A partir do momento em que é concedida Autorização de Residência (AR) está prevista na Lei, a possibilidade de celebrar contratos de arrendamento, compra e venda de habitação.
O Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) actualmente, não faz construção de habitações, detendo apenas fogos devolutos, cedidos em situação de emergência, mediante caracterização da situação habitacional e sócio-económica da pessoa/família (decreto-lei n.º 797/76 de 6 de Novembro).
Ao nível do arrendamento, o IGAPHE tem um programa de Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) destinado a pessoas até aos 30 anos, que possuam rendimentos do trabalho e que celebrem contrato de arrendamento. Não é portanto aplicável a situações de aluguer de anexos, partes de casa ou quartos.
Este subsídio é atribuído pelo período de
um ano, renovável até ao máximo de 5 anos.
O valor do incentivo nunca ultrapassa os limites estabelecidos para
esse ano (1) e é calculado a partir do valor
da renda, e da declaração de IRS de todo o agregado familiar
ou do indivíduo, caso este habite sozinho.
As Câmaras Municipais e o Instituto Nacional de Habitação
(INH) desenvolvem em conjunto um programa, o Programa Especial de Realojamento
(PER), que consiste no levantamento das situações de
habitação precária, através de um recenseamento
da população nessas condições, não apenas
em terrenos Municipais mas também em zonas privadas.
O programa encontra-se apenas disponível para todos aqueles
que constam da base de dados do último recenseamento nacional feito
em Setembro de 1993 pelas autarquias.
Na sequência do PER desenvolve-se o PER - FAMÍLIAS regulamentado no Decreto-lei 79/96 de 20 de Junho que cria o regime de concessão de comparticipação para o apoio à aquisição (ou reabilitação ) de Habitação própria permanente do beneficiário e do seu agregado familiar.
O Realojamento em Habitações Sociais poderá ser feito sob a forma de arrendamento ou de aquisição.
As famílias em situação de maior carência beneficiam de uma renda social, calculada com base nos rendimentos do agregado familiar, enquanto que aqueles que possam suportar o encargo pagam uma renda técnica de valor superior ao das rendas sociais.
Em termos de realojamento com vista à aquisição,
as Câmaras Municipais comparticipam em 20% a fundo perdido, o INH
comparticipa em 40 %, ficando os restantes 40% ao encargo do candidato,
com o apoio de um empréstimo da Caixa Geral de Depósitos.
Os preços dependem da tipologia e das zonas do país.
Os preços máximos de aquisição para 1998 encontram-se
definidos na Portaria n.º 540/98.
Ainda para aqueles que desejem adquirir habitação própria,
as Cooperativas de Construção e Habitação
constróem casas a custos controlados. Para aceder a estas habitações,
basta tornar-se sócio e pagar uma mensalidade simbólica.
Quando as
construções estiverem concluídas, as pessoas candidatam-se
a uma tipologia e submetem-se à selecção feita a partir
da apreciação da capacidade dos candidatos para assumir o
encargo financeiro.
Para além destas, existem outras entidades que podem ser promotoras de habitação a custos controlados como sejam as Instituições Particulares de Solidariedade Social; os Municípios, as Instituições Públicas ou Privadas sem fins lucrativos; as Empresas Privadas de Construção Civil; as Empresas Municipais.
Não existe entre os devidos organismos, nenhum programa específico que abranja a situação dos estrangeiros em situação precária. Caso constem do recenseamento das autarquias, terão acesso aos programas enumerados em condições de igualdade com os nacionais. Caso contrário, resta-lhes então adquirir casa nas condições normais.
Rendimento Mínimo Garantido (RMG)
Qualquer estrangeiro com residência legal em Portugal pode requerer o RMG devendo, na altura do requerimento, apresentar uma fotocópia da AR (Consultar Lei n.º 19-A/96 de 29 de Junho, anexo jurídico - secção Rendimento Mínimo Garantido).
É importante salientar que o RMG, não se resume à
prestação de um subsídio, encontrando-se enquadrado
num programa de acção social que visa encaminhar os seus
beneficiários e o agregado familiar no âmbito da formação
e da reabilitação profissional, do emprego, da saúde,
da educação, da habitação e da justiça.
Centro de Acolhimento do Exército de Salvação
Rua da Manutenção, n.º 7
1900 Lisboa
Tel.: (01) 868 09 08
Fax: (01) 868 09 13
O Companheiro - Associação de Fraternidade Cristã
Av. Marechal Teixeira Rebelo
1500 Lisboa
Tel. (01) 716 00 69/ (01)716 64 73
Fax. (01) 715 57 57/ (01)716 64 72
Serviço de Emergência Social da Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa
Rua de S. Boaventura, n.º 5
Convento dos Inglesinhos ao Bairro Alto
1200 Lisboa
Tel. (01) 342 05 21
Fax: (01) 342 05 49
Câmara Municipal de Lisboa
Pelouro da Habitação (Atendimento)
Rua do Ouro, n.º 49, 4.
1100 Lisboa
Tel. (01) 322 70 00
Fax: (01) 322 70 18
Instituto de Gestão e Alienação do Património
Av. 5 de Outubro, n.º 153
1093 Lisboa
Tel. (01) 795 75 75
Fax: (01) 311 32 80
Instituto Nacional de Habitação
Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5,
1070 Lisboa
Tel. (01) 726 65 52
Fax: (01) 726 07 29
Despacho Normativo de 26 de Junho de 1987
Regulamenta o Decreto-Lei 226/87
Decreto-Lei 163/93 de 07 de Maio de 1993
Estabelece o Programa Especial de Realojamento nas áreas Metropolitanas
de Lisboa e Porto
Decreto-lei 30/97 de 28 de Janeiro de 1997
Tranfere para o Instituto Nacional de Habitação as competências
legais acometidas ao IGAPHE, no âmbito do PER nas áreas metropolitanas
de Lisboa e Porto e dos programas municipais de realojamento
COMISSÃO NACIONAL do RENDIMENTO MÍNIMO (Rmg), Guia
de Recursos para Apoio aos Programas de Inserção, Ed.
Gabinete Técnico de Apoio à Comissão Nacional do Rendimento
Mínimo s/l., s/d.
O que anteriormente foi dito, no capítulo do acolhimento, relativamente à saúde, permanece válido para os refugiados que têm a sua situação legal regularizada. Existem, no entanto, mais algumas informações, que, no caso deste grupo, podem ser pertinentes em termos do seu encaminhamento social. As mesmas serão seguidamente enunciadas.
De acordo com o decreto-lei n.º 54/92 de 11 de Abril), artigo 2.º alínea g, (consultar anexo jurídico- secção Saúde) as pessoas que devido a uma situação de carência são beneficiários de prestação eventual atribuída por uma instituição oficial, gozam de isenção nas taxas moderadoras.
O mesmo se aplica às situações de gravidez, de desempregados inscritos no Centro de Emprego (neste caso exige-se AR ) e os seus dependentes (consultar anexo jurídico- secção Saúde).
Todas estas disposições são invocáveis em relação aos estrangeiros. Como uma das instituições oficiais prestadoras de subsídio, a Segurança Social faz uma Declaração de Isenção válida por um ano, e renovável até que a situação que o justifica se mantenha. Os utentes deverão apresentá-la no Centro de Saúde da área de residência que providenciará o cartão de utente que dá acesso a qualquer unidade de saúde estatal.
Assistência a crianças
As crianças até aos 12 anos de idade encontram-se dispensadas da apresentação da Declaração de Isenção, beneficiando de acesso imediato ao Serviço Nacional de Saúde com isenção imediata, (consultar decreto-lei 54/92 de 11 de Abril alínea b), anexo jurídico - secção Saúde).
Rendimento Mínimo Garantido (RMG)
Qualquer estrangeiro com residência legal em Portugal pode requerer o RMG devendo, na altura do requerimento, apresentar uma fotocópia da AR (Consultar Lei n.º 19-A/96 de 29 de Junho, anexo jurídico- secção Rendimento Mínimo Garantido).
É importante salientar que o Rendimento Mínimo Garantido
não se resume à prestação de um subsídio,
encontrando-se enquadrado num programa de acção social que
visa encaminhar os seus beneficiários e o agregado familiar no âmbito
da formação e da reabilitação profissional,
emprego, saúde, educação, habitação
e justiça.
Centro de Acolhimento do Exército de Salvação
Rua da Manutenção, 7
1900 Lisboa
Tel.: (01) 868 09 08
Fax: (01) 868 09 13
O Companheiro - Associação de Fraternidade Cristã
Av. Marechal Teixeira Rebelo
1500 Lisboa
Tel. (01) 7160069/ (01) 7166473
Fax. (01) 7155757/ (01) 7166472
Fundação AMI
Porta Amiga - Olaias
Rua Américo Durão, lote E, Lojas 8 e 9
1900 Lisboa
Tel. (01) 849 80 19
Sanitae
Rua da Graça, 65-C
1170 Lisboa
Tel.(01) 8877245
Fax. (01) 757 33 96
Serviço de Emergência Social da Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa
Rua de S. Boaventura, n. 5
Convento dos Inglesinhos ao Bairro Alto
1200 Lisboa
Tel. (01) 3420521
Fax: (01) 3420521
COMISSÃO NACIONAL do RENDIMENTO MÍNIMO (RMG), Guia
de Recursos para Apoio aos Programas de Inserção. Ed.
Gabinete Técnico de Apoio à Comissão Nacional do Rendimento
Mínimo S/L., D/D.
Duas questões essenciais se colocam:
A Lei 20/98, de 12 de Maio (consultar anexo jurídico-secção
Emprego) distingue 3 grupos de cidadãos estrangeiros:
O artigo 17.º da Convenção de Genebra determina que
aos refugiados seja aplicável o tratamento mais favorável
concedido a um estrangeiro nas mesmas circunstâncias.
O regime mais favorável da Lei portuguesa é o aplicável
aos cidadãos comunitários(3).
O artigo 3.º do decreto-lei n.º 43 201, que aprova a Convenção, coloca uma reserva ao estabelecer que:
Em todos os casos em que a Convenção confere aos refugiados
o tratamento mais favorável concedido a nacionais de um país
estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de
maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, país
com que Portugal mantém relações de carácter
especial.
(3) Cidadãos originários de países da União
Europeia.
Actualmente, os imigrantes brasileiros recebem o mesmo tratamento que
os cidadãos comunitários em matéria de exercício
de actividade profissional. Isto significa que é aplicado aos refugiados,
o regime dos estrangeiros em geral. Não se encontram abrangidos
por esta reserva os refugiados que:
· residam no país há mais de 3 anos;
De acordo com o artigo 2.º do diploma, os estrangeiros legalizados beneficiam das mesmas condições de trabalho que os nacionais, no exercício da sua actividade. São os termos de acesso que diferem.
A lei distingue e hierarquiza 3 regimes de acesso ao trabalho dependente:
· regime dos não comunitários com acordos que consagrem a igualdade de tratamento com os cidadãos nacionais, no que respeita o livre exercício de actividades profissionais;
· regime dos não comunitários sem acordos.
No regime mais favorável aplicado aos cidadãos comunitários
(equiparados aos nacionais) e aos imigrantes de origem brasileira, que
se encontrem nas mesmas circunstâncias os trabalhadores
Sem uma autorização de residência nenhum estrangeiro pode exercer qualquer actividade laboral. O trabalho é, no entanto, um instrumento valioso mas, o início de actividade profissional, nem sempre vem imediatamente associado à posse de AR.
Muitas vezes, é necessário enquadrar as pessoas em programas de requalificação profissional, cursos de formação, apoio na orientação profissional e nenhum destes procedimentos é possível também sem uma AR, que pode mesmo ser provisória (ARP).
Como recurso existem as Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA), os Clubes de Emprego a funcionar em várias associações de solidariedade social e os Centros de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as empresas de trabalho temporário.
O recurso ao Instituto de Emprego e Formação Profissional
O IEFP, sediado em Lisboa, dispõe de Delegações Regionais em vários pontos do país, às quais se encontram vinculados os Centros de Emprego.
Os candidatos a emprego devem contactar o Centro da sua área de residência, onde se podem inscrever. Os Centros fazem um tratamento técnico da oferta de emprego, isto é, integram logo que possível no mercado de trabalho aqueles que estão qualificados. Os centros providenciam ainda orientação, formação e ou requalificação profissional para aqueles que ainda não se encontram qualificados para exercer uma actividade.
A intervenção do IEFP na formação profissional é feita principalmente através dos Centros de Formação Profissional que podem ser de Gestão Directa ou de Gestão Participada. No primeiro caso, o Instituto está directamente implicado na formação porque é o mesmo que a faculta, no segundo caso trata-se de Centros de Formação não do IEFP, mas com os quais o instituto tem ligação e participa com financiamento.
O recurso às empresas de trabalho temporário
As empresas de trabalho temporário são organismos intermediários entre as empresas e os trabalhadores, portanto entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, paraa colocação em funções a ser desempenhadas por um período de tempo limitado.
O contacto com estas organizações pode ser feito de duas formas: por iniciativa dos candidatos a emprego que se poderão dirigir a estas empresas desde que legalizados, bastando para isso apresentar a sua AR, bem como comprovativos de habilitações, cartão de contribuinte, cartão da Segurança Social e em alguns casos uma fotografia; ou por solicitação da empresa através de um anúncio.
O contrato de trabalho celebrado é um contrato típico (de acordo com o regime que a lei determina para os estrangeiros) tendo apenas que cingir-se à área para a qual a pessoa se candidatou, mas com prazos limitados. Não é permitido renovar o contrato de trabalho para além de um ano.
Dependendo das empresas, a partir do momento em que a inscrição é feita permanece em arquivo sendo desejável que o candidato a vá actualizando.
É permitido ao candidato que durante o período em que não se encontra a trabalhar por intermédio da empresa tenha outros empregos.
Rendimento Mínimo Garantido (RMG)
Qualquer estrangeiro com residência legal em Portugal pode requerer o RMG devendo, na altura do requerimento, apresentar uma fotocópia da AR (Consultar Lei n.º 19-A/96 de 29 de Junho, anexo jurídico- secção Rendimento Mínimo Garantido).
É importante salientar que o Rendimento Mínimo Garantido,
não se resume à prestação de um subsídio,
encontrando-se enquadrado num programa de acção social que
visa encaminhar os seus beneficiários e o agregado familiar no âmbito
da formação e da reabilitação profissional,
emprego, saúde, educação, habitação
e justiça.
O Companheiro - Associação de Fraternidade Cristã
*
(Emprego e formação profissional)
Av. Marechal Teixeira Rebelo
1500 Lisboa
Tel. (01) 716 00 69 / (01) 716 64 73
Fax. (01) 715 57 57 / (01) 716 64 72
Fundação AMI
Porta Amiga - Olaias
Rua Américo Durão, lote E, Lojas 8 e 9
1900 Lisboa
Tel. (01) 849 80 19
Instituto de Emprego e Formação Profissional
Serviços de Coordenação
· Av. José Malhoa, 11
1070 Lisboa
Tel. (01) 727 31 23 / 727 25 36
Fax: (01) 726 57 55
· Rua de Xabregas, n. 52
Tel. (01) 868 29 67
Fax. (01) 868 62 18
Os Centros de Emprego e os Centros de Formação Profissional do IEFP encontram-se distribuídos em Delegações Regionais.
Para obter informações sobre os Centros de Formação Profissional de Gestão Participada devem contactar o IEFP.
* Para efeitos de Formação Profissional é necessária
Autorização de Residência.
COMISSÃO NACIONAL DO RENDIMENTO MÍNIMO, Guia de
Recursos para Apoio aos Programas de Inserção. Ed.
Gabinete Técnico de Apoio à Comissão Nacional do Rendimento
Mínimo. S/L., S/D.
No que se refere ao acesso ao ensino devem distinguir-se:
Isto significa que, os indivíduos em idade escolar, caso possuam documentação comprovativa da escolaridade realizada no seu país de origem, devem pedir equivalência dos seus estudos a fim de serem integrados no Sistema Educativo.
Caso não disponham da documentação exigida, devem dirigir-se ao Departamento da Educação Básica (DEB) ou ao Departamento do Ensino Secundário (DES), conforme o seu nível de estudos, e pedir a realização de um teste diagnóstico, a fim de serem inseridos no Sistema de Ensino Português.
Paralelamente à questão de integração no ensino do país de acolhimento, coloca-se o problema da Língua que é um factor impeditivo, em certa medida, para uma boa progressão na aprendizagem.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 219/97 que define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações dispõe que:
1. Os candidatos que ingressam no sistema educativo nacional através do processo de equivalência de habilitações devem beneficiar de um esquema de apoio pedagógico, adequado à sua situação (...).
2. O apoio pedagógico deve centrar-se na eliminação das dificuldades sentidas pelo estudante, designadamente no domínio da língua portuguesa.
3. Para execução do disposto nos números anteriores, o estabelecimento deve proceder a uma avaliação diagnóstica do aluno, elaborando de seguida um plano individual de acompanhamento.
(...)
O Ministério da Educação prepara-se brevemente para pôr em pratica o que está disposto no diploma que acabámos de citar, através de um projecto de aulas de apoio de Língua Portuguesa, nas escolas estatais, para os alunos estrangeiros.
O pedido de equivalência
O pedido pode ser feito no contexto de algumas das seguintes situações:
Equivalências a graus académicos
Excepcionalmente, no caso das equivalências a graus académicos a decisão é tomada pela Instituição de Ensino Superior. Apenas os estabelecimentos de Ensino Superior estatais estão habilitados para conceder equivalências a graus académicos.
O pedido só pode ser feito uma vez e a um único estabelecimento de ensino.
Os documentos apresentados têm obrigatoriamente que estar autenticados tal como está previsto no decreto-lei n.º 219/97, artigo 7.º, n.º 3.
O requerimento é acompanhado de documento comprovativo das habilitações, que deve ser autenticado pela embaixada ou consulado de Portugal da área, ou pela embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de Outubro de 1951.
No que respeita aos adultos que desejem frequentar o Ensino recorrente, seja para alfabetização, cumprimento da escolaridade obrigatória, seja para simples prosseguimento de estudos (10.º, 11.º e 12.º anos) têm duas opções: o ensino público e o ensino privado.
Em ambos os casos e para que a formação que adquirem seja certificada, é necessário que tenham Autorização de Residência.
No ensino privado existem diversos estabelecimentos de ensino, que leccionam o ensino recorrente em regime nocturno ou diurno.
Para obter mais informações, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP).
Qualquer cidadão estrangeiro com residência legal, tem acesso nas mesmas condições que os nacionais, ao Ensino Superior.
Rendimento Mínimo Garantido
Qualquer estrangeiro com residência legal em Portugal pode requerer o RMG devendo, na altura do requerimento, apresentar uma fotocópia da AR. (Consultar Lei n.º 19-A/96 de 29 de Junho, anexo jurídico- secção Rendimento Mínimo Garantido).
É importante salientar que o Rendimento Mínimo Garantido,
não se resume à prestação de um subsídio,
encontrando-se enquadrado num programa de acção social que
visa encaminhar os seus beneficiários e o agregado familiar no âmbito
da formação e da reabilitação profissional,
emprego, saúde, educação, habitação
e justiça.
Ministério da Educação
· Centro de Informação e Relações
Públicas (CIREP)
Av. 5 de Outubro, n. 107
1000 Lisboa
Tel. (01) 793 50 14
ou
Av. 24 de Julho, n. 134 C
1350 Lisboa
Tel. (01) 397 71 81
· Departamento da Educação Básica
Av. 24 de Julho, n. 140,
1350 Lisboa
Tel. (01) 393 80 00
Fax: (01) 395 79 38
· Departamento do Ensino Secundário
Av. 24 de Julho, n. 138
1350 Lisboa
Tel. (01) 393 80 00
Fax: (01) 797 50 59
· Departamento do Ensino Superior
Av. Duque d'Ávila, n. 137
1000 Lisboa
Tel. (01) 354 72 70
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Dra. M.ª Luísa Bugalho)
Assembleia da República (Dra. Susana Amador)
Associação Guineense de Solidariedade Social (Dr. António Veiga)
Câmara Municipal de Lisboa (Dr. Vasco Franco) / (Sr. Fernando Silva)
Casa do Brasil (Dr. Carlos Viana)
Centro de Informação e Documentação Social
do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
(D. M.ª do Patrocínio Delgado)
Centro Regional de Segurança Social (Dra. Elsa Ferrão) / (Dra. Luísa Martins) / (Dra. M.ª Agostinha Rosa)
Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e Estremadura (Dr. José Ernesto de Oliveira)
Comissão Permanente para a Inserção da Comunidade Timorense (Dra. Teresa Abrantes)
O Companheiro (Dra. Lucinda Neto)
Exército de Salvação (Dra. Célia Silva - Centro de Acolhimento) / (Major Rute de Sá) / (Major Tomás de Sá)
Fundação AMI (Dra. Margarida Martins) / (Dra. Ana Martins)
Igreja do Campo Grande (Dra. Julieta Valente)
INDE-Intercooperação e Desenvolvimento (Dr. Arnaud de la Tour) / (Dr. Samuel Esteves)
Instituto de Emprego e Formação Profissional (Dra. Luísa Ressa de Amorim)
Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (Dr. Muñoz Miguez)
Instituto Nacional de Habitação (Dra. Rute Trindade)
Jurinfor (Dra. Sandra Gonçalves)
Obra Católica Portuguesa para as Migrações (Dra. M.ª de Lurdes Baltazar)
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Serviço de Emergência Social (Dra. Fátima Coelho)
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Divisão de Refugiados (Dr. Jorge Portas) / (Dr. Pedro Matos)
SOS Racismo (Dra. Anizabela Amaral)
CIMADE (coord.), Guide Pratique du Refugié, s/ed., Dezembro, s/l, 1994.
COMISSÃO NACIONAL DO RENDIMENTO MÍNIMO (Rmg), Guia de Recursos para Apoio aos Programas de Inserção, Ed. Gabinete Técnico de Apoio à Comissão Nacional do Rendimento Mínimo s/l., s/d.
COMITÉ DE LIAISON ET d'ACTIOM des ÉTRANGERS, Vivre
au Luxemburg - Guide
d'accueil, Ed. CLAE, Luxembourg, 1997.
CONSELHO PORTUGUÊS PARA OS REFUGIADOS, O asilo em Portugal, Ed. Conselho Português para os Refugiados, Lisboa, 1994, 2 vols.
INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO; Manual de Habitação, Ed. IGAPHE, Lisboa, 1995.
MAIRIE DE PARIS, Paris pour l'insertion - guide pratique, Paris, 1995.
S/A, Vivre en Belgique, l'accueil des demandeurs d'asile, des refugiés
et des étrangers -
- guide, Ed. Ciré, 1995.
UFFICIO RELAZIONE PUBLICHE CONSIGLIO ITALIANO PER I REFUGIATI, Refugiado, Ed. Ufficio Relazioine Publiche Consiglio Italiano, Roma, s/d.
WORLD UNIVERSITY SERVICE (UK), Refugee Education and Training Handbook, Londres, Ed. World University Service, s/d. 1994.