações maciças de população, mas nenhuma região escapou quer ao fenómeno em si, quer às suas ramificações. Onde quer que ocorram, as deslocações têm um profundo impacto na criança em termos físicos, afectivos e no seu desenvolvimento, aumentando ainda mais a sua vulnerabilidade. Salvo se diferenciado de qualquer outro modo neste relatório, os refugiados e as pessoas deslocadas internamente, bem como as pessoas em situações similares às dos refugiados, são referidas conjuntamente como pessoas deslocadas.

64. No início dos anos oitenta, havia 5.7 milhões de refugiados em todo o mundo. No final da década, o número elevou-se a 14.8 milhões e, hoje, há mais de 27.4 milhões de refugiados e "pessoas da competência" do ACNUR, sendo algumas retornadas ou pessoas que vivem em "zonas seguras"(15).

65. De acordo com o relatório do Representante do Secretário-Geral para as Pessoas Deslocadas Internamente (E/CN.4/1996/52/Add.2), o número de pessoas deslocadas internamente também tem subido nos últimos anos, atingindo agora um número estimado de 30 milhões - mais do que o número de refugiados. A protecção e assistência às necessidades das pessoas deslocadas internamente são semelhantes às dos refugiados em praticamente todos os aspectos, podendo mesmo ser pior a sua situação. Enquanto, muitas vezes, os refugiados se deslocam para fora da zona de guerra, as pessoas deslocadas internamente normalmente permanecem no meio ou perto da cena do conflito, ficando assim, frequentemente, sujeitas a repetidas deslocações.

66. Pelo menos, metade do total de refugiados e pessoas deslocadas são crianças. Num período crucial e vulnerável das suas vidas, elas foram brutalmente desenraizadas e expostas ao perigo e à insegurança. No decorrer da deslocação, milhões de crianças foram separadas das suas famílias, abusadas fisicamente, exploradas e raptadas por grupos militares, ou sucumbiram à fome e à doença.

1. Vulnerabilidade das crianças em fuga

67. Fugir de sua casa é passar por uma experiência que deixa uma profunda sensação de perda e a decisão de fugir não se toma irreflectidamente. Aqueles que tomam esta decisão, fazem-no porque correm o perigo de ser mortos, torturados, recrutados à força, violados, raptados ou devido ao perigo da fome, entre outras razões. Deixam para trás os seus bens e propriedades, familiares, amigos, ambientes habituais e redes sociais estabelecidas. Embora a decisão de partir seja normalmente tomada pelos adultos, até mesmo as crianças mais novas se apercebem do que está a acontecer, sentindo a incerteza e o medo dos seus pais.

68. Durante a fuga dos perigos do conflito, as famílias e crianças continuam a estar expostas a múltiplos perigos físicos. Encontram-se ameaçadas por ataques súbitos, bombardeamentos, atiradores furtivos e minas terrestres, tendo, muito frequentemente, de caminhar durante dias, dispondo apenas de reduzidas quantidades de água e comida. Mediante tais circunstâncias, as crianças tornam-se seriamente subnutridas e propensas a doenças, sendo os primeiros a morrer. As raparigas em fuga ficam ainda mais vulneráveis ao abuso sexual do que habitualmente. As crianças que, por si próprias, se viram forçadas a fugir para salvaguardarem a sua sobrevivência, correm também riscos acrescidos. Muitas abandonam a casa para evitarem o recrutamento forçado, vindo, porventura, a descobrir que a situação de fuga as coloca também em risco de recrutamento, especialmente se não tiverem documentos ou se se deslocarem sem as suas famílias.

2. Crianças não acompanhadas

69. As crianças não acompanhadas são aquelas que estão separadas de ambos os pais e não se encontram ao cuidado de outro adulto que, pela lei ou costume, tenha assumido essa responsabilidade(16). Muitas vezes, as crianças separam-se dos pais no caos do conflito, da fuga ou da deslocação. Os pais ou outras pessoas que as tenham a seu cuidado são a principal fonte de afectividade e segurança física da criança e, por este motivo, a separação familiar pode ter um profundo impacto social e psicológico. As crianças não acompanhadas são especialmente vulneráveis e correm o risco de negligência, violência, recrutamento militar, agressão sexual e outros abusos. Os programas de ajuda devem ter, como alvo essencial, a prestação de assistência às famílias de modo a prevenir a separação.

70. A primeira prioridade dos programas de ajuda consiste na identificação da criança como não acompanhada e em assegurar a sua sobrevivência e protecção. As prioridades que vêm a seguir passam pela documentação, busca e, quando possível, pelo reagrupamento das famílias. Muitas das crianças não acompanhadas não são órfãs e, mesmo que tenham morrido os seus pais, têm, frequentemente, familiares que, vinculados pelo costume e a tradição, querem e podem cuidar dessas crianças. Em qualquer dos casos, é essencial manter os irmãos juntos. Na Região dos Grandes Lagos de África, foi implantado um vasto programa de buscas pelo CICV, FICV e respectivas Sociedades Nacionais, ACNUR, UNICEF, Save the Children Fund e outras ONGs. Mais de 100.000 crianças foram registadas como não acompanhadas, dentro e fora dos seus países de origem. De acordo com o ACNUR, em Maio de 1996, mais de 33.000 dessas crianças juntaram-se aos familiares. Este resultado positivo deveu-se, em grande medida, às actividades de identificação e busca implementadas desde o início da situação de emergência e porque as agências se comprometeram a cooperar conjuntamente. Foram usados muitos métodos de busca tradicionais e não tradicionais, inclusive programas de busca com fotografias.

71. Enquanto as famílias são procuradas, devem ser criados procedimentos para evitar posteriores separações, sendo prestados cuidados alternativos contínuos a cada criança não acompanhada. Esses cuidados alternativos obtêm-se mais apropriadamente junto da família alargada mas, se tal não for possível, podem vir dos vizinhos, amigos ou de outras famílias substituintes. No entanto, estas medidas necessitam de cuidadosa supervisão. Muitas famílias adoptivas cuidam das crianças de forma excelente mas, quando a situação económica e social se encontra minada pela guerra, as crianças podem correr o risco de exploração. A situação da criança numa família adoptiva deve, por conseguinte, ser sempre acompanhada de perto, através de um sistema com base na comunidade. Na região dos Grandes Lagos, iniciativas deste tipo tiveram resultados positivos. Estes programas tiveram como consequência o encerramento de centros para crianças não acompanhadas e o regresso das crianças à comunidade de refugiados, combinando a intervenção familiar e os projectos de apoio a famílias vulneráveis, habilitando-as a ficarem com as crianças.

72. Os centros para crianças não acompanhadas, tais como, orfanatos ou outras instituições, não podem responder completamente às necessidades afectivas e de desenvolvimento das crianças, existindo, ainda e sempre, o risco de que esses centros temporários possam tornar-se permanentes. A própria criação de centros pode também originar elevado número de crianças não acompanhadas. Durante uma visita à região dos Grandes Lagos, a signatária ficou profundamente preocupada pelo facto de que, como resultado de chamar a atenção dos meios de comunicação social, terem sido criados muitos centros a fim de se beneficiar da ajuda humanitária. Esses centros podem ser atractivos para os pais que, enfrentando dificuldades em alimentar as suas famílias, podem facilmente ser levados a pensar que é melhor deixar as suas crianças em locais onde lhes pode ser proporcionada comida e assistência médica. Isto vem realçar a necessidade de prevenir a separação familiar, assegurando que as famílias vulneráveis sejam apoiadas para cuidarem das suas crianças.

73. Como resposta a muitos problemas de protecção e assistência enfrentados pelas crianças não acompanhadas, a UNICEF e o ACNUR, em consulta com o CICV, FICV, e algumas ONGs especializadas, desenvolveram, conjuntamente, um "estojo de emergência" para facilitar a coordenação e melhorar a qualidade da resposta às necessidades das crianças não acompanhadas. As "ferramentas" incluídas no estojo, como formulários de registo e máquinas fotográficas Polaroid, derivavam da experiência obtida em emergências anteriores. O estojo traz também orientações sobre a protecção e os cuidados com as crianças não acompanhadas, sendo essencial a sua ampla disseminação e que sejam seguidas pelo pessoal ligado à assistência de emergência.

74. No auge de um conflito, o processo de busca é particularmente difícil. Precisamente por isso, as crianças não acompanhadas não devem ser consideradas disponíveis para adopção. A adopção corta as ligações familiares de forma permanente e não deve ser considerada, a menos que se tenham esgotado todos os esforços na busca da família. Este princípio está salvaguardado numa recomendação adoptada na Convenção sobre a Protecção das Crianças e Cooperação com respeito à Adopção Inter-Países, assinada em Haia, em 29 de Maio de 1994(17).

3. Evacuação

75. Os pais que vivem em zonas de conflito armado podem ficar tão preocupados com a segurança dos seus filhos que decidem evacuá-los, mandando-os para junto de amigos e familiares ou agregando-os a programas de larga escala. Para os pais, nessa altura, pode parecer-lhes que a evacuação é a melhor solução mas, frequentemente, não é o caso. Por exemplo, na Bósnia e Herzegovina, as evacuações foram muitas vezes organizadas precipitadamente, com pouca documentação. A evacuação também representa para a criança um risco de longo prazo, nomeadamente o trauma da separação da família e o perigo acrescido de tráfico ou de adopção ilegal. Na sua visita à Bósnia e Herzegovina, foi com preocupação que a signatária soube de algumas evacuações que tinham sido organizadas por grupos que se dedicam à exploração de mercados de adopção. No caso de evacuações por motivos de saúde, surgem muitas vezes dificuldades quando a família adoptiva, por pensar que a criança tem melhores oportunidades no país de acolhimento, não quer autorizar o regresso da criança a seu cuidado para junto da família original.

76. Tal como realça a Convenção sobre os Direitos da Criança, que nos artigos 91 e 101 faz particular referência à unidade da família, todas essas decisões devem basear-se em função do melhor interesse da criança, sendo tomadas em consideração as suas opiniões. Se for essencial proceder-se à evacuação, toda a família se deve deslocar conjuntamente. Porém, se tal não for possível, as crianças devem, pelo menos, ser acompanhadas pelas pessoas que delas cuidam e pelos irmãos. Deve também haver um grande cuidado para assegurar que qualquer evacuação seja devidamente documentada e que seja preparada com vista ao acolhimento e cuidados efectivos da criança, para que se mantenha em contacto com outros membros da família e para um reagrupamento familiar antecipado. Existem linhas de orientação sobre estes critérios sustentadas pelo ACNUR, UNICEF, CICV, FICV. As evacuações são por vezes essenciais, como concluíram as agências internacionais na região dos Grandes Lagos, quando os órfãos estavam a ser alvo de depuração étnica. Em 1992, o ACNUR/UNICEF lançaram uma publicação sobre considerações e linhas de orientação sobre a evacuação das crianças de áreas em conflito, sendo necessária a sua ampla divulgação.

4. Crianças em acampamentos

77. Em termos ideais, os campos para refugiados ou deslocados internos deveriam ser locais seguros, oferecendo protecção e assistência. No entanto, as populações deslocadas constituem sociedades complexas que, muitas vezes, reproduzem antigas divisões e lutas pelo poder. Ao mesmo tempo, os seus sistemas tradicionais de protecção social encontram-se debilitados ou completamente destruídos, existindo, frequentemente, elevados níveis de violência, abuso de álcool ou substâncias, disputas familiares e agressões sexuais. As mulheres e as adolescentes são particularmente vulneráveis e, mesmo as crianças mais pequenas, podem ser afectadas ao presenciarem ataques contra a mãe ou a irmã. Nas linhas de orientação do ACNUR sobre a violência sexual contra os refugiados realçam-se medidas práticas, tais como, iluminação cuidada, existência de latrinas e a organização das pessoas em grupos para tarefas como, por exemplo, a recolha de lenha(18). Estas orientações assim como as linhas de orientação do ACNUR sobre cuidados e protecção das crianças refugiadas devem ser aplicadas a todas as mulheres e crianças deslocadas internamente.

78. Um aspecto importante do auxílio de emergência que afecta particularmente as mulheres e crianças é a distribuição de recursos, designadamente da comida, água, lenha e coberturas de plástico. O controlo destes recursos representa poder. Habitualmente, os homens estão encarregados dessa distribuição e, muitas vezes, abusam do seu poder exigindo subornos ou favores sexuais. Tal coloca mulheres em risco e, especialmente, as mulheres chefes de família. Como recomendado nas Linhas de Orientação do ACNUR sobre as Mulheres Refugiadas, o ACNUR e PMA devem estar na linha da frente para garantir que as mulheres sejam o ponto de partida no controlo dos sistemas de distribuição e sejam criados sistemas de apoio apropriados para mulheres chefes de família.

79. Os primeiros dias e semanas de uma deslocação em massa resultam, normalmente, em elevadas taxas de mortalidade de crianças. Entre as crianças deslocadas, o sarampo, diarreias, infecções respiratórias agudas (IRA), malária e má nutrição são responsáveis por 60 a 80% das mortes registadas. Os factores que contribuem para a elevada mortalidade vão desde a amontoamento de pessoas à falta de comida e água potável, passando pelas deficientes condições sanitárias e falta de abrigo. As mulheres grávidas e no período de lactação requerem uma atenção especial, assim como as crianças deslocadas que possuem incapacidades. As crianças provenientes de conflitos armados podem ter ferimentos que exigem atenção médica especial. Nestas circunstâncias, só uma abordagem multi-sectorial de saúde e nutrição pode proteger as crianças pequenas.

80. Frequentemente, o ambiente dos acampamentos é fortemente militarizado. Nalguns casos, as crianças são levadas de acampamentos, quer à força ou de forma fraudulenta, para um terceiro país para "educação política" ou treino militar. Em diversos casos, os Governos de acolhimento recrutaram crianças refugiadas para o serviço militar(19).

5. A situação das crianças deslocadas internamente

81. As crianças deslocadas dentro dos seus próprios países enfrentam perigosas situações. Muitas vezes, são mesmo piores do que as dos refugiados, pois pode faltar-lhes o acesso à protecção e assistência. Existe um número cada vez maior de situações em que as famílias e comunidades são cronicamente deslocadas devido a contínuos conflitos armados localizados. Os levantamentos efectuados mostram que a taxa de mortalidade entre as pessoas deslocadas internamente foi 60% mais elevada do que taxa de mortalidade das pessoas no interior do mesmo país, mas não deslocadas(20). Mesmo quando as famílias deslocadas internamente estão alojadas em casa de familiares ou amigos, elas podem não sentir segurança, eventualmente, por se depararem com a má-vontade dos donos da casa ao terem de partilhar os seus limitados recursos.

82. Um outro problema muito sério para as pessoas deslocadas internamente é o acesso aos serviços de saúde e educação. Em contravenção com o direito humanitário, muitas vezes, é impedido o acesso das pessoas deslocadas internamente à assistência humanitária. A fuga pode tê-las deixado longe do alcance dos programas existentes do Governo ou das ONGs. Mesmo quando a escola existe, as crianças podem não conseguir matricular-se devido à falta de documentação adequada, por não serem consideradas residentes dessa área ou não poderem suportar os encargos escolares. Sentimentos de exclusão, assim como a luta pela sobrevivência, podem levar as crianças a juntarem-se às partes do conflito ou a tornarem-se meninos da rua.

83. Embora algumas organizações como o ACNUR, CICV, FICV e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) possuam mandatos específicos no que se refere às pessoas deslocadas internamente, no momento presente não existe uma responsabilidade institucional clara para as suas necessidades de protecção e assistência. As organizações com mandatos para dar protecção e assistência às crianças afectadas pelos conflitos armados como a UNICEF, ACNUR e PMA, não garantem, de forma consistente, a protecção e cuidados às crianças deslocadas internamente. A signatária apoia o apelo do Representante do Secretário-Geral para as Pessoas Deslocadas Internamente para que se desenvolva um enquadramento legal apropriado, bem como medidas institucionais para que as responsabilidades de protecção e assistência sejam claramente estabelecidas. O enquadramento legal deve basear-se no relatório do Representante referente à compilação e análise das normas jurídicas aplicáveis às pessoas deslocadas internamente (E/CN.4/1996/52/Add.2).

6. Asilo e o direito à identidade e à nacionalidade

83. A apatridia representa um risco para as crianças refugiadas pois podem ter dificuldades em estabelecer a sua identidade e nacionalidade. Tal como previsto no artigo 71 da Convenção sobre os Direitos da Criança, todas as crianças devem ser registadas e adquirir uma nacionalidade após o nascimento. No caso das crianças refugiadas, apenas o Governo de acolhimento está em posição de registar a criança. É particularmente importante para uma criança refugiada, especialmente se não acompanhada, ser-lhe proporcionada documentação clara respeitante à identidade dos pais e ao local de nascimento.

85. As famílias que chegam a uma fronteira encontram-se ainda muito expostas, e as raparigas e mulheres que foram separadas das suas famílias estão particularmente vulneráveis à exploração e abuso dos guardas de fronteira e outros. Mesmo as que conseguem atravessar as fronteiras não têm garantia de asilo. A Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados podem não cobrir na totalidade os casos de fugas de conflitos armados. Em caso de êxodo maciço dos países, como no Afeganistão e Vietname, muitos Governos foram suficientemente flexíveis para garantir acolhimento temporário. Contudo, desde o final da guerra fria, muitos Governos têm-se relevado mais relutantes em conceder asilo e têm mesmo procurado evitar que os requerentes de asilo cheguem às suas fronteiras. No mínimo, os Governos devem conceder asilo temporário enquanto não se encontra uma solução duradoura.

86. Uma consequência das políticas actuais é que uma série de requerentes de asilo, inclusivamente crianças, ficam detidos enquanto os seus casos são examinados. Procurar asilo não pode ser considerado uma ofensa ou um crime. Porém, nalguns casos, mulheres e crianças são encarceradas como se fossem criminosos. Os países que determinam o estatuto de refugiado em processo individual não devem, em qualquer circunstância, recusar o acesso das crianças não acompanhadas a procurarem asilo. A Declaração da Sexta Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Europa, sublinhava que as crianças não acompanhadas devem ter acesso aos procedimentos de asilo, independentemente da sua idade. Tendo em conta as necessidades vitais do desenvolvimento da criança, devem ser encontradas, o mais depressa possível, soluções de longo prazo. De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança e as linhas de orientação do ACNUR, as crianças devem ser completamente envolvidas nas decisões sobre o seu futuro.

7. Regresso a casa e soluções duradouras

87. As soluções de longo prazo para refugiados envolvem o repatriamento voluntário, a integração local ou a reinstalação em novas comunidades nacionais. Qualquer que seja a escolhida, os procedimentos devem ser expeditos e realizados em função do melhor interesse da criança. Os princípios relativos ao repatriamento voluntário e à reintegração devem também ser aplicáveis no regresso das pessoas deslocadas internamente. Servem para assegurar que existem condições de segurança e dignidade, bem como protecção nacional.

88. Para as famílias e para as crianças refugiadas e deslocadas internamente pode ser muito difícil a reintegração no regresso às suas comunidades de residência. Em países perturbados por vários anos de conflito, existem frequentemente tensões entre retornados e residentes. No caso das crianças, em particular, uma das medidas mais importantes a tomar é garantir a educação e a oportunidade de restabelecer a vida da família e meios de subsistência produtivos.

89. Uma outra grande dificuldade consiste no facto das mulheres chefes de família, aquando do seu regresso, perderem os direitos de propriedade e a custódia dos seus filhos. A perda dos direitos de propriedade pode também afectar a criança que assume a chefia do agregado familiar. Tratam-se, normalmente, de unidades familiares de irmãos, crianças de membros da família alargada ou mesmo crianças não parentes, chefiadas por um menor, geralmente uma rapariga adolescente. Em Setembro de 1995, a UNICEF e o Ministério Ruandês do Trabalho e Assuntos Sociais identificaram 1.939 crianças que viviam a cargo de crianças responsáveis pelo agregado familiar. A necessidade que as mesmas têm de protecção jurídica e social é especialmente acentuada; a falta de terra, de propriedade e direitos sucessórios vêm somar-se à sua instabilidade. As crianças que assumem a chefia do agregado familiar são particularmente vulneráveis à exploração do trabalho e à prostituição. Têm surgido dilemas na elaboração de respostas políticas e programas convenientes, especialmente em torno da exequibilidade das medidas de adopção. O princípio da unidade da família, mesmo quando não existam os pais, deve estar na base de todo o apoio a estas crianças, tal como se encontra salvaguardado na Convenção sobre os Direitos da Criança.

8. Recomendações específicas para refugiados e pessoas deslocadas internamente

90. A signatária apresenta as seguintes recomendações para refugiados e pessoas deslocadas internamente:

(a) Como prioridade, devem ser adoptados procedimentos para todas as situações de emergência que garantam a sobrevivência e protecção das crianças não acompanhadas. Os programas de busca de familiares devem ser estabelecidos logo a partir do início dos programas de assistência;

(b) As crianças não acompanhadas devem ficar, sempre que possível, ao cuidado da sua família alargada ou da comunidade em vez de ficarem em instituições. É essencial que os doadores sustentem este princípio. A grande maioria de crianças não acompanhadas têm familiares algures. Por consequência, não devem ser permitidas adopções enquanto não for diligenciada uma busca exaustiva dos familiares, inclusivamente na fase pós-conflito;

(c) Medidas práticas de protecção para prevenir a violência sexual, a discriminação na entrega dos produtos da assistência e o recrutamento de crianças para as forças armadas, devem constituir uma prioridade em todos os programas de assistência nos campos de refugiados e deslocados. As mulheres e as jovens devem estar plenamente envolvidas na concepção, execução e acompanhamento dessas medidas, as quais devem incluir serviços sociais e de consultoria jurídica para combater os abusos e violações dos direitos das crianças;

(d) O Comité Permanente Interagências e a sua Força de Intervenção para as Pessoas Deslocadas Internamente deve proceder a uma avaliação sobre o âmbito da assistência e protecção que presta às crianças deslocadas internamente e desenvolver enquadramentos institucionais apropriados visando as suas necessidades. Em cooperação com o Departamento de Assuntos Humanitários, nas suas funções sob a autoridade do Coordenador da Ajuda de Emergência, e em consulta com outras principais agências humanitárias, para cada situação de emergência, deve ser designada uma agência líder com a responsabilidade geral de protecção e assistência às pessoas deslocadas internamente. A UNICEF, em cooperação com a agência líder, deve ter funções de liderança na protecção e assistência às crianças deslocadas internamente;

(e) A Assembleia Geral, a Comissão de Direitos Humanos, bem como as organizações regionais, devem apoiar o trabalho do Representante do Secretário-Geral para as Pessoas Deslocadas Internamente, de forma a desenvolver um enquadramento legal apropriado para aumentar a protecção das pessoas deslocadas internamente, dando especial relevo aos assuntos específicos das crianças;

(f) Os órgãos intergovernamentais, o ACNUR, o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM) e outras organizações devem apoiar os Governos quanto ao fortalecimento dos enquadramentos legislativos nacionais, contestando qualquer aspecto discriminatório contra as mulheres, raparigas e crianças que assumem a chefia do agregado familiar, em particular no que se refere aos direitos de custódia, sucessórios e de propriedade;

(g) A signatária apela à UNICEF, ACNUR, FAO e OIT para darem atenção urgente à situação das crianças que assumem a chefia do agregado familiar, desenvolvendo orientações políticas e programáticas que garantam o seu cuidado e protecção.