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A. Introdução
O projecto CSE é uma iniciativa conjunta da Aliança Internacional Save the Children e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. O programa baseia-se na complementaridade dos mandatos e áreas de conhecimento das duas organizações.
É da responsabilidade do ACNUR dar protecção às crianças refugiadas e àqueles que procuram asilo; à Aliança Internacional Save the Children cabe olhar pela plena realização dos direitos da criança.
O programa procura concretizar os direitos e melhores interesses das crianças e adolescentes separados que chegam ou transitam pela Europa estabelecendo uma política comum e um compromisso com a melhor prática aos níveis nacional e europeu. Como parte deste processo, o programa está a desenvolver parcerias com organizações que trabalham com crianças separadas em países europeus.
A Declaração visa proporcionar uma enunciação clara da política e da prática requeridas para implementação e protecção dos direitos das crianças separadas na Europa. A Declaração inspira-se principalmente na "Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC)" e em mais dois documentos: "Linhas de Orientação do ACNUR sobre Políticas e Procedimentos ao Lidar com Crianças Não Acompanhadas à Procura de Asilo", de Fevereiro de 1997, aqui referidas como "Orientações do ACNUR" e a "Posição sobre Crianças Refugiadas do European Council on Refugees and Exiles", de Novembro de 1996, aqui referidas como "ECRE".
Ao longo da Declaração faz-se referência a leis, políticas e orientações pertinentes, regionais e internacionais. Incluímos, em anexo, uma lista completa das mesmas.

De notar que algumas referências estão acompanhadas de um texto breve. São apenas resumos de um artigo ou parágrafo pertinente e não o texto completo, pelo que, quem desejar utilizar essas referências na defesa dos direitos das crianças separadas deve reportar-se ao texto completo desses instrumentos. 

Abreviaturas usadas neste documento:
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CDC |
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança |
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CCT |
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes |
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CEDR |
Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial |
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ECRE |
European Council on Refugees and Exiles: Posição sobre Crianças Refugiadas |
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CEDH |
Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais |
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Res. UE |
Resolução da União Europeia sobre Menores Não Acompanhados que são Nacionais de Países Terceiros |
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Orientações |
Linhas de Orientação sobre Políticas e Procedimentos ao Lidar com Crianças Não Acompanhadas à Procura de Asilo |
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PIDCP |
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos |
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PIDESC |
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais |
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DUDH |
Declaração Universal dos Direitos do Homem |
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ACNUR |
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados |
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Manual ACNUR |
Manual de Procedimentos e Critérios a Aplicar para Determinar o Estatuto de Refugiado |
B. Princípios Fundamentais
Estes são os princípios que sustentam a Declaração de Boa Prática e que devem estar presentes em todas as fases do acolhimento e em disposições que visem crianças e adolescentes separados.
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1. Melhor interesse: | ||
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"Todas as decisões relativas a crianças... terão primacialmente em conta o interesse superior da criança". (CDC, Art.3º (1)) |
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| 2. Não discriminação: | ||
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As crianças separadas têm direito ao mesmo tratamento e aos mesmos direitos das crianças nacionais ou residentes. Têm de ser tratadas como crianças em primeiro lugar e antes de tudo. Todas as considerações sobre o seu estatuto de imigrantes devem ser secundárias. |
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| 3. Direito a Participar: | ||
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Deve-se ir ao encontro e ter em conta as opiniões e desejos das crianças separadas sempre que sejam tomadas decisões que as afectam. Devem também ser tomadas medidas para facilitar a sua participação de acordo com a sua idade e maturidade. |
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| 4. Bi-culturalismo: | ||
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É essencial que as crianças separadas possam manter a sua língua materna e laços com a sua cultura e religião. A prestação de cuidados de saúde, de educação e outros devem reflectir as suas necessidades culturais. A preservação da sua cultura e da sua língua é também importante se a criança tiver de regressar para o seu país de origem. |
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| 5. Interpretação: | ||
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Sempre que as crianças separadas sejam entrevistadas ou precisem de aceder a serviços devem-lhes ser proporcionados intérpretes que falem a sua língua preferida. |
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Há que ter cuidado em não desvendar informações acerca da criança separada que possam pôr em perigo os membros da família da criança no seu país de origem. A autorização da criança separada deve ser conseguida de forma adequada antes de terem sido divulgadas informações sensíveis a outras organizações ou indivíduos. As informações não devem ser usadas inadequadamente para outros fins que não aqueles a que se destinavam. |
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Deve ser proporcionada às crianças separadas informação acessível acerca, por exemplo, dos seus direitos, serviços disponíveis, processo de asilo, procura de familiares e a situação no seu país de origem. |
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As organizações, departamentos governamentais e técnicos envolvidos na prestação de serviços a crianças separadas devem cooperar no sentido de assegurar que o bem-estar e os direitos das crianças separadas sejam melhorados e protegidos. |
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Aqueles que trabalham com crianças separadas devem receber formação adequada sobre as necessidades das crianças separadas. Os funcionários da polícia de imigração e de fronteiras devem receber formação sobre a condução de entrevistas a crianças. |
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As decisões que dizem respeito às crianças separadas devem ter em consideração, sempre que possível, os interesses e o bem-estar da criança a longo prazo. |
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Todas as decisões relativas a crianças separadas devem ser tomadas em tempo oportuno. |
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